:: ‘A negativação do devedor de alimentos’
A negativação do devedor de alimentos
Débora Spagnol
O Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, tornou lei uma conduta que já estava sendo admitida pelo STJ em decisões reiteradas: a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito.
Tornada lei, agora a negativação é medida automática: basta ao credor requerer ao Juiz e este então determina a inclusão do devedor como mau pagador, o que em tese deve agilizar o recebimento dos créditos pelo alimentado: pesquisas indicam que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
Não se ignore que o credor já dispõe de várias medidas coercitivas para o recebimento dos valores a que faz jus tais como a prisão civil, o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens: todas para atender o caráter de urgência com que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social na proteção dos direitos constitucionais da criança e dos adolescentes.
Ocorre que esses meios tradicionais não têm sido suficientes para viabilizar a satisfação dos créditos, surgindo então a negativação como alternativa viável e rápida, mas que logicamente só atingirá a quem tem interesse em manter seu bom nome na praça e satisfazer seu débito.
Mesmo a penhora de bens e a prisão do devedor por vezes deixam de resultar como medidas eficazes de coerção contra o credor: seja por má vontade, completa irresponsabilidade ou mesmo ausência de condições financeiras para o cumprimento do débito. Importa ressaltar que ao devedor, quando efetivamente não dispõe de condições de cumprir os pagamentos estabelecidos, está garantido o direito de rever judicialmente os alimentos através da Ação Revisional de Alimentos (já tratamos do assunto nesta coluna: http://femininoealem.com.br/18843/como-e-quando-pedir-revisao-da-pensao-alimenticia/).
Sebrae promove capacitação sobre restaurantes e alimentos
Com o objetivo de desenvolver os setores de alimentação fora do lar e varejo de alimentos no Sul da Bahia, o Sebrae realiza entre os dias 20 e 22 de março, no Hotel Tarik Fontes, em Itabuna, dois Encontros com Especialistas. O objetivo é promover o desenvolvimento e a competitividade dos negócios locais, por meio de ações que contribuam para a melhoria da gestão. O evento é gratuito e os interessados em participar já podem se inscrever na Loja Virtual do Sebrae.
O gerente adjunto da unidade regional do Sebrae em Ilhéus, Michel Lima, explica que as capacitações irão trazer especialistas renomados, que apresentarão experiências exitosas para os micro e pequenos empresários e seus colaboradores. “A proposta é oferecer um atendimento especializado e inovador a esses segmentos, que possuem um grande número de empresas na região”, conta Michel.
A capacitação tem início no dia 20, às 19h, para os micros e pequenos empresários que atuam em restaurantes, com uma palestra gratuita sobre “Receita de Gestão”. No dia seguinte, 21, a programação acontece durante todo o dia (8h às 12h e 14h às 18h), com oficinas e workshops destinados aos funcionários das empresas.
A negativação do devedor de alimentos
Débora Spagnol
O Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, tornou lei uma conduta que já estava sendo admitida pelo STJ em decisões reiteradas: a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito.
Tornada lei, agora a negativação é medida automática: basta ao credor requerer ao Juiz e este então determina a inclusão do devedor como mau pagador, o que em tese deve agilizar o recebimento dos créditos pelo alimentado: pesquisas indicam que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
Não se ignore que o credor já dispõe de várias medidas coercitivas para o recebimento dos valores a que faz jus tais como a prisão civil, o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens: todas para atender o caráter de urgência com que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social na proteção dos direitos constitucionais da criança e dos adolescentes.
Ocorre que esses meios tradicionais não têm sido suficientes para viabilizar a satisfação dos créditos, surgindo então a negativação como alternativa viável e rápida, mas que logicamente só atingirá a quem tem interesse em manter seu bom nome na praça e satisfazer seu débito.
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