{"id":72479,"date":"2019-02-09T06:50:45","date_gmt":"2019-02-09T09:50:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=72479"},"modified":"2019-02-08T10:45:44","modified_gmt":"2019-02-08T13:45:44","slug":"direito-de-vizinhanca-ou-o-direito-de-um-acaba-quando-comeca-o-direito-do-outro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2019\/02\/09\/direito-de-vizinhanca-ou-o-direito-de-um-acaba-quando-comeca-o-direito-do-outro\/","title":{"rendered":"Direito de vizinhan\u00e7a, ou \u201co direito de um acaba quando come\u00e7a o direito do outro\u201d"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Debora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-80222\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg\" alt=\"Debora Spagnol\" width=\"179\" height=\"239\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg 225w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol.jpg 480w\" sizes=\"(max-width: 179px) 100vw, 179px\" \/>Quem nunca foi incomodado por um vizinho ?\u00a0 \u00c9 bastante comum que a rela\u00e7\u00e3o entre pessoas que moram em propriedades pr\u00f3ximas (mesmo n\u00e3o cont\u00edguas) passe por momentos conflitantes, j\u00e1 que a satisfa\u00e7\u00e3o de um direito de um dos moradores pode provocar restri\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 mesmo viola\u00e7\u00e3o dos direitos do seu vizinho.<\/p>\n<p>Mesmo a casa sendo um lugar de sossego e descanso, nem sempre o morador est\u00e1 livre de interfer\u00eancias \u2013 e algumas precisam ser toleradas, para que o conv\u00edvio social n\u00e3o se transforme numa verdadeira guerra. Outras condutas, por\u00e9m, est\u00e3o previstas em lei e sua viola\u00e7\u00e3o poder\u00e1 sujeitar o infrator a arcar com o pagamento de perdas e danos, al\u00e9m de outras san\u00e7\u00f5es. A esse conjunto de regras e defini\u00e7\u00f5es denominamos \u201cdireito de vizinhan\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>Para os efeitos da lei, o morador que sofrer viola\u00e7\u00e3o ao seu direito ser\u00e1 considerado como \u201cvizinho\u201d, mesmo que sua resid\u00eancia n\u00e3o seja cont\u00edgua \u00e0 do violador.<\/p>\n<p>Alguns doutrinadores dividem o direito de vizinhan\u00e7a em tr\u00eas fontes: a) como restri\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade; b) limita\u00e7\u00f5es legais ao dom\u00ednio; e c) restri\u00e7\u00f5es oriundas das rela\u00e7\u00f5es e contiguidade entre dois im\u00f3veis. (1)<\/p>\n<p>O direito de propriedade \u00e9 limitado \u201cem raz\u00e3o do princ\u00edpio geral que pro\u00edbe ao indiv\u00edduo um comportamento que venha a exceder o uso normal de um direito, causando preju\u00edzo a algu\u00e9m\u201d. (2)<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Excetuando-se os atos que prejudicam os vizinhos na forma culposa (configurando il\u00edcitos civis), os direitos de vizinhan\u00e7a regem situa\u00e7\u00f5es em que o dano \u00e9 causado no \u00e2mbito do exerc\u00edcio de um direito, seja de forma irregular ou abusiva, vindo a causar ofensas \u00e0 incolumidade de um pr\u00e9dio ou de seus moradores. S\u00e3o exemplos: festas noturnas com excesso de barulho em resid\u00eancias, polui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de uso comum pelo lan\u00e7amento de res\u00edduos, exist\u00eancia de \u00e1rvores que amea\u00e7am cair sobre o pr\u00e9dio cont\u00edguo, entre outros.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>barulho, <\/strong>relembre-se que o sossego \u00e9 um bem jur\u00eddico inestim\u00e1vel, componente dos direitos da personalidade, intimamente ligado ao direito \u00e0 privacidade. A viola\u00e7\u00e3o do sossego agride ainda a sa\u00fade e a pr\u00f3pria seguran\u00e7a do indiv\u00edduo. Assim, se o barulho vindo da vizinhan\u00e7a n\u00e3o repercutir no trin\u00f4mio sa\u00fade + seguran\u00e7a + sossego, a quest\u00e3o extrapolar\u00e1 o conflito de vizinhan\u00e7a, configurando atos ilegais, abusivos e excessivos (\u00e0s vezes classificados na seara criminal como contraven\u00e7\u00f5es ou crimes).