{"id":78380,"date":"2020-02-01T06:10:57","date_gmt":"2020-02-01T09:10:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=78380"},"modified":"2020-01-29T10:09:46","modified_gmt":"2020-01-29T13:09:46","slug":"educacao-digital-o-necessario-olhar-dos-pais-para-o-comportamento-virtual-dos-filhos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2020\/02\/01\/educacao-digital-o-necessario-olhar-dos-pais-para-o-comportamento-virtual-dos-filhos\/","title":{"rendered":"Educa\u00e7\u00e3o Digital: o necess\u00e1rio olhar dos pais para o comportamento virtual dos filhos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-80222\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg\" alt=\"Debora Spagnol\" width=\"190\" height=\"253\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg 225w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol.jpg 480w\" sizes=\"(max-width: 190px) 100vw, 190px\" \/>Os abandonos afetivos e materiais s\u00e3o assuntos recorrentes quando de se trata da omiss\u00e3o dos pais nas rela\u00e7\u00f5es familiares. Mas h\u00e1 uma nova e tamb\u00e9m preocupante forma de abandono e que, n\u00e3o obstante tenha caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, pode resultar em intensos preju\u00edzos emocionais e sociais aos filhos menores: o \u201cabandono digital\u201d.<\/p>\n<p>Em termos simples, a express\u00e3o traduz a neglig\u00eancia manifesta por omiss\u00e3o dos pais que, descuidando da seguran\u00e7a dos filhos no ambiente digital, n\u00e3o atuam no sentido de evitar os efeitos nocivos das redes sociais diante das in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es de risco e vulnerabilidade a que os mesmos est\u00e3o expostos. (1)<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel a constante e cada vez maior influ\u00eancia da tecnologia no seio da sociedade, da escola e, principalmente, das fam\u00edlias. Desde beb\u00eas, as crian\u00e7as s\u00e3o expostas ao uso cada vez maior de aparelhos conectados \u00e0 internet: das bab\u00e1s eletr\u00f4nicas aos smartphones, h\u00e1 uma infinidade de op\u00e7\u00f5es de dispositivos que prometem n\u00e3o somente garantir a seguran\u00e7a dos pequenos, mas principalmente sua intera\u00e7\u00e3o com o mundo.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a educa\u00e7\u00e3o digital se mostra uma pauta necess\u00e1ria no dia a dia das fam\u00edlias. Dada a natural vulnerabilidade das crian\u00e7as\u00a0 e jovens, que reflete diretamente na aus\u00eancia de autonomia legal para responder por determinadas situa\u00e7\u00f5es, compete aos pais orient\u00e1-los para o uso consciente e respons\u00e1vel das m\u00eddias.<\/p>\n<p>O conceito de \u201ceduca\u00e7\u00e3o digital\u201d, por\u00e9m, vai al\u00e9m das habilidades e conhecimentos pr\u00e1ticos acerca do uso da tecnologia: saber ligar o smartphone, baixar v\u00eddeos, mandar e receber mensagens interfere muito pouco na qualifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio se ele, ao inv\u00e9s de compartilhar not\u00edcias relevantes e de fonte confi\u00e1vel, profere ofensas e dissemina mentiras.<!--more--><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, hoje \u00e9 imposs\u00edvel separar a vida on-line da off-line, eis que os mundos j\u00e1 est\u00e3o inexoravelmente ligados: por tr\u00e1s das telas h\u00e1 pessoas com valores e princ\u00edpios que devem ser observados e respeitados. Mas como abordar (e sentir) sobre tais valores e princ\u00edpios neste universo digital onde geralmente o usu\u00e1rio somente lembra-se das palavras \u00e9tica e bom-senso depois que clicou \u2018POSTAR\u00b4?