Efson Lima

           A Constituição Federal brasileira, no art. 145, sistema tributário nacional, estabelece diversos princípios, entre eles: os da justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente, transparência, simplicidade e  mitigação dos efeitos regressivos –  inseridos após a reforma tributária de 2023. Além das mudanças estruturais do sistema tributário nacional em curso, outra mudança esperada pela população é a isenção tributária para as pessoas que ganham até  R$ 5.000  e redução gradual de contribuição para  quem recebe até R$ 7.350. Por outro lado, propõe a cobrança de quem possui rendimentos a partir de R$ 600.000 ao ano, com vistas a compensar o valor total daqueles que ficarão isentos. A aprovação do projeto de lei n.º 1087/2025, à unanimidade, pelos deputados federais, ontem, (01/10/2025), confirma que a proposta do executivo recebeu a concertação plena no âmbito político e o resultado da aprovação após 07 meses de debates e, aparente, desinteresse da Cãmara, decorre também do recado enviado pelas ruas à Casa Legislativa após a desrespeitosa PEC da Blindagem.

 

 

 

A proposta de isenção do imposto de renda (IR) visa corrigir assimetrias que persistem no Brasil. A classe média brasileira paga alíquota superior a quem financeiramente ganha mais e possui renda superior e está no pequeno extrato de pessoas de alta renda. Por sinal, essas pessoas pagam em média 2,5% de IR enquanto os trabalhadores  em geral pagam alíquota entre 9% a 11% de IR. Essas mudanças deixarão, aproximadamente, 15,5 milhões de pessoas sem sofrer a “mordida do leão”. Esses valores vão  provocar a renúncia  de  R$ 25,84 bilhões por parte da União em 2026. O governo federal tinha previsão de arrecadar R$ 227 bilhões com o tributo. Como sabido, esse valor é também distribuído para Estados e Munícipios e, portanto, fez-se necessário ajustar o projeto para evitar perdas para subunidades da federação. As projeções de arrecadação e renúncia são as seguintes:  2027 (renúncia de R$ 27,72 bilhões contra arrecadação de R$ 39,18 bilhões) e 2028 (renúncia de R$ 29,68 bilhões contra arrecadação de R$ 39,64 bilhões). No geral, o governo não está perdendo nada e, sim, ganhando politicamente e aumentando o valor da arrecadação com o imposto de renda.

 

 

 

Apesar desse ganho do governo federal,  a reforma tributária em curso seja por meio dos dispositivos constitucionais e infralegais evidenciam a necessidade de se alcançar um regime mais justo e palatável aos brasileiros, inclusive, aproximando-nos uma justiça tributária nas relações de consumo, visto a alta carga de tributos incidente nos produtos e nos serviços. A ideia de justiça tributária é dialógica com o previsto nos objetivos da República Federativa ao preconizar a imperatividade de uma sociedade justa e solidária. Espera-se que com esse ganho arrecadativo, o governo federal invista em políticas públicas que favoreçam ainda mais a coletividade, especialmente, serviços básicos e essenciais ao funcionamento do Estado, segurança é um deles. Não há que se falar em confisco do recurso financeiro da parte mais rica da população, pois, a alíquota prevista não ultrapassará de 10% e contribuirá, proporcionalmente, como a classe média brasileira ao longo do tempo.

Logo, espera-se que com a implementação gradativa da reforma tributária, o Brasil possa superar a pluralidade de legislações, de regimes especiais e diversos que aumentam os custos do planejamento tributário, a insegurança jurídica e torna – nos um país complexo tributariamente e com  disputas judiciais intermináveis. Não obstante, reforça a necessidade de uma justiça tributária a todas as pessoas e, consequentemente, políticas públicas financiadas de forma sustentável. Estamos à espera da aprovação do PL da isenção no Senado e a sanção presidencial para deixar de ser projeto e se tornar lei.

 

 

Efson Lima é doutor em Direito/Ufba. Advogado. Membro da Academia Grapiúna de Artes e Letras e da Academia de Letras de Ilhéus.

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