{"id":72460,"date":"2018-02-02T05:28:37","date_gmt":"2018-02-02T08:28:37","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=72460"},"modified":"2018-02-02T08:28:56","modified_gmt":"2018-02-02T11:28:56","slug":"a-defesa-da-liberdade-nunca-se-apequena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2018\/02\/02\/a-defesa-da-liberdade-nunca-se-apequena\/","title":{"rendered":"A defesa da liberdade nunca se apequena"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Por Ant\u00f4nio Carlos de Almeida Castro, Kakay*\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-72461\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/kakay-1024x365.jpg\" alt=\"kakay\" width=\"376\" height=\"134\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/kakay-1024x365.jpg 1024w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/kakay-300x107.jpg 300w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/kakay.jpg 1121w\" sizes=\"(max-width: 376px) 100vw, 376px\" \/>Quando o Supremo Tribunal Federal, numa quarta-feira modorrenta [5 de outubro de 2016], julgando um habeas corpus, que \u00e9 essencialmente um processo da defesa, sem sequer ter sido feita sustenta\u00e7\u00e3o oral, teve a ousadia de afastar o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, a comunidade jur\u00eddica, os operadores de direito, na sua esmagadora maioria quedou-se perplexa.<\/p>\n<p>Sob o aplauso da grande m\u00eddia e de boa parte da popula\u00e7\u00e3o que acreditou na divulga\u00e7\u00e3o daquele resultado como sendo uma forma de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, como se fosse uma tentativa quase heroica do Tribunal de colocar fim \u00e0 impunidade do pa\u00eds, de dar uma suposta efetividade \u00e0 lei penal, podemos observar que o Supremo, naquele momento, foi muito al\u00e9m do que poderia ter ido. O Supremo Tribunal Federal pode muito, mas n\u00e3o pode tudo. Nenhum poder pode tudo. Nenhum Poder pode ser absoluto. Essa \u00e9 uma regra b\u00e1sica do estado democr\u00e1tico de direito que faz com que os poderes constitu\u00eddos se relacionem de forma harm\u00f4nica, com respeito m\u00fatuo, e essa estabilidade que muitas vezes anda no fio da navalha \u00e9 que sustenta a fortaleza das institui\u00e7\u00f5es de qualquer pa\u00eds.<\/p>\n<p>Na realidade, naquele momento o Supremo Tribunal Federal ocupava um v\u00e1cuo de poder. T\u00ednhamos um Poder Legislativo combalido, acuado, sem maiores condi\u00e7\u00f5es de fazer o enfrentamento do verdadeiro massacre que era a grande investiga\u00e7\u00e3o que se dava sobre os seus principais l\u00edderes, e o Poder Executivo sem nenhuma conex\u00e3o com a popula\u00e7\u00e3o, sendo que essa \u00e9 a base do Poder Executivo, que \u00e9 eleito pelo voto direto.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o existe v\u00e1cuo de poder, o Poder Judici\u00e1rio passou a ocupar na sociedade brasileira um enorme espa\u00e7o, desequilibrando a balan\u00e7a da triparti\u00e7\u00e3o de poderes. Um espa\u00e7o que, sem d\u00favida, atrav\u00e9s do extremo ativismo judicial, n\u00e3o deveria ser ocupado por ele.<\/p>\n<p>Desde o primeiro momento, corri o pa\u00eds fazendo palestras e chamando as pessoas para uma reflex\u00e3o: se naquele julgamento o Supremo Tribunal Federal p\u00f4de \u2013 sob os holofotes da grande m\u00eddia e sob o aplauso da grande maioria da popula\u00e7\u00e3o, que acreditou na hist\u00f3ria de que esse era um julgamento para fazer o enfrentamento da corrup\u00e7\u00e3o, da impunidade \u2013 afastar a aplica\u00e7\u00e3o de uma cl\u00e1usula p\u00e9trea, que era o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, numa outra quarta-feira qualquer o Supremo Tribunal Federal poderia afastar a liberdade de express\u00e3o, a liberdade de imprensa, a propriedade particular, a dignidade da pessoa humana, ou seja, qualquer outro direito que estivesse no mesmo patamar.<\/p>\n<p>O que tamb\u00e9m me causou profunda preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 &#8211; e com a devida v\u00eania &#8211; a falta de coer\u00eancia no julgamento dessa quest\u00e3o do afastamento da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. H\u00e1 muito pouco tempo atr\u00e1s o Supremo havia feito um julgamento hist\u00f3rico na ADPF 347, onde condenou o Estado brasileiro pelo &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221;, demonstrando para o pa\u00eds inteiro a sua preocupa\u00e7\u00e3o com a miserabilidade, com a situa\u00e7\u00e3o de flagelo institucional que se abate sobre os pres\u00eddios brasileiros e, principalmente, \u00e9 evidente, sobre aqueles que t\u00eam o infort\u00fanio de ir para o c\u00e1rcere.