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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

abril 2026
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:: ‘Coluna de Direito’

Doação em vida: um bom negócio?

Débora Spagnol

debbieConstruído um razoável patrimônio em vida, o entardecer da existência faz surgir a preocupação acerca da destinação dos bens aos herdeiros – em regra, as pessoas ligadas afetivamente aos detentores do que, em muitos casos, resultará em verdadeiras guerras entre iguais.

O inventário ainda é a forma mais comum de transferência de patrimônio do “de cujus” aos herdeiros; mas é um processo caro, demorado e o excesso de burocracia na reunião de toda a documentação necessária pode torná-lo oneroso por demais.

Como alternativa, surge então a doação de bens em vida, uma forma mais barata, rápida e livre de destinação de bens. Mais rápida porque dispensa muitas formalidades. Mais barata porque isenta o doador de custas judiciais e as despesas podem ser diluídas ao longo do tempo (os bens podem ser doados em etapas). E o doador tem mais liberdade em determinar o destino dos bens, porque é possível doar para qualquer pessoa ou entidade, sem limite de valor e, em regra, sem cobrança de Imposto de Renda.

Além disso, ao contrário do testamento, em que o patrimônio continua sob a propriedade do testador até sua morte, na doação o donatário (quem recebe uma doação) se torna imediatamente proprietário e possuidor do que lhe foi doado.

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