:: ‘Programa de Regularização de Dívidas – Regularize Itabuna’
Prefeito Augusto Castro sanciona Programa de Regularização de Dívidas – Regularize Itabuna
Destinado a promover aos contribuintes que se encontram em débito com o erário a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal, com vantagens em relação aos encargos legais, tornando-os adimplentes com o tesouro municipal. Este o objetivo da Lei nº 2.643 sancionada pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), e publicada na edição eletrônica nº 6.033 do Diário Oficial do Município.
Aprovado pela Câmara de Vereadores, o Programa Regularize Itabuna insere-se no conjunto de medidas da atual gestão voltadas ao aperfeiçoamento e à modernização da Administração Tributária como um programa de regularidade fiscal abrangendo a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ainda que constituídos com auto de infração ou notificação de lançamento até 31 de dezembro de 2022.
Para fazer jus aos benefícios fiscais da Lei, a formalização do pedido devera ser realizada em até 80 dias de sua publicação e pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivada em até cinco dias da assinatura do Termo de Adesão no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento.
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