:: ‘Casamentos na maturidade e a proteção da lei’
Casamentos na maturidade e a proteção da lei
Debora Spagnol
Pesquisas do IBGE informam que, no período de uma década, cresceu em 35% o número de mulheres que se casaram com homens mais jovens, enquanto a quantidade de homens mais velhos que se casaram com mulheres mais jovens aumentou apenas 25,3%. O mesmo ocorreu com as uniões estáveis.
Ainda segundo as estatísticas, nos relacionamentos mulheres mais velhas x homens mais novos, quanto maior for a diferença de idade maior será a diferença de salário, em desfavor dos homens. De forma geral, a pesquisa demonstra que a passagem do tempo somente faz bem às mulheres: há aumento dos benefícios a níveis sociais, financeiros e culturais.
Independentemente do sexo, o casamento entre parceiros com grande diferença de idade já é praxe e analisar essas relações como interesseiras é uma forma injusta e preconceituosa, além de um insulto à inteligência por quem optou por este tipo de relacionamento.
A paixão, mesmo que embote os sentidos, não pode ser motivo de renúncia à capacidade de discernimento dos parceiros, que tem à sua disposição formas legais e seguras de fixar os regimes de casamento e contratos que regerão a vida financeira do casal.
Nosso legislador sempre se preocupou em preservar o patrimônio de homens e mulheres que adentram na maturidade e que podem estar mais suscetíveis à malícia de quem busque a relação com finalidade exclusivamente patrimonial, incentivando assim as uniões com base principalmente no afeto.
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