<\/p>\n<p>A abusividade ou ilegalidade do ato ser\u00e3o consideradas levando-se em conta a zona de conflito e os costumes locais \u2013 h\u00e1 diferen\u00e7as entre um bairro residencial e um industrial, por exemplo. Considera-se tamb\u00e9m a anterioridade da posse. Isso quer dizer que quem comprou um im\u00f3vel ao lado de uma danceteria, por exemplo, n\u00e3o tem raz\u00e3o de reclamar. Por\u00e9m tal entendimento n\u00e3o \u00e9 absoluto, j\u00e1 que a apura\u00e7\u00e3o do dano depende tamb\u00e9m das outras circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Os danos primeiramente dever\u00e3o ser reduzidos a um n\u00edvel normal de toler\u00e2ncia, conforme previsto no art. 1.279, do C\u00f3digo Civil (3).\u00a0 N\u00e3o sendo poss\u00edvel, ser\u00e1 determinado pelo ju\u00edzo (no bojo de a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria) a cessa\u00e7\u00e3o da atividade causadora do inc\u00f4modo. Se a atividade for de interesse social, o causador do dano dever\u00e1 ressarcir ao vizinho a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o. Quando houver amea\u00e7a de ru\u00edna, o propriet\u00e1rio ou possuidor do pr\u00e9dio vizinho poder\u00e1 exigir a demoli\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que constitui a amea\u00e7a.<\/p>\n<p>Quando o transtorno for causado por <strong>\u00e1rvores lim\u00edtrofes &#8211; <\/strong>assim definida aquelas cujos troncos estiverem na linha divis\u00f3ria, pertencendo, portanto, de forma comum aos donos dos pr\u00e9dios confrontantes &#8211;\u00a0 nenhum deles poder\u00e1 arranc\u00e1-la sem o consentimento do outro. O propriet\u00e1rio do im\u00f3vel invadido pelas ra\u00edzes e ramos que ultrapassarem a estrema do pr\u00e9dio, poder\u00e1 cort\u00e1-los at\u00e9 a linha divis\u00f3ria. Os gastos com sua conserva\u00e7\u00e3o e colheita devem ser divididos entre os donos, cada um obrigando-se a indenizar o outro pelos preju\u00edzos que der causa. Se o im\u00f3vel for particular, os frutos pertencem ao dono do im\u00f3vel em que ca\u00edrem; por\u00e9m se a queda for provocada, configura-se o il\u00edcito e apropria\u00e7\u00e3o indevida.<\/p>\n<p>Quando o possuidor de im\u00f3vel que n\u00e3o tenha acesso (natural e absoluto) \u00e0 via p\u00fablica, nascente ou porto constrange o vizinho a lhe dar, mediante indeniza\u00e7\u00e3o, um trecho de seu im\u00f3vel para permitir o acesso, ocorre o que se chama <strong>passagem for\u00e7ada. <\/strong>O termo tamb\u00e9m pode ser aplic\u00e1vel \u00e0 toler\u00e2ncia de cabos e tubula\u00e7\u00f5es em proveito do vizinho, caso seja imposs\u00edvel que sua instala\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a de outro modo. Se n\u00e3o for poss\u00edvel acordo entre os propriet\u00e1rios, o juiz determinar\u00e1 a passagem pelo im\u00f3vel que mais facilmente prest\u00e1-la. A indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 calculada por peritos, cujo valor ser\u00e1. de acordo com a desvaloriza\u00e7\u00e3o da propriedade e com os preju\u00edzos que essa passagem possa advir ao im\u00f3vel onerado. A n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da passagem ap\u00f3s concedida pelo prazo de dez anos importa em perda, que poder\u00e1 ser revertida mediante o pagamento de nova indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do C\u00f3digo Civil, o Decreto n\u00ba 24.643\/34 (C\u00f3digo das \u00c1guas) define cinco situa\u00e7\u00f5es relacionadas ao assunto: a) <strong>\u00e1guas<\/strong> que fluem naturalmente do pr\u00e9dio superior \u2013 de chuva ou que brotam no solo: o dono do pr\u00e9dio inferior \u00e9 obrigado a receb\u00ea-las; b) \u00e1guas levadas artificialmente ao pr\u00e9dio superior: se o dono do pr\u00e9dio inferior reclamar, dever\u00e1 