:: ‘Cartório de Registro Civil da Bahia’
CNJ regulamenta a União Estável e Alteração de Regime de Bens diretamente em Cartório
Cidadãos que buscam registrar o início ou o término de uma união estável podem agora realizar o procedimento em qualquer Cartório de Registro Civil da Bahia com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
Caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hetero ou homoafetivas com o objetivo de constituir família, o registro do ato de união estável em Cartório de Registro Civil possibilita sua comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.
A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada pelo Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir que os Cartórios que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, também realizem os termos declaratórios de união estável, assim como o seu registro, de forma que a nova situação jurídica do casal ganhe publicidade na sociedade. O valor médio do termo declaratório de união estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
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