:: ‘logística reversa de embalagens de vidro’
Novo decreto federal regulamenta logística reversa de embalagens de vidro e estabelece metas
O Governo Federal publicou na última semana o Decreto nº 11.300/2022, que regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno mediante o retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma paralela e independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A regulamentação tem potencial para a diminuição da judicialização dos casos envolvendo esse processo. “A PNRS é um marco para o desenvolvimento sustentável no país, todavia, é, como toda política, uma norma principiológica e programática, com algumas imprecisões e necessita ser regulamentada para trazer maior efetividade e pragmatismo às obrigações. Em razão de seu longo tempo sem uma implementação completa, há debates sobre os sistemas de logística reversa no Brasil, inclusive com judicialização de alguns casos”, destaca Maurício Pellegrino, sócio do Cescon Barrieu na área de direito ambiental.
O texto final faz parte de um longo processo que já contou com o Decreto nº 10.936/2022, de janeiro, que passou a instituir o Programa Nacional de Logística Reversa. “O Decreto nº 11.300/2022 é, no entanto, o primeiro a ser publicado efetivamente separando o vidro dos demais materiais cujas embalagens também são sujeitas a logística reversa, mostrando um avanço no debate e nas tendências das regulamentações específicas em razão dos materiais”, ressalta Isabela Ojima, advogada associada do Cescon Barrieu na área de direito ambiental.
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