tain 2A Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e em parceria com o Conselho Tutelar, realizou na manhã desta quinta-feira (21) uma ação de combate ao trabalho infantil nas principais praias da cidade. O objetivo foi identificar essas crianças e adolescentes que são vítimas do trabalho infantil e acompanhar essas famílias para que possam ser incluídas nos programas sociais. Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A secretária de Desenvolvimento Social de Itacaré, Juliana Novaes, explica que o enfrentamento ao trabalho infantil é fundamental no processo de efetiva conquista dos direitos, desafiando e mobilizando toda a sociedade a assumir uma visão das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, com capacidade de exercerem sua cidadania. A proposta, segundo a secretária, é envolver toda a comunidade nessa mobilização contra o trabalho infantil. As denúncias podem ser feitas através do Disque 100, no Conselho Tutelar ou na Secretaria de Desenvolvimento Social.

tain 1A Prefeitura de Itacaré vai continuar com ações constantes de identificação, fiscalização e acompanhamento dessas crianças, em diferentes locais e horários, inclusive o período da noite, na tentativa de evitar a exploração do trabalho infantil e fazer o acompanhamento das famílias. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é uma ação do Governo Federal, em parceria com as prefeituras e conselhos tutelares, que tem o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho considerado penoso, perigoso, insalubre ou degradante, ou seja, do trabalho que coloca em risco sua saúde, sua segurança e seu desenvolvimento menta e psíquico.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. O Ministério das Cidades aponta que há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o trabalho doméstico, por exemplo.