A Secretaria de Transportes e Trânsito da Prefeitura de Itabuna e a Associação das Empresas de Transporte Urbano – AETU estão adequando o sistema municipal de transporte às  determinações da Lei Federal nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre as  providências que estão sendo tomadas, está  o descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas, que pode ser dividido em intervalos menores.

Com isso, os profissionais terão paradas de 10 a 20 minutos ao fim de cada trajeto. O setor de fiscalização da Settran e a AETU estão se empenhando para que a adequação ocorra sem prejuízo aos usuários. Desde que a lei entrou em vigor, estão sendo realizados testes,  adaptações em todas as linhas, com as  paradas de descanso sempre nos pontos finais. Os fiscais acompanham o cumprimento dos horários programados em todas as linhas.

A Prefeitura de Itabuna e a Associação das Empresas de Transporte Urbano firmaram o compromisso de disponibilizar a tabela de horários de transportes coletivos em todas as linhas para os usuários, evitando com isso espera nos pontos de ônibus.