<\/p>\n<p>Sobre valores e princ\u00edpios, simpatizo com as palavras de Leo Fraiman: \u201cvalores s\u00e3o uma esp\u00e9cie de b\u00fassola interior que nos aproxima ou afasta das pessoas, experi\u00eancias e atitudes, percebidas como positivas ou negativas, de acordo com o que \u00e9 avaliado como importante para n\u00f3s. \u00c9 o valor do respeito que nos impede de xingar o outro, \u00e9 o valor da educa\u00e7\u00e3o que nos inspira a ser gratos por um favor ou atitude positiva. Quando valores s\u00e3o ignorados, sofremos com as consequ\u00eancias\u201d.(2)<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo em que as novas tecnologias abrem infinitas e amplas portas (de relacionamento, conhecimento e informa\u00e7\u00f5es), com a mesma magnitude seu mau uso pode fechar, de forma definitiva, in\u00fameras outras portas.<\/p>\n<p>Quem sofre as consequ\u00eancias de uma atitude impensada na internet muitas vezes sequer tem a oportunidade de se defender ou sofrer o \u201cb\u00f4nus do arrependimento\u201d, pois enquanto no \u00e2mbito legal justificativas como \u201ceu n\u00e3o sabia que era crime\u201d e \u201cfui influenciado\u201d podem servir como atenuantes de pena, <strong>para a internet isso n\u00e3o serve: o mundo digital \u00e9 implac\u00e1vel. <\/strong>A r\u00e1pida dissemina\u00e7\u00e3o e a dificuldade de excluir os conte\u00fados causam, muitas vezes, preju\u00edzos irrepar\u00e1veis.<\/p>\n<p>Exemplo da relev\u00e2ncia da educa\u00e7\u00e3o digital \u00e9 o art. 26 do Marco Civil da Internet (Lei n\u00ba 12.965\/14), que estabelece como um dos princ\u00edpios b\u00e1sicos da educa\u00e7\u00e3o o incentivo ao uso seguro, consciente e respons\u00e1vel da internet em todos os n\u00edveis de ensino, sendo ferramenta para o exerc\u00edcio da cidadania, promo\u00e7\u00e3o da cultura e desenvolvimento tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p>J\u00e1 a responsabilidade parental em face dos filhos conectados com a tecnologia est\u00e1 prevista no art. 29 do MCI, que assim expressa: \u201co usu\u00e1rio ter\u00e1 a op\u00e7\u00e3o de livre escolha na utiliza\u00e7\u00e3o de programa de computador em seu terminal para exerc\u00edcio do controle parental de conte\u00fado entendido por ele como impr\u00f3prio a seus filhos menores, desde que respeitados os princ\u00edpios desta lei e da Lei 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por\u00e9m, al\u00e9m de imposs\u00edvel, \u00e9 completamente desarrazoado que os pais tenham acesso pleno e ilimitado sobre a vida digital dos filhos. Crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o sujeitos titulares de direitos espec\u00edficos e personal\u00edssimos, dentre eles a privacidade. E \u00e9 justamente o respeito \u2013 pelos pais &#8211; dos direitos b\u00e1sicos dos filhos, um dos fatores que lhes garantem desenvolvimento intelectual e emocional saud\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim, a confian\u00e7a m\u00fatua que se origina, entre outras coisas, do di\u00e1logo sincero entre pais e filhos, ser\u00e1 a primeira e essencial ferramenta na constru\u00e7\u00e3o de uma educa\u00e7\u00e3o digital que permita o acompanhamento dos pais \u00e0s interatividades de comunica\u00e7\u00f5es virtuais dos filhos. Somente com essa confian\u00e7a o adolescente, principalmente, ceder\u00e1 uma parcela de sua privacidade pessoal (que em regra n\u00e3o gosta de ver invadida), em nome da sua aprendizagem e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Ao lado da confian\u00e7a, o \u201crespeito\u201d tamb\u00e9m est\u00e1 previsto no ECA como direito do adolescente e que consiste na inviolabilidade de sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral, abrangendo a preserva\u00e7\u00e3o da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e cren\u00e7as, dos espa\u00e7os e objetos pessoais. Tal conceito refor\u00e7a a necessidade de intera\u00e7\u00e3o din\u00e2mica e proativa entre pais e filhos.