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><!--more--><\/p>\n<p>Parecia haver a\u00ed um s\u00e9rio conflito entre as duas decis\u00f5es: se, por um lado, num julgamento que elevou o Poder Judici\u00e1rio brasileiro perante as Cortes Constitucionais como um poder que est\u00e1 atento e vigilante frente \u00e0 incapacidade do Poder Executivo de cuidar das pessoas que tem a infelicidade de ir para o sistema prisional, por outro lado, afastou o princ\u00edpio sagrado da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, sabendo que, com isso, milhares e milhares de pessoas sem rosto e sem voz, de desassistidos e despossu\u00eddos, ir\u00e3o cumprir pena antes que tenham a culpa formada.<\/p>\n<p>Tudo isso sob o falso pretexto de que era necess\u00e1rio atingir vinte ou trinta empres\u00e1rios importantes que estavam sendo investigados no bojo da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato. Esse foi o principal mote &#8220;vendido&#8221; para o cidad\u00e3o brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, eu e os colegas advogados Cl\u00e1udio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Souza Filho nos reunimos e resolvemos ajuizar uma a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade (ADC 43) para questionar a constitucionalidade do artigo 283 do C\u00f3digo de Processo Penal para que pud\u00e9ssemos, dessa forma, fazer uma nova leitura, efetivamente constitucional, dessa desastrosa decis\u00e3o tomada pelo Plen\u00e1rio e, para isso, consideramos por bem tamb\u00e9m criar e submeter \u00e0 Corte uma op\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria alternativa, que versava sobre o momento de in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena.<\/p>\n<p>Embora tenhamos a mais absoluta convic\u00e7\u00e3o que o que consta na Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 o grande princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, de que a pessoa s\u00f3 pode ser recolhida ao c\u00e1rcere ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, mesmo plenamente convictos de que esse \u00e9 o caminho ideal, sab\u00edamos que, naquele momento, a sociedade brasileira teria dificuldade em entender e veria como sendo um retrocesso se esse fosse o resultado do julgamento quando do enfrentamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Na realidade, a a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade que propusemos, al\u00e9m de enfrentar a quest\u00e3o de fundo e principal, que \u00e9 a necessidade de se manter a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, optou por dar uma nova roupagem a uma discuss\u00e3o que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o tinha se dado. \u00c9 uma quest\u00e3o t\u00e9cnica, mas que, de certa forma, pode desafogar o enorme contingente de presos do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>Tive a honra de defender na tribuna do Supremo Tribunal Federal, no dia 01.09.2016, ao julgar a cautelar na ADC 43 que, ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o geral no Supremo Tribunal Federal, poder-se-ia imaginar a hip\u00f3tese de \u2013 sendo essa uma indica\u00e7\u00e3o clara de que a Suprema Corte estaria restringindo sua compet\u00eancia para, cada vez mais, aproximar-se do modelo de corte constitucional \u2013 deixar ent\u00e3o a tarefa de determinar o momento de execu\u00e7\u00e3o da pena para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o tribunal da cidadania, o tribunal que atende a todos os Estados brasileiros e que teria a responsabilidade de dar a palavra final sobre a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque, e isso consta da peti\u00e7\u00e3o inicial da ADC 43 e foi tratado durante a sustenta\u00e7\u00e3o oral que fiz no referido julgamento da cautelar, para o recurso especial no Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o houve nenhuma modifica\u00e7\u00e3o substancial que justificasse a sua simples elimina\u00e7\u00e3o nesse longo e triste caminho da consolida\u00e7\u00e3o da pena e da necessidade de recolhimento ao c\u00e1rcere daquele que \u00e9 condenado.