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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

outubro 2025
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:: ‘A “pauta feminina” e alterações legislativas aos crimes contra liberdade sexual’

A “pauta feminina” e alterações legislativas aos crimes contra liberdade sexual

Débora Spagnol

debora 2A intenção de definir uma data para comemorar as lutas femininas por melhores condições de vida e trabalho e garantir o direito ao voto surgiu no início do século XX e inicialmente as celebrações aconteciam em diferentes dias de fevereiro e março, dependendo do país em que eram comemoradas. A data de 08 de março, porém, foi definida como Dia Internacional da Mulher em 1917 pelo movimento internacional socialista, já que foi nesse dia que ocorreu a mais violenta repressão de trabalhadoras russas que protestavam também contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Oficialmente, a ONU adotou as comemorações relativas ao Dia Internacional da Mulher somente em 1977. (1)

Passados quase 100 anos da definição de uma data para marcar a luta da mulher por seus direitos e ao espaço digno na sociedade, alguns avanços aconteceram. Mas ainda há muito a ser feito, já que continuam preocupantes as questões de violência: segundo o CNJ, no ano de 2016 cerca de 1,2 milhão de processos que tratam de agressões contra a mulher tramitaram na justiça, sendo que para cada 100 brasileiras há ao menos um processo referente à violência doméstica em curso. Desse total, 13.500 processos referiam-se ao feminicídio (perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino), sendo registrados 2.904 casos novos, em 2016, na Justiça Estadual no país. (2)

No mercado de trabalho a realidade também não é muito animadora: embora as mulheres se equiparem aos homens no quesito nível de formação superior, segundo pesquisas de 2016, apenas 37,8% dos cargos de gerência eram por elas ocupados. Uma queda de 1,7% pontos percentuais em relação a 2011. (3) E embora sejam mais preparadas, as mulheres ainda recebem, em funções idênticas às desempenhadas pelos homens, 30% a menos de salário. (4)

Mas algumas conquistas – especialmente na seara jurídica, que é a intenção do presente artigo – foram importantes e já produzem frutos no sentido de diminuir a desigualdade e garantir direitos que assegurem às mulheres condições justas e dignas de trabalho e sobrevivência. (5)

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