<\/p>\n<p>Por outro lado, a condi\u00e7\u00e3o peculiar de \u201cpessoa em desenvolvimento\u201d da crian\u00e7a e\/ou adolescente resulta na maior responsabilidade dos pais pelos deveres de cuidado enquanto obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica extra\u00edda do pr\u00f3prio poder familiar.<\/p>\n<p>A personalidade \u00e9 resultado da intera\u00e7\u00e3o entre a pessoa e o meio. Numa sociedade digital, sendo normal a intera\u00e7\u00e3o entre pessoas dos mais diversos pa\u00edses, cren\u00e7as, culturas, ideais e costumes, onde as institui\u00e7\u00f5es tidas como refer\u00eancias seguras, est\u00e1veis (fam\u00edlia, escola, igreja) est\u00e3o enfraquecidas e constantemente reavaliadas, a internet passa a ser o novo referencial do jovem. Interagindo na internet, atrav\u00e9s\/com o outro, a crian\u00e7a\/adolescente influencia e \u00e9 influenciado na constitui\u00e7\u00e3o da identidade.<\/p>\n<p>Nessa intera\u00e7\u00e3o com o outro, ao mesmo tempo em que buscam a forma\u00e7\u00e3o de sua identidade pr\u00f3pria, os adolescentes trocam d\u00favidas e questionamentos, buscam se auto afirmar, ancorar, dividir suas d\u00favidas e encontrar seu \u201cgrupo\u201d.<\/p>\n<p>Com milhares de intera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m da satisfa\u00e7\u00e3o dos anseios por aceita\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o dos semelhantes os jovens podem se expor a situa\u00e7\u00f5es de perigo que lhes passam despercebidas. Dentre estas, hip\u00f3teses de viol\u00eancias (f\u00edsica, psicol\u00f3gica ou sexual), de situa\u00e7\u00f5es de rua, de abandono ou de exclus\u00e3o social podem resultar das intera\u00e7\u00f5es virtuais. Da\u00ed t\u00e3o importante a presen\u00e7a e acompanhamento dos pais na vida digital dos filhos.<\/p>\n<p>Entre as situa\u00e7\u00f5es de risco e perigo sofridas pelas crian\u00e7as\/adolescentes no uso da internet, destacam-se:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>O <em>\u201csexting\u201d &#8211; <\/em><\/strong>assim denominada a pr\u00e1tica de produ\u00e7\u00e3o de imagens ou v\u00eddeos, sensuais e lascivos, em exposi\u00e7\u00e3o de atos de natureza sexual ou er\u00f3tica, frente a uma c\u00e2mera ou \u201c<em>webcam<\/em>\u201d, tornados dispon\u00edveis aos parceiros \u00edntimos, por tecnologias de aplicativos e celulares, e-mails ou outros meios virtuais. O compartilhamento de tais conte\u00fados, por\u00e9m, pode sujeitar em amea\u00e7as, extors\u00f5es e difama\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o massiva do material. Na vida real, h\u00e1 casos de suic\u00eddio por praticantes de <em>\u201csexting\u201d<\/em> que tiveram suas fotos cedidas na privacidade, divulgadas sem autoriza\u00e7\u00e3o. Na fic\u00e7\u00e3o, o suic\u00eddio de Hanna Baker na pol\u00eamica s\u00e9rie <em>\u201c13 Reasons Why\u201d <\/em>tamb\u00e9m teve entre suas causas a divulga\u00e7\u00e3o de material produzido sem o consentimento da v\u00edtima. (3) O papel dos pais, nessa situa\u00e7\u00e3o, consiste em educar os filhos no sentido de preservar sua intimidade e evitar ao m\u00e1ximo o risco de exposi\u00e7\u00e3o do material \u00edntimo produzido, bem como conscientizar sobre a necessidade de respeito \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada e \u00e0 imagem do retratado.