:: ‘Carlos Eduardo Sodré’
Decisão judicial destina R$ 44 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para a Bahia
A Bahia vai receber uma quota do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) por determinação do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em resposta a pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). Segundo o relator, a Bahia cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação imediata do montante cabível ao Estado, sendo descabido dar outra destinação aos recursos.
“A regra vigente é linear. Cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o Estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, destaca o ministro na decisão. Segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADPF 347, foi considerado o estado inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”.
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