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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Nahima Razuk’

Resíduos sólidos: obrigações legais e riscos para empresas e municípios

De competência dos municípios, o Marco Legal do Saneamento Básico

trouxe novas discussões para o segmento, inclusive sobre o seu financiamento

A gestão de resíduos sólidos no Brasil passou por uma profunda transformação nos últimos anos. Com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (alterado pela Lei nº 14.026/2020) e Política Nacional de Resíduos Sólidos, o manejo de resíduos sólidos deixou de ser uma simples atividade de disposição de resíduos e passou a integrar um sistema complexo de gestão integrada de resíduos, regulado por normas federais, exigências ambientais e parâmetros técnicos definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

 

Nahima Razuk

De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão municipal, abrangendo planejamento, fiscalização e regulação, mesmo quando terceirizado ou concedido à iniciativa privada. “É comum que muitos municípios atuem em consórcio para gerar maior volume operacional e atrair o interesse da iniciativa privada. Com o novo Marco do Saneamento, há forte incentivo para a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive como condição de acesso a recursos federais”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

 

A prestação de forma indireta — que pode ocorrer por meio de concessão comum, PPPs ou contrato administrativo — pode envolver diversas atividades: coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.

 

Os desafios para municípios

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