<\/li>\n<li><strong>O <em>cyberbullying<\/em> (<em>cyber<\/em> + <em>bullying<\/em>)<\/strong>: representado pelo emprego virtual do <em>bullying<\/em> e constituindo viola\u00e7\u00e3o de direito \u00e0 identidade da pessoa, mais disseminado quando se prop\u00f5e a empreender agress\u00f5es de maior extens\u00e3o, atrav\u00e9s de comunidades formadas, para esse fim, nas redes sociais. O <em>bullying, <\/em>descrito por alguns como um mal surgido de uma cultura individualista, de autossufici\u00eancia exacerbada e de car\u00eancia de solidarismo social, inclui a persegui\u00e7\u00e3o e os atos il\u00edcitos contra a honra \u2013 inj\u00faria, cal\u00fania e difama\u00e7\u00e3o. (4) O <em>bullying<\/em> digital, cometido na internet e em redes sociais mediante as modernas tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o, tem os mesmos objetivos e sua pr\u00e1tica recorrente vem exigir um controle parental rigoroso, a evitar a vitimiza\u00e7\u00e3o dos filhos ou a pr\u00f3pria responsabilidade civil dos genitores por atos daqueles. Nossos tribunais tem reconhecido a responsabilidade dos pais por ato il\u00edcito de filho menor na pr\u00e1tica de <em>cyberbullying <\/em>na internet, condenando-os de forma solid\u00e1ria, com base no art. 932 do C\u00f3digo Civil. (5)<\/li>\n<li><strong>Cria\u00e7\u00e3o de perfis <em>\u201cfakes\u201d: <\/em><\/strong>usu\u00e1rios, utilizando-se de identidade falsa, criam perfis falsos cuja principal finalidade \u00e9 praticar crimes virtuais, atos de explora\u00e7\u00e3o sexual e pedofilia. Segundo pesquisas do Comit\u00ea Gestor da Internet do Brasil, em 2013 mais de 43% de crian\u00e7as de nove a dez anos j\u00e1 tinham perfil pr\u00f3prio em redes sociais. Com perfis cada vez mais jovens, os usu\u00e1rios naturalmente necessitam da tutela integral de prote\u00e7\u00e3o dos pais, eis que o grande n\u00famero de intera\u00e7\u00f5es podem expor as crian\u00e7as a v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es de perigo no \u00e2mbito digital. A permissividade, assim, pode transformar-se em neglig\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o dos pais, portanto, \u00e9 tanto mais necess\u00e1ria quanto mais jovem o usu\u00e1rio. Enquanto crian\u00e7as \u00e9 essencial o compartilhamento de senhas aos programas de computador de controle dos pais, acompanhamento das conversas com amigos e identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios com quem o filho interage e quais os sites s\u00e3o acessados.<\/p>\n<p>Pais que n\u00e3o d\u00e3o a devida import\u00e2ncia ao uso das redes sociais e da internet pelos filhos, que n\u00e3o conversam sobre os riscos de utiliz\u00e1-los de forma inadequada e sobre a import\u00e2ncia de se ater \u00e0 idade m\u00ednima exigida para determinados acessos podem responder pelo crime de neglig\u00eancia \u2013 entendida como a situa\u00e7\u00e3o de constante omiss\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente e que coloque em risco seu desenvolvimento (art. 227, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Respondem civilmente tamb\u00e9m, com o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, pelos atos il\u00edcitos cometidos pelos filhos menores (art. 932, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de cuidado dos pais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s intera\u00e7\u00f5es virtuais dos filhos que possam resultar em riscos \u00e0 sua integridade f\u00edsica e\/ou psicol\u00f3gica pode sujeit\u00e1-los ainda ao delito previsto no art. 133 do C\u00f3digo Penal, com pena de deten\u00e7\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos. (6)<\/p>\n<p>De acordo com o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, crian\u00e7a \u00e9 quem tem menos de 12 anos e adolescente aquele que possui entre 12 e 18 anos. Os delitos cometidos via virtual tamb\u00e9m s\u00e3o punidos pela legisla\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Assim, se uma crian\u00e7a utilizar-se da internet para cometer um il\u00edcito, ela ser\u00e1 encaminhada ao Conselho Tutelar que determinar\u00e1 uma das medidas de prote\u00e7\u00e3o previstas no art. 101 do ECA. (7)<\/p>\n<p>O adolescente, por sua vez, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, na qual ser\u00e1 aplicada uma das medidas socioeducativas, que pode ser presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a comunidades, como aux\u00edlio em hospitais, palestra em escolas, entre outras.