{"id":84932,"date":"2018-12-26T14:00:30","date_gmt":"2018-12-26T17:00:30","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=84932"},"modified":"2018-12-26T15:34:58","modified_gmt":"2018-12-26T18:34:58","slug":"em-janeiro-nota-eletronica-sera-obrigatoria-para-empresas-do-simples","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2018\/12\/26\/em-janeiro-nota-eletronica-sera-obrigatoria-para-empresas-do-simples\/","title":{"rendered":"Em janeiro, nota eletr\u00f4nica ser\u00e1  obrigat\u00f3ria para empresas do Simples"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-medium wp-image-71042\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/nota-prem-300x199.jpg\" alt=\"nota prem\" width=\"300\" height=\"199\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/nota-prem-300x199.jpg 300w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/nota-prem.jpg 500w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/>Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS ser\u00e3o obrigados, a partir do dia 1\u00ba de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto n\u00ba 16.434\/15, j\u00e1 vale para todas as grandes e m\u00e9dias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estar\u00e3o dispensados da obrigatoriedade.<\/p>\n<p>Atualmente, 23,6 mil empresas baianas j\u00e1 emitem a\u00a0Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir \u00e0 NFC-e mas que n\u00e3o emitirem o documento poder\u00e3o ter a inscri\u00e7\u00e3o estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site\u00a0www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em &#8220;Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica&#8221; &gt; &#8220;Como se tornar emissor de NFC-e&#8221;. Nesta \u00e1rea, o contribuinte encontrar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es sobre os requisitos necess\u00e1rios para a emiss\u00e3o e os dados requeridos para configura\u00e7\u00e3o do seu programa emissor.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emiss\u00e3o da NFC-e, uma sugest\u00e3o \u00e9 a leitura do Manual de Boas Pr\u00e1ticas dispon\u00edvel no portal\u00a0nfce.encat.org. O manual d\u00e1 dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunica\u00e7\u00e3o utilizados na gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o de uso, impress\u00e3o e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informa\u00e7\u00f5es sobre as caracter\u00edsticas e vantagens do documento fiscal.<\/p>\n<p>Vantagens<\/p>\n<p>O documento digital traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte.\u00a0Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redu\u00e7\u00e3o de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de uso espec\u00edfico, por um software que permite a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer impressora n\u00e3o fiscal. Como o armazenamento \u00e9 eletr\u00f4nico e a impress\u00e3o \u00e9 opcional, a NFC-e tamb\u00e9m permite economia de papel.<\/p>\n<p>A Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica tamb\u00e9m \u00e9 uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, j\u00e1 que sua emiss\u00e3o totalmente on-line amplia a capacidade de monitoramento pelo fisco. Para o consumidor, a principal vantagem \u00e9 a comodidade: como a nota eletr\u00f4nica \u00e9 um documento digital, ela pode ser armazenada e consultada quando houver necessidade, bastando para isso que a pessoa se cadastre no sistema da Sefaz-Ba. Mais informa\u00e7\u00f5es no\u00a0www.sefaz.ba.gov.br\u00a0&gt; Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS ser\u00e3o obrigados, a partir do dia 1\u00ba de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e). 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