o causador do preju\u00edzo indenizar os preju\u00edzos sofridos; c) quanto \u00e0s fontes n\u00e3o captadas: o propriet\u00e1rio da nascente dever\u00e1, ap\u00f3s satisfeitas suas necessidades de consumo, deixar que corram seu curso, escoando para os pr\u00e9dios inferiores. Se as consumir de al\u00e9m de sua necessidade ou impedir o curso da \u00e1gua, ser\u00e1 obrigado a reparar os danos e cessar os atos prejudiciais; d) as \u00e1guas pluviais pertencem ao pr\u00e9dio que ca\u00edrem diretamente, podendo o dono do terreno dispor livremente, salvo se houver direito de terceiro em sentido contr\u00e1rio. Se forem desviadas do curso, o infrator responder\u00e1 por perdas e danos e ser\u00e1 compelido a desfazer as obras erguidas; os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que possuam aquedutos poder\u00e3o canaliz\u00e1-los, em proveito agr\u00edcola o industrial, mediante pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o. \u00c8 permitido ainda que se canalize pelo pr\u00e9dio de outrem, mediante pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rias para as primeiras necessidades da vida, servi\u00e7os de ind\u00fastria e agricultura, escoamento de \u00e1guas superabundantes e enxugo ou bonifica\u00e7\u00e3o de terrenos.<\/p>\n<p>A <strong>delimita\u00e7\u00e3o <\/strong>entre os espa\u00e7os \u00e9 essencial para que se evitem disputas sobre os dom\u00ednios, em raz\u00e3o da contiguidade. A regra geral diz que o direito de demarcar pertence ao propriet\u00e1rio de direito real: o enfiteuta, o usufrutu\u00e1rio, o cond\u00f4mino ou o usu\u00e1rio. D\u00e1-se atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o demarcat\u00f3ria desde o levantamento de linha divis\u00f3ria entre dois pr\u00e9dios e reaviva\u00e7\u00e3o de rumos apagados, at\u00e9 a renova\u00e7\u00e3o de marcos destru\u00eddos ou arruinados. O interessado dever\u00e1 ajuizar a a\u00e7\u00e3o devidamente acompanhada pelos t\u00edtulos de propriedade, nos quais o juiz se basear\u00e1 primeiramente para decidir a lide. N\u00e3o convencido, o juiz utilizar\u00e1 do crit\u00e9rio &#8220;posse&#8221; para definir a quest\u00e3o. Permanecendo a d\u00favida, a lei determina que o im\u00f3vel seja dividido em partes iguais e de forma pac\u00edfica. Imposs\u00edvel essa divis\u00e3o de comum acordo, um dos propriet\u00e1rios poder\u00e1 adjudicar a outra metade, indenizando o propriet\u00e1rio prejudicado.<\/p>\n<p>O livre <strong>direito de construir, <\/strong>quando resultar em preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a, sossego e sa\u00fade da vizinhan\u00e7a, sofrer\u00e1 limita\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es &#8211; seja para garantir o direito de outros vizinhos ou por contrariar regras administrativas. Nesse caso, o prejudicado poder\u00e1 ingressar com uma a\u00e7\u00e3o demolit\u00f3ria, no prazo de ano e dia ap\u00f3s a conclus\u00e3o da obra. Antes por\u00e9m de determinar a demoli\u00e7\u00e3o, o juiz verificar\u00e1 se s\u00e3o poss\u00edveis conservar ou adaptar a obra aos regulamentos administrativos, verificando a eventual exist\u00eancia de v\u00edcios (in) san\u00e1veis. Al\u00e9m da demoli\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio da obra que causou os preju\u00edzos ser\u00e1 condenado a arcar com as perdas e danos sofridos. H\u00e1 algumas decis\u00f5es que permitem, nesse caso, que o propriet\u00e1rio condenado tem o direito de ajuizar a\u00e7\u00e3o regressiva contra o engenheiro imperito, imprudente ou negligente que causou os danos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos <strong>tapumes, <\/strong>os de uso comum ter\u00e3o seus custos arcados por todos os propriet\u00e1rios, a\u00ed inclu\u00eddas as despesas de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o. O propriet\u00e1rio que desejar tapumes especiais (em raz\u00e3o de animais dom\u00e9sticos ou crian\u00e7as, por exemplo), responder\u00e1 sozinho por essas despesas.