:: 24/jun/2017 . 9:33
Assédio Moral: o ambiente de trabalho como causa de doença do trabalhador
Débora Spagnol
Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:
“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)
Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.
Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral: a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.
Na maior parte dos casos, o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão. O empregador, não desejando arcar com as despesas trabalhistas de uma demissão sem justa causa, cria ao empregado um ambiente insuportável, obrigando-o a pedir demissão.
As condutas mais comuns são: insultos; isolamento do funcionário; agressão física ou verbal, quando estão a sós o assediador e a vítima; imposição de horários injustificados; dificultar o trabalho; atribuir erros imaginários ao trabalhador; fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto em público ou utilizando redes sociais; retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; impor sobrecarga de trabalho; ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimenta-lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas à sua vida funcional; criticar reiteradamente e subestimar esforços do trabalhador; deixar de repassar serviços ao funcionário, tornando-o ocioso.
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