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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘dicas imobiliárias’

Dicas Imobiliárias

A área comum de um condomínio pode ser locada a terceiros

 

Vercil Rodrigues

 

VERCIL - FOTO - CÓPIATema bastante corriqueiro na prática do direito imobiliário refere-se à locação de área comum de condomínios edilícios. A título de exemplo prático, imagine um edifício comercial com grande movimentação de pessoas em suas áreas comuns, que pretenda autorizar terceiros a instalar pequena banca de revistas e jornais na área de circulação, um edifício qualquer que pretenda ceder onerosamente espaço de sua fachada para instalação de placa publicitária, ou do telhado para colocação de antena de telefonia.

As indagações que surgem são: a área comum pode ser locada a terceiros? E se sim, qual o quórum necessário para aprovação desta medida?

Afirmamos logo de início que a locação é legalmente possível, que decorre do próprio direito de propriedade dos condôminos, que podem usar, fruir e gozar da coisa de acordo com a conveniência, inclusive locando, caso seja este o interesse. :: LEIA MAIS »





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