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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘pagamento dos serviores terceirizados’

Nota de Esclarecimento-Secretaria da Educação

Em relação aos terceirizados que prestam serviço nas escolas estaduais, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia esclarece que está notificando oficialmente as empresas que apresentam irregularidades e que não estão efetuando os pagamentos em dia aos seus funcionários.

As empresas que ainda estão com fatura a receber precisam apresentar documentação comprovando que já efetuaram o pagamento de seus funcionários.

A Secretaria da Educação ressalta que os novos contratos serão regidos pela Lei Anticalote, o que garantirá maior segurança nas relações contratuais e, também, no pagamento aos funcionários terceirizados.

A Lei Anticalote reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta benefícios trabalhistas. Evita, por exemplo, situações em que as empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas. Para isso, provisiona recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário.

Atualmente, dos 515 contratos de terceirizados do Estado, 341 já estão regidos pela Lei Anticalote.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia Informa, ainda, que assegura o cumprimento dos 200 dias letivos e informa que será elaborado calendário especial para compensar as aulas nas escolas que tiveram as atividades suspensas.

 





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