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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘rádio e televisão’

Legislação eleitoral prevê vedação de publicidade em rádio e TV

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão devem se atentar às vedações estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir do dia 6 de agosto, a programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina hoje

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Termina nesta quinta-feira (29/9), a três dias das Eleições Municipais 2016, a propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão. A data também é limite para a promoção de comícios, utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates. Para esse último caso, a transmissão poderá se estender até 7h da sexta-feira (30/9). As determinações estão previstas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e constam no Calendário Eleitoral 2016.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, até 24h desta quinta (29/9) é também o encerramento do prazo para realização de “propaganda política mediante reuniões públicas”. Para o caso de comícios de encerramento da campanha, o ato poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

Na sexta-feira (30/9), será o “último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43)”.

Já na véspera do pleito, sábado (1º/10), será o último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. A distribuição de material gráfico, a promoção de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos poderão ser realizadas também até 22h.





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