Projetos de Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc – as ações do Congresso Nacional em favor da cultura
Efson Lima
O Congresso Nacional aprovou os projetos de lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc, ambos com objetivo de socorrer o setor cultural no Brasil. Sem dúvida, a pandemia de COVID impôs à área da cultura a maior crise de sua história ao promover o cancelamento de espetáculos, festas, gravações, ensaios, formações presenciais entre tantas outras ações de um setor importantíssimo para o desenvolvimento nacional. Em que pese os projetos de lei terem sido aprovados por ampla votação nas duas casas congressuais, o presidente da República vetou as duas medidas.
O veto presidencial não foi novidade, afinal, a área da cultura para além do impacto da pandemia já vinha sofrendo ataques em série promovidos pelo governo federal sob o pretexto de proteger os anseios de seus eleitores em face de uma proposta cultural que respeite à família. É um descalabro esse argumento, pois, aparentemente, legitima-se um discurso de que as demais atividades culturais não são escopos culturais de uma sociedade. O presidente promove ideologicamente controle da ideologia, que outrora combateu e, agora, estimula a sua com um viés destrutivo. As artes não merecem controles e não devem estar a serviço de governos, mas da sociedade e da reflexão crítica. Cada pessoa, no uso de sua capacidade critica, intelectual e produtiva, faz seu juízo de qualidade artística e o público é o júri implacável.
Em relação ao Projeto de Lei Paulo Gustavo, o seu objeto é socorrer o setor com o aporte de recurso de R$ 3.88 bilhões de reais para estados e municípios visando minimizar os impactos persistentes da pandemia, que desmantelou significativamente a área da cultura. É importante lembrar que o recurso previsto é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual; já o Projeto de Lei Aldir Blanc, na sua segunda versão, cria uma política permanente para o setor da cultura e previa o repasse anual de R$ 3 bilhões de reais a também estados e municípios durante 5 anos. Mesmo assim, o presidente vetou esse último projeto de lei , segundo ele “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Os vetos presidenciais impedem a geração de emprego, dificulta o progresso social e inviabiliza a retomada da área da cultura; impacta diretamente em indicadores sociais e não se torna uma ação significativa para a área da economia. O ato em si afirma a pequenez humana em individuo que nunca esteve à altura para estar na presidência da República. As ações pensadas pelos congressistas só estavam a afirmar o Sistema Nacional de Cultura, que é tão necessário para aqueles que defendem “a Pátria, a Nação e a Família”.
Ambos os projetos de lei, do ponto de vista do recurso público, não violam o ordenamento jurídico pátrio e às medidas legislativas aventadas são necessárias ao sistema de cultura nacional em razão de sua importância para a economia, para a identidade nacional e para o tecido das sociabilidades, que são tão urgentes em virtude da tragédia da pandemia. Os projetos chegam em um ótimo momento e não há espaço para oportunidade e conveniência de governo que passará; muito menos para controle ideológico disfarçado de boa ação. A sociedade civil precisa estar atenta para não perder a sua capacidade de ser apreciadora e julgadora das artes.
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Efson Lima – doutor e mestre em direito/UFBA. Professor universitário e advogado.
efsonlima@gmail.com