<\/p>\n<p>As <strong>paredes divis\u00f3rias <\/strong>integram a estrutura do edif\u00edcio e constituem elemento de veda\u00e7\u00e3o e sustenta\u00e7\u00e3o. Cabe ao confinante que primeiro construir a possibilidade de assentar a parede divis\u00f3ria at\u00e9 meia espessura no terreno cont\u00edguo, sem perder por isso o direito de haver meio dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixar\u00e1 a largura e a profundidade do alicerce. (4)<\/p>\n<p>Os vizinhos poder\u00e3o fazer <strong>uso do pr\u00e9dio <\/strong>ao lado, desde que mediante aviso pr\u00e9vio e para: em uso tempor\u00e1rio, quando indispens\u00e1vel \u00e0 repara\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o ou limpeza de sua casa ou do muro divis\u00f3rio; apoderar-se de coisas suas (inclusive animais) que ali se encontram casualmente. O eventual dano causado dever\u00e1 ser reparado.<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es relativas ao direito de vizinhan\u00e7a s\u00e3o imprescrit\u00edveis, podendo ser propostas enquanto perdurar o ato turbativo. Cessada a turba\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser indenizat\u00f3ria com prazo prescricional de dez anos.<\/p>\n<p>N\u00e3o se confunda o direito de vizinhan\u00e7a com a servid\u00e3o: enquanto aquele decorre da vontade da lei e representam limita\u00e7\u00e3o ao dom\u00ednio, esta \u00e9 direito real sobre coisa alheia, onde o pr\u00e9dio dominante possui prerrogativa sobre o pr\u00e9dio serviente, sem que a rec\u00edproca seja verdadeira. Enquanto os direitos de vizinhan\u00e7a dispensam registro e surgem da mera contiguidade dos pr\u00e9dios, a servid\u00e3o s\u00f3 \u00e9 constitu\u00edda ap\u00f3s seu registro em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre vizinhos, como qualquer rela\u00e7\u00e3o social, importa em direitos (nesse caso de uso, gozo e usufruto da propriedade), contrabalan\u00e7ados por obriga\u00e7\u00f5es (utiliza\u00e7\u00e3o do direito de vizinhan\u00e7a de forma l\u00edcita, regular e formal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fontes:<\/p>\n<p>1 \u2013 <strong>RODRIGUES<\/strong>, Silvio. <strong><em><u>Direito Civil, v.5 \u2013 Direito das coisas.<\/u><\/em><\/strong> 27\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002. p. 119<\/p>\n<p>2 \u2013 COURA, Bernardo Cesar. <strong><em><u>Considera\u00e7\u00f5es sobre o direito de vizinhan\u00e7a<\/u>. <\/em><\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br\/noticias\/201002641\/consideracoes-sobre-o-direito-de-vizinhanca\">https:\/\/bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br\/noticias\/201002641\/consideracoes-sobre-o-direito-de-vizinhanca<\/a><\/p>\n<p>3 \u2013 Art. 1.279, CC: \u201cAinda que por decis\u00e3o judicial devam ser toleradas as interfer\u00eancias, poder\u00e1 o vizinho exigir a sua redu\u00e7\u00e3o, ou elimina\u00e7\u00e3o, quando estas se tornarem poss\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>4 \u2013 Art. 1.305, C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.direitonet.com.br\/resumos\/exibir\/55\/Direitos-de-vizinhanca\">https:\/\/www.direitonet.com.br\/resumos\/exibir\/55\/Direitos-de-vizinhanca<\/a><\/p>\n<p>http:\/\/www.migalhas.com.br\/Quentes\/17,MI172678,91041-STJ+aplica+normas+do+Direito+de+vizinhanca+para+resolver+conflitos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Debora Spagnol Quem nunca foi incomodado por um vizinho ?\u00a0 \u00c9 bastante comum que a rela\u00e7\u00e3o entre pessoas que moram em propriedades pr\u00f3ximas (mesmo n\u00e3o cont\u00edguas) passe por momentos conflitantes, j\u00e1 que a satisfa\u00e7\u00e3o de um direito de um dos moradores pode provocar restri\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 mesmo viola\u00e7\u00e3o dos direitos do seu vizinho. 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