:: 15/jan/2019 . 6:05
Nota Premiada Bahia já reúne 400 mil inscritos e prepara sorteio de R$ 1 milhão
Mais de 400 mil baianos já se cadastraram na Nota Premiada Bahia, campanha de cidadania fiscal do Governo do Estado que tem o objetivo de incentivar a população a exigir a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas compras realizadas no mercado varejista. Ao informar o CPF nessas compras, o participante acumula bilhetes eletrônicos que concorrem ao sorteio de prêmios em dinheiro e ao compartilhamento das notas com instituições beneficentes que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade.
A campanha, que acaba de completar um ano, já tem data marcada para o próximo sorteio especial de R$ 1 milhão: 20 de março. Concorrem ao prêmio os participantes que tiverem inserido o CPF na nota nas compras realizadas no período de julho de 2018 a fevereiro de 2019. Batizada de “Verão do Milhão”, esta será a segunda edição do sorteio especial: a primeira aconteceu em junho. Já as edições mensais da Nota Premiada, que contemplam dez participantes com R$ 100 mil cada, prosseguem normalmente, inclusive com a realização do primeiro sorteio de 2019 no dia 16 de janeiro.
Restituição do Imposto de Renda começa a pagar hoje R$ 667 milhões
(Agencia Brasil) Contribuintes contemplados no lote de restituição residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos exercícios de 2008 a 2018 recebem hoje (15) o crédito bancário. São 257.094 contribuintes que receberão R$ 667 milhões.
Desse total, R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.












