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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

abril 2026
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:: ‘A negativação do devedor de alimentos’

A negativação do devedor de alimentos

Débora Spagnol

 

debora 2O Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, tornou lei uma conduta que já estava sendo admitida pelo STJ em decisões reiteradas: a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito.

Tornada lei, agora a negativação é medida automática: basta ao credor requerer ao Juiz e este então determina a inclusão do devedor como mau pagador, o que em tese deve agilizar o recebimento dos créditos pelo alimentado: pesquisas indicam que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

Não se ignore que o credor já dispõe de várias medidas coercitivas para o recebimento dos valores a que faz jus tais como a prisão civil, o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens: todas para atender o caráter de urgência com que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social na proteção dos direitos constitucionais da criança e dos adolescentes.

Ocorre que esses meios tradicionais não têm sido suficientes para viabilizar a satisfação dos créditos, surgindo então a negativação como alternativa viável e rápida, mas que logicamente só atingirá a quem tem interesse em manter seu bom nome na praça e satisfazer seu débito.

Mesmo a penhora de bens e a prisão do devedor por vezes deixam de resultar como medidas eficazes de coerção contra o credor: seja por má vontade, completa irresponsabilidade ou mesmo ausência de condições financeiras para o cumprimento do débito. Importa ressaltar que ao devedor, quando efetivamente não dispõe de condições de cumprir os pagamentos estabelecidos, está garantido o direito de rever judicialmente os alimentos através da Ação Revisional de Alimentos (já tratamos do assunto nesta coluna: http://femininoealem.com.br/18843/como-e-quando-pedir-revisao-da-pensao-alimenticia/).

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Sebrae promove capacitação sobre restaurantes e alimentos

Com o objetivo de desenvolver os setores de alimentação fora do lar e varejo de alimentos no Sul da Bahia, o Sebrae realiza entre os dias 20 e 22 de março, no Hotel Tarik Fontes, em Itabuna, dois Encontros com Especialistas. O objetivo é promover o desenvolvimento e a competitividade dos negócios locais, por meio de ações que contribuam para a melhoria da gestão. O evento é gratuito e os interessados em participar já podem se inscrever na Loja Virtual do Sebrae.

O gerente adjunto da unidade regional do Sebrae em Ilhéus, Michel Lima, explica que as capacitações irão trazer especialistas renomados, que apresentarão experiências exitosas para os micro e pequenos empresários e seus colaboradores. “A proposta é oferecer um atendimento especializado e inovador a esses segmentos, que possuem um grande número de empresas na região”, conta Michel.

A capacitação tem início no dia 20, às 19h, para os micros e pequenos empresários que atuam em restaurantes, com uma palestra gratuita sobre “Receita de Gestão”. No dia seguinte, 21, a programação acontece durante todo o dia (8h às 12h e 14h às 18h), com oficinas e workshops destinados aos funcionários das empresas.

A negativação do devedor de alimentos

Débora Spagnol

 debbieO Novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, tornou lei uma conduta que já estava sendo admitida pelo STJ em decisões reiteradas: a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito.

Tornada lei, agora a negativação é medida automática: basta ao credor requerer ao Juiz e este então determina a inclusão do devedor como mau pagador, o que em tese deve agilizar o recebimento dos créditos pelo alimentado: pesquisas indicam que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

Não se ignore que o credor já dispõe de várias medidas coercitivas para o recebimento dos valores a que faz jus tais como a prisão civil, o desconto em folha de pagamento e a penhora de bens: todas para atender o caráter de urgência com que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social na proteção dos direitos constitucionais da criança e dos adolescentes.

Ocorre que esses meios tradicionais não têm sido suficientes para viabilizar a satisfação dos créditos, surgindo então a negativação como alternativa viável e rápida, mas que logicamente só atingirá a quem tem interesse em manter seu bom nome na praça e satisfazer seu débito.

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