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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Código Penal’

Programa de Zé Ronaldo expõe servidores e pacientes

dem demDiante das câmeras da equipe de campanha do candidato a governador da Bahia,  Zé Ronaldo (DEM), uma  servidora da Prefeitura Municipal de Feira de Santana carrega nas mãos um recém-nascido no berçário do Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS). A gravação da propaganda do ex-prefeito se repete em outros setores do equipamento público, a exemplo do laboratório, da sala de raio-x e da enfermaria do hospital. Além de impor aos pacientes a exposição no horário eleitoral, a propaganda do candidato do DEM ao Governo da Bahia interferiu no funcionamento de serviço público, o que pode ser interpretado como crime, conforme o artigo 265 do Código Penal brasileiro. (Link do código penal- https://bit.ly/2M7yiNY)*.

A prática, com com o claro objetivo de beneficiar o candidato democrata, se repete em uma escola pública e no parque do saber, ambos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Todas as cenas estão no programa de TV do candidato Zé Ronaldo, veiculado na TV nesta sexta-feira (7) e disponibilizado no Youtube (https://bit.ly/2MUsFrv). No programa, também aparecem outras  irregularidades prevista na lei eleitoral ao veicular marcas da Prefeitura de Salvador e de programas institucionais do Município.

Com a “máquina pública” na mão, o candidato à reeleição pelo PT, Rui Costa, adotou postura mais conservadora e até o momento não cometeu a irregularidade do adversário. Nas obras inauguradas pelo governador petista, a exemplo das 8 policlínicas e 7 novos hospitais, as gravações se limitaram às áreas externas e salas de espera. Até o momento, o Ministério Público Eleitoral não se posicionou sobre o assunto.

”Lei Carolina Dieckmann” sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça

A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann””, ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz  Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.

A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.

 





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