Depoimento de ex-presidente do Sindtav desmente Fecomércio
O ex-presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos de Salvador/BA (SINDTAV), Antoine Tawil, prestou depoimento, nesta terça-feira (2), na 16ª Delegacia, no inquérito policial aberto para apurar suposta fraude na eleição da entidade, na qual três funcionárias do gabinete da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) são suspeitas de envolvimento. No depoimento, Tawil desmentiu a versão colocada publicamente na semana passada pela Federação e pelo atual presidente do Sindtav, José Loyola de Andrade Neto.
Em nota à imprensa, a Fecomércio afirmou que “as atas apresentadas pelo Sindtav foram registradas em cartório, razão pela qual presumem-se verdadeiras e válidas, convindo assinalar que o edital referente a tal eleição foi devidamente publicado em jornal de grande circulação e em mural no dia 27 de setembro de 2021”.
Segundo o depoimento “o declarante foi presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos de Salvador/BA (SINDTAV), durante o período de 2018 até janeiro de 2022 (…) o declarante viu no noticiário que em dezembro de 2021 teria ocorrido uma eleição e que a chapa vencedora teria sido presidida por José Loyola de Andrade Neto; relata que este fato não ocorreu.”
O depoimento coloca em xeque a tese de que houve ata e eleição legítimas no Sindtav. A mesa eleitoral foi composta por três funcionárias da Fecomércio-BA: Jacqueline da Silva Dória (secretária da presidência), que teria presidido a mesa; Cláudia Andrade Moura (secretária da diretoria); e Marta Lima Lobo (secretária do superintendente Nelson Dahia Filho).
Para Luiz Gabriel Batista Neves, doutor em Direito Criminal pela Universidade Federal da Bahia, “é possível identificar três crimes: falsidade ideológica (art. 299), com pena de 1 a 3 anos; uso de documento falso (art. 304), também com pena de 1 a 3 anos; e associação criminosa (art. 288), igualmente punida com 1 a 3 anos de reclusão. Somados, esses delitos podem alcançar até 9 anos de prisão. A eventual confirmação dessas condutas revela grave violação à fé pública e à regularidade do processo eleitoral sindical, o que reforça a necessidade de investigação aprofundada”, afirma.