<\/p>\n<p>J\u00e1 a escola dificilmente ser\u00e1 responsabilizada por delitos virtuais cometidos por seus alunos. Mas h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es: se o material il\u00edcito for compartilhado de computador da institui\u00e7\u00e3o, por exemplo, ela poder\u00e1 ser civilmente respons\u00e1vel pelos danos causados \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n<p>Ao contrario do entendimento de alguns, est\u00e3o no fator humano e n\u00e3o na tecnologia os riscos pelo mau uso da internet. A orienta\u00e7\u00e3o baseada no conhecimento tecnol\u00f3gico, mas tamb\u00e9m no uso \u00e9tico e respons\u00e1vel da rede mundial de computadores talvez seja a melhor alternativa para seu bom uso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>REFER\u00caNCIAS: <\/u><\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; PINHEIRO, Patr\u00edcia Peck. <strong><u>Abandono digital. In: Direito Digital Aplicado 2.0.,<\/u><\/strong> Coord. Patr\u00edcia Peck Pinheiro; S\u00e3o Paulo: Thompson Reuters\/Revista dos Tribunais, 2\u00aa. edi\u00e7\u00e3o, 2016.<\/p>\n<p>2 \u2013 ABRUSIO, Juliana (Org.) <strong><u>Educa\u00e7\u00e3o Digital<\/u><\/strong>. S\u00e3o Paulo. Revista dos Tribunais. 2015<\/p>\n<p>3 \u2013 Sinopse da s\u00e9rie: &lt;<a href=\"https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/13_Reasons_Why\">https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/13_Reasons_Why<\/a>&gt;. Acesso em jun.2018<\/p>\n<p>4 \u2013 Sobre o assunto, texto da autora: &lt; <a href=\"https:\/\/femininoealem.com.br\/direito\/advocatus\/bullying-um-jogo-de-poder-em-que-todos-perdem\/\">https:\/\/femininoealem.com.br\/direito\/advocatus\/bullying-um-jogo-de-poder-em-que-todos-perdem\/<\/a>&gt; Acesso em jun.2018<\/p>\n<p>5 \u2013 Conjur. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2010-jul-02\/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2010-jul-02\/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho<\/a> Acesso em jun.2018<\/p>\n<p>6 \u2013 C\u00f3digo Penal, Art.133: \u201c<em>Abandonar pessoa que est\u00e1 sob seu cuidado, guarda, vigil\u00e2ncia ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena \u2014 deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 3 (tr\u00eas) anos.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>7 \u2013 \u00cdntegra da Lei n\u00ba 8.069\/90 dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm<\/a> Acesso em jun.2018<\/p>\n<p>8 &#8211; FIGUEIREDO ALVES, Jones. <strong><u>Neglig\u00eancia dos pais no mundo virtual exp\u00f5e crian\u00e7a a efeitos nocivos da rede<\/u>. <\/strong>Conjur. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-15\/processo-familiar-abandono-digital-expoe-crianca-efeitos-nocivos-internet#_ftnref1\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-15\/processo-familiar-abandono-digital-expoe-crianca-efeitos-nocivos-internet#_ftnref1<\/a>. Acesso em jun.2018<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00e9bora Spagnol &nbsp; Os abandonos afetivos e materiais s\u00e3o assuntos recorrentes quando de se trata da omiss\u00e3o dos pais nas rela\u00e7\u00f5es familiares. Mas h\u00e1 uma nova e tamb\u00e9m preocupante forma de abandono e que, n\u00e3o obstante tenha caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, pode resultar em intensos preju\u00edzos emocionais e sociais aos filhos menores: o \u201cabandono digital\u201d. 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