prefeito Newton sanciona lei da vereadora Carmelita

As servidoras do município de Ilhéus da administração direta, indireta, autárquica e fundacional terão direito a licença gestante de 180 dias, sem prejuízo na remuneração, o que representa 60 dias além do mínimo assegurado pelo art. 7º, Capítulo XVIII, da Constituição Federal. O prefeito Newton Lima sancionou Lei 3.588, de autoria da vereadora Carmelita Oliveira (PT) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Os benefícios assegurados pela nova lei aplicam–se às servidoras ocupantes de empregos públicos, cargos de provimento efetivo e temporários, eletivos e de livre nomeação e exoneração.

De acordo com a lei, que já foi publicada no Jornal Oficial do Município, durante a licença de 180 dias a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. A Licença também será concedida integralmente às servidoras quando adotarem criança menor de até oito anos de idade, ou quando obtiverem judicialmente a sua guarda, para fins de adoção, e será proporcional a idade da criança. Nesse caso a licença será de 120 dias para criança de até um ano de idade; 60 dias para criança um ano e um dia até quatro anos de idade ou ainda por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.