<\/p>\n<p>Optamos por buscar um partido pol\u00edtico pequeno, porque t\u00ednhamos a necessidade de ter um agrupamento que tivesse a legitimidade para propor a a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade, um partido que tinha \u00e0 \u00e9poca apenas tr\u00eas deputados, e nenhum deles investigado, para que n\u00e3o se pudesse dizer que, de alguma forma, estar\u00edamos fazendo um trabalho pensando em clientes particulares. Essa \u00e9 uma causa que interessa a todos os operadores do Judici\u00e1rio e, muito mais do que a n\u00f3s, interessa a toda a sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Ainda assim, boa parte da imprensa considerou e difundiu como sendo essa a\u00e7\u00e3o uma a\u00e7\u00e3o que visava, mais uma vez, prestigiar o interesse de grandes empres\u00e1rios e pessoas que tinham destaque na m\u00eddia, que tinham a prefer\u00eancia da m\u00eddia, naquele momento em que a Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato estava a todo vapor.<\/p>\n<p>No mesmo, dia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou tamb\u00e9m uma a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade, que tomou o n\u00famero ADC 44, onde se discutia de maneira extremamente t\u00e9cnica a tese principal, de fundo, que \u00e9 a necessidade de resgatar o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia como princ\u00edpio constitucional e norteador da fixa\u00e7\u00e3o do cumprimento da pena e da responsabilidade de definir o momento da culpa formada.<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es t\u00eam o mesmo escopo, com a diferen\u00e7a de que a ADC 43 ousou colocar para discuss\u00e3o no Supremo Tribunal Federal a hip\u00f3tese do esgotamento, no m\u00ednimo, da via do Superior Tribunal de Justi\u00e7a como uma forma de atender \u00e0quela discuss\u00e3o forte que se dava na sociedade brasileira, para fugir da pecha de que, de alguma forma, est\u00e1vamos trabalhando contra a efetiva\u00e7\u00e3o do direito penal.<\/p>\n<p>Na realidade, \u00e9 falsa a ideia de que ao mandar as pessoas, t\u00e3o logo ocorra o julgamento em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, para a cadeia estaremos avan\u00e7ando no marco civilizat\u00f3rio. N\u00e3o conseguimos entender, basta ter uma vis\u00e3o minimamente humanista para se perguntar o \u00f3bvio: como se falar em avan\u00e7o civilizat\u00f3rio com a inclus\u00e3o de pessoas, ainda sem culpa formada, nesse f\u00e9tido e desumano sistema prisional brasileiro? Por princ\u00edpio, ainda que o pres\u00eddio fosse um local exemplar, entendemos que n\u00e3o se pode retirar a liberdade de uma pessoa, fazendo-a ser encarcerada, antes que o Poder Judici\u00e1rio diga de forma definitiva se aquele cidad\u00e3o \u00e9 culpado ou n\u00e3o, ou mesmo se culpado, se deve ou n\u00e3o cumprir pena e em qual dos regimes de cumprimento poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Para nossa sorte, in\u00fameras associa\u00e7\u00f5es de advogados, de direitos humanos, entidades que acompanham o dia a dia do Poder Judici\u00e1rio brasileiro e o flagelo dos pres\u00eddios brasileiros, bem como e, especialmente, as valorosas defensorias p\u00fablicas de todo o pa\u00eds se uniram nessa mesma luta e se apresentaram como amicus curiae nas duas a\u00e7\u00f5es diretas de constitucionalidade.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o das defensorias p\u00fablicas desnudou a verdade de forma absolutamente clara no Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal. Aqueles que nos acusaram de estar ali em nome da defesa de clientes particulares, o que at\u00e9 seria correto, pois faz parte do jogo, ficaram sem argumentos pois a Defensoria e os \u00f3rg\u00e3os de defesa da advocacia e dos direitos humanos apresentaram fundamentos consistentes, incluindo impactantes n\u00fameros estat\u00edsticos, para demonstrar que, ao contr\u00e1rio do que foi apregoado pela imprensa e por parte do Poder Judici\u00e1rio, h\u00e1 um n\u00famero enorme de revis\u00f5es das decis\u00f5es, tanto condenat\u00f3rias como de quantifica\u00e7\u00e3o de pena, de reconhecimento de prescri\u00e7\u00e3o, ou de altera\u00e7\u00e3o de regime de pris\u00e3o, que fazem com que um grande n\u00famero de pessoas sejam indevidamente presas, percam sua liberdade, sejam inseridas no sistema prisional.