O deputado federal Geraldo Simões destacou, em pronunciamento no Congresso Nacional, o relatório técnico do Tribunal de Contas da União – TCU, determinando que os terminais privados comprovem o equilíbrio entre a movimentação de carga própria e a movimentação de carga pública em suas operações, em um movimento para colocar fim à concorrência desleal efetuada pelos terminais privados aos Portos Públicos.

Em 1993, a Lei de Portos autorizou a exploração portuária pela iniciativa privada, destinada a movimentação de carga própria, a movimentação de carga de terceiros em caráter complementar. “No entanto, aproveitando-se de uma interpretação muito particular da legislação e aproveitando-se de omissão do poder público, a iniciativa privada passou a movimentar cada vez mais carga pública, colocando em evidente desvantagem competitiva os terminais públicos, que para operarem têm que cumprir com uma série de exigências operacionais e trabalhistas”. Ressaltou o parlamentar.

Aproveitando destas vantagens relativas, estes terminais privados expandiram seu mercado e passaram a dominar a movimentação de cargas, em detrimento aos terminais públicos.Somente como exemplo, o terminal de PORTONAVE (do grupo Triunfo) opera com 3% de carga própria e 97% de carga de terceiros. O terminal de Cotegipe (do grupo TPC) opera com 12,3% de carga própria e 87,7% de terceiros. Os outros terminais, Itapoá (do grupo Battistela, LOGZ Logística Brasil e Aliança Navegação) e a Embraport (da Odebrecht Transport, DP World e grupo Coimex) seguramente, devem ter proporções similares. Segundo o TCU, “31,78% dos terminais movimentam mais de 50% de cargas de terceiros”.

“Com esta medida de exigir o demonstrativo de cargas, o TCU caminha no sentido de regularizar os transportes de carga nos terminais brasileiros, iniciando um processo que poder ser o da recuperação da estrutura portuária pública brasileira”, afirmou Geraldo Simões.