UescO trimestral excepcional das atividades de ensino de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz, em consequência do novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, será iniciado no dia 5 de outubro. Os estudantes devem ter atenção aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico Excepcional, anexo à Resolução 38/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe/Uesc) que estão disponíveis no site da Uesc.

O processo de matrícula para o Trimestre letivo Excepcional inicia nesta quinta-feira (24) e se encerra no dia 26 de setembro. Estão aptos os ingressantes Sisu 2020.1, os veteranos, aqueles com pedidos de retorno deferidos e aprovados em seleção de transferência externa. Todos os relacionados no Sisu 2020.1, que queiram participar deste trimestre, necessitam realizar a matrícula.

Nesta quarta-feira (23), a Gerência de Seleção e Orientação da Universidade Estadual de Santa Cruz (Geseor/Uesc) divulgou nota de esclarecimento sobre a matrícula de calouros para o Trimestre Excepcional:

Prezados(as),

Informamos que conforme disposto na Resolução CONSEPE nº 38/2020,  em razão da Pandemia da Covid-19, o retorno das atividades acadêmicas acontecerá a partir do dia 05 de outubro de 2020, de forma não presencial, em caráter excepcional e temporário.

Esse período de oferta do Ensino Não Presencial compreenderá três meses, será denominado Trimestre Letivo Excepcional e será desenvolvido em conformidade com o Calendário Acadêmico Excepcional, indicado no Anexo único da Resolução CONSEPE nº 38/2020.

Dessa forma, os alunos(as) que tiveram matrícula deferida para o primeiro semestre de 2020 poderão cursar o Trimestre Excepcional, desde que efetuem a matrícula nas disciplinas no período de 24 – 26 de setembro de 2020, definido pela Resolução CONSEPE nº 38/2020.

Informamos ainda que  a matrícula para esse período será facultativa e conforme disposto no §2º do Art. 1º da Resolução Consepe Nº38/2020, o/a discente que optar por não se matricular para o Trimestre Letivo Excepcional não sofrerá qualquer prejuízo e lhe será assegurada a continuidade regular dos estudos no retorno presencial.

Além disso, ressaltamos que a Confirmação Presencial de Matrícula não será necessária para os candidatos que optarem por cursar o Trimestre Letivo Excepcional.

Em caso de dúvidas, o aluno(a) deverá entrar em contato com seu respectivo Colegiado que fará as devidas orientações.