<\/p>\n<p>Ocorre que, posteriormente, no julgamento perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou Supremo Tribunal Federal, a decis\u00e3o pode ser revista e modificada em favor da liberdade. Sendo importante constar que, muitas vezes, ao se revisar o quantum da pena, ocorre a altera\u00e7\u00e3o do regime prisional e aquela pessoa n\u00e3o precisaria sequer, ter passado pelo vexame de se ver recolhida ao c\u00e1rcere.<\/p>\n<p>O nosso decano no Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, uma voz l\u00facida e sempre ouvida, cunhou uma express\u00e3o de extrema import\u00e2ncia jur\u00eddica institucional e humanista: bastaria que um, que somente um, fosse levado de forma injusta ao c\u00e1rcere para que dev\u00eassemos preservar o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Nos dias 01.09.2016 e 05.10.2016, quando se julgou a medida cautelar nas a\u00e7\u00f5es diretas de constitucionalidade 43 e 44, formou-se um debate extremamente aguerrido e t\u00e9cnico, com uma grande cobertura por parte da m\u00eddia e acompanhado pela sociedade brasileira. Estabeleceu-se, por seis votos a cinco, que poderia prevalecer a pris\u00e3o ap\u00f3s o julgamento pelo segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Na realidade, n\u00e3o houve uma determina\u00e7\u00e3o de que ap\u00f3s o julgamento no segundo grau o r\u00e9u deveria obrigatoriamente ser recolhido a pris\u00e3o. Mas, por uma margem de 6 a 5, entendeu-se que poderia sim haver a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena.<\/p>\n<p>Vale dizer que este \u00e9 um debate que perdura h\u00e1 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, desde o julgamento da medida cautelar.<\/p>\n<p>Todos os operadores de direito, desde ent\u00e3o, esperam com muita ansiedade que o Supremo Tribunal Federal paute e defina de uma vez em que ponto iremos prestigiar o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. E almejamos que a decis\u00e3o final se d\u00ea de forma compat\u00edvel com o julgamento da ADPF 347, onde se reconheceu o &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221; e, assim, buscaremos atender principalmente aos argumentos das Defensorias P\u00fablicas que demonstram a quantidade de pessoas que s\u00e3o, lamentavelmente, a clientela tradicional do direito penal brasileiro (pobres, negros, despossu\u00eddos) e que, verdadeiramente, seriam as que mais sofreriam com o flagelo de cumprir a pena antecipadamente.<\/p>\n<p>Os n\u00fameros s\u00e3o alarmantes. Segundo diagn\u00f3stico do sistema prisional brasileiro, recentemente aperfei\u00e7oado e atualizado pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, em dezembro de 2014, o n\u00famero de pessoas encarceradas era de 622.202 (seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e dois) e, em junho de 2016, esse total chegou ao patamar de 726.712 (setecentos e vinte e seis mil, setecentos e doze). O crescimento, em apenas um ano e meio, foi de mais de 104 mil detentos, o que representou eleva\u00e7\u00e3o de mais de 16% nesse curt\u00edssimo lapso temporal [grifo do autor].<\/p>\n<p>Assim, desde meados do ano passado h\u00e1 uma grande expectativa do Poder Judici\u00e1rio brasileiro, das pessoas que trabalham com processo penal e de parte da sociedade que acompanha essa discuss\u00e3o, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, na sua composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, possa enfrentar agora o m\u00e9rito da ADC 43 para definir, para dar um norte, para criar uma jurisprud\u00eancia que permita se ter seguran\u00e7a jur\u00eddica para todos aqueles que buscam o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>E vale rememorar que logo ap\u00f3s o julgamento da liminar, para minha surpresa, o deputado [Jair] Bolsonaro [PSC-RJ], ao pretender se candidatar \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, resolveu buscar filia\u00e7\u00e3o junto ao PEN. No seu primeiro discurso, curiosamente exigiu a minha destitui\u00e7\u00e3o da ADC 43, pois equivocadamente acreditava que, com a minha sa\u00edda do caso, a ADC seria arquivada, em completo desconhecimento da lei, pois esse processo \u00e9 indispon\u00edvel.<\/p>\n<p>E pela primeira vez em 35 anos de advocacia, eu fui destitu\u00eddo de um processo no qual estava legalmente constitu\u00eddo, nesse caso espec\u00edfico e pelo motivo da destitui\u00e7\u00e3o, para a minha honra e meu g\u00e1udio, j\u00e1 que enquanto sou fiel defensor de liberdades, outros s\u00e3o defensores de pris\u00f5es.