A Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna (AETU) está orientando os empresários, agentes públicos e usuários sobre a utilização do vale-transporte, a partir do que determina a lei  7418, de 16 de dezembro de 1985. O vale-transporte é um benefício concedido aos trabalhadores em que o empregador participa dos gastos com o transporte dos funcionários, com uma ajuda de custo equivalente ao que exceder 6% do salário base, excluídos os adicionais e outras vantagens. “Trata-se de um benefício que deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-local de trabalho-residência”, destaca a diretora da AETU, Valéria Figueiredo.

A lei veda ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.  No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando este tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

A lei determina ainda que as empresas operadoras do sistema de transporte coletivo, no caso de Itabuna a Expresso Rio Cachoeira e a Viação São Miguel,  ficam obrigadas a emitir e comercializar o Vale-Transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa operação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.

Valéria Figueiredo destaca que os trabalhadores não podem comercializar o vale-transporte e que eventuais irregularidades estão sendo combatidas, com a ampliação da fiscalização nos pontos de ônibus. A AETU também esclarece dúvidas aos usuários através do telefone 73 3215 1555 ou em sua sede na avenida Amélia Amado, próximo à Estação Rodoviária de Itabuna, que está funcionando de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas, sem intervalo de almoço.