<\/p>\n<p>Mas como essa causa vai muito al\u00e9m dessa discuss\u00e3o, tive a honra de passar a representar, momento seguinte, o Instituto de Garantias Penais (IGP) como amicus curiae nesse mesmo processo, numa situa\u00e7\u00e3o inusitada no Supremo Tribunal Federal, onde serei amicus curiae de uma a\u00e7\u00e3o de constitucionalidade na qual eu fui o signat\u00e1rio da peti\u00e7\u00e3o inicial. O fato se reveste, portanto, de uma import\u00e2ncia fundamental e curiosa, que contribui sobremaneira para a defini\u00e7\u00e3o desse chamado novo marco civilizat\u00f3rio, frequentemente mencionado em alguns julgamentos mais recentes. A contribui\u00e7\u00e3o passa necessariamente pelo conflito de ideias entre quem apoiar\u00e1 esse pensamento punitivista representado pelo mencionado deputado e quem apoiar\u00e1 as garantias individuais dos cidad\u00e3os e as liberdades.<\/p>\n<p>Existe, principalmente ap\u00f3s o final do ano passado, uma forte expectativa de que esse tema t\u00e3o importante para toda a sociedade brasileira fosse pautado ainda no come\u00e7o deste ano, pois o ministro relator, Ministro Marco Aur\u00e9lio de Melo, em 05.12.2017, colocou o processo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para ser julgado, tendo pedido pauta para que o Plen\u00e1rio do Supremo possa, de forma madura, decidir a extens\u00e3o de um assunto que certamente mexe com todas as pessoas que acompanham o caminhar da justi\u00e7a no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Para demonstrar a import\u00e2ncia desse assunto, o juiz S\u00e9rgio Moro teve a ousadia e a insensatez de, numa reuni\u00e3o p\u00fablica, instar o Presidente da Rep\u00fablica a interferir junto ao Supremo Tribunal Federal para n\u00e3o permitir que se mudasse a decis\u00e3o da liminar. Ou seja, com uma inusitada desfa\u00e7atez, o juiz chefe da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato julga que o mais importante n\u00e3o \u00e9 a discuss\u00e3o do princ\u00edpio, mas sim manter a falsa imagem de que esta decis\u00e3o \u00e9 contra a Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato e, no que \u00e9 pior, pareceu sugerir publicamente uma certa interfer\u00eancia do Poder Executivo em tema afeto \u00e0 seara Judici\u00e1ria, contraditoriamente ao que vem apregoando (ou pregando) alguns personagens do Minist\u00e9rio P\u00fablico em suas campanhas de messianismo contra alegadas obstru\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Infelizmente, com a recente condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, h\u00e1 uma tentativa por parte da sociedade de manipular a verdadeira extens\u00e3o dos julgamentos das a\u00e7\u00f5es diretas de constitucionalidade 43 e 44, mais uma vez, colocando um processo da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato como sendo o \u00fanico norte, o \u00fanico interesse da sociedade brasileira e do Poder Judici\u00e1rio. Come\u00e7am a surgir na imprensa interpreta\u00e7\u00f5es de que o julgamento de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade seria um julgamento que, de alguma forma, beneficiaria apenas o ex-presidente Lula.<\/p>\n<p>Na realidade, tal vis\u00e3o \u00e9 at\u00e9 indigna e ofensiva ao Supremo Tribunal Federal, que est\u00e1 tratando deste assunto com a seriedade devida h\u00e1 pelo menos mais de 1 ano e 4 (quatro) meses, pois a a\u00e7\u00e3o direta de constitucionalidade teve a medida cautelar julgada, de forma prec\u00e1ria, em 05.12.2017. Desde ent\u00e3o, o que tem sido feito \u00e9 um amadurecimento normal e salutar da aplica\u00e7\u00e3o desta tese no Brasil como um todo para que o Supremo possa, agora maduro, definir de vez a extens\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante ver que a n\u00e3o defini\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito causou certa inseguran\u00e7a jur\u00eddica por todo o pa\u00eds, pois como n\u00e3o h\u00e1 uma vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao que foi decido em sede de pedido de liminar, por n\u00e3o haver ainda o julgamento definitivo, existem posi\u00e7\u00f5es diferentes, n\u00e3o s\u00f3 de ministros do Supremo, mas de boa parte dos tribunais do pa\u00eds, o que causa para o n\u00e3o operador do direito uma certa incredulidade no enfrentamento de uma quest\u00e3o t\u00e3o grave.<\/p>\n<p>Completamente necess\u00e1rio que possamos nos despir desta discuss\u00e3o mesquinha e que n\u00e3o interessa a absolutamente ningu\u00e9m que quer o enfrentamento s\u00e9rio e definitivo de quest\u00e3o t\u00e3o grave. A discuss\u00e3o do alcance do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, que se iniciou no Supremo Tribunal Federal primeiro com o julgamento do habeas corpus n. 126.292, depois, sob outro vi\u00e9s, com o julgamento das a\u00e7\u00f5es diretas de constitucionalidade 43 e 44, n\u00e3o \u00e9 voltada para nenhum r\u00e9u em particular. O que est\u00e1 em jogo \u00e9 a discuss\u00e3o talvez mais importante que \u00e9 saber se uma pessoa sem culpa formada pode ser levada ao c\u00e1rcere em havendo uma confirma\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o em segundo grau.<\/p>\n<p>Muitas s\u00e3o as hip\u00f3teses que poder\u00e3o estar em discuss\u00e3o e muitas as modula\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o passar pelo crivo dos ministros da Suprema Corte, por exemplo: pode o cidad\u00e3o que foi absolvido em primeira inst\u00e2ncia e condenado em segunda inst\u00e2ncia ser levado imediatamente para cumprir a pena? N\u00e3o h\u00e1 por enquanto resposta para esse questionamento t\u00e3o singelo e, at\u00e9 mesmo, rotineiro nos tribunais, pois n\u00e3o se julgou ainda o m\u00e9rito das ADCs 43 e 44.<\/p>\n<p>A este respeito, vale refletir sobre os n\u00fameros levados a conhecimento pela Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, quando do julgamento da Medida Cautelar nas referidas ADCs, os quais indicam que, em fevereiro de 2015, 54% dos recursos especiais interpostos pela institui\u00e7\u00e3o foram parcialmente providos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. No m\u00eas seguinte, este resultado atingiu 65% dos casos patrocinados pelo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, o importante julgamento que se aproxima n\u00e3o pode se tornar ref\u00e9m desta percep\u00e7\u00e3o distorcida por parte da m\u00eddia brasileira de que se trata de rediscutir o futuro do ex-presidente Lula, quando se est\u00e1 em jogo a liberdade. Ao falar por ela, em nome da sociedade brasileira, tal como defendi na tribuna do Supremo Tribunal Federal, eu me lembro de Cervantes, na voz de Dom Quixote, quando ele diz ao Sancho: &#8220;pela liberdade, da mesma forma que pela honra, se deve arriscar a vida, e, pelo contr\u00e1rio, o cativeiro \u00e9 o maior mal que pode acudir aos homens&#8221;.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>* Ant\u00f4nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, \u00e9 um advogado criminalista, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Almeida Castro Advogados e um dos autores da ADC (A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade) 43, que tenta reverter a decis\u00e3o do STF de autorizar pris\u00f5es ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia. Ele atende ou j\u00e1 atendeu diversos pol\u00edticos, entre eles o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e os senadores Romero Juc\u00e1 (PMDB-RR), Edison Lob\u00e3o (PMDB-CE) e Jos\u00e9 Sarney (PMDB-AP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Ant\u00f4nio Carlos de Almeida Castro, Kakay*\u00a0 Quando o Supremo Tribunal Federal, numa quarta-feira modorrenta [5 de outubro de 2016], julgando um habeas corpus, que \u00e9 essencialmente um processo da defesa, sem sequer ter sido feita sustenta\u00e7\u00e3o oral, teve a ousadia de afastar o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, a comunidade jur\u00eddica, os operadores [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[1],"tags":[20753,3038,3039,2762],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/72460"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=72460"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/72460\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":72463,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/72460\/revisions\/72463"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=72460"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=72460"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=72460"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}