{"id":69054,"date":"2017-11-11T08:30:43","date_gmt":"2017-11-11T11:30:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=69054"},"modified":"2017-11-10T10:54:50","modified_gmt":"2017-11-10T13:54:50","slug":"sobre-o-estupro-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2017\/11\/11\/sobre-o-estupro-3\/","title":{"rendered":"Sobre o Estupro"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Debora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-69055\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/debora-2-254x300.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"197\" height=\"233\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/debora-2-254x300.jpg 254w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/debora-2.jpg 407w\" sizes=\"(max-width: 197px) 100vw, 197px\" \/>H\u00e1 alguns meses tomou conta da m\u00eddia e redes sociais a not\u00edcia de um prov\u00e1vel estupro cometido por mais de trinta homens contra uma adolescente carioca de 16 anos. Indigna\u00e7\u00f5es surgiram de ambos os lados: todos desejam opinar sobre a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o do crime. A conduta da v\u00edtima, dos acusados e at\u00e9 dos delegados envolvidos nas investiga\u00e7\u00f5es servem de argumentos para a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa da menina, que de prov\u00e1vel v\u00edtima se torna r\u00e9.<\/p>\n<p>T\u00f3picos como \u201ccultura do machismo\u201d, \u201cn\u00e3o ao estupro\u201d e outros no mesmo sentido, visando discutir a extrema viol\u00eancia contra a mulher externada por esse crime tomaram conta de quase todos os grupos de discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, os avan\u00e7os obtidos pela sociedade com rela\u00e7\u00e3o ao trato igualit\u00e1rio entre os g\u00eaneros n\u00e3o impede que, at\u00e9 os dias de hoje, a sexualidade feminina ainda sofra formas espec\u00edficas de repress\u00e3o, que se sobrep\u00f5em para al\u00e9m da repress\u00e3o sexual geral e comum.<\/p>\n<p>Prova disso se traduz na nossa pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o penal, atrav\u00e9s da qual se pode observar de forma clara que, durante muito tempo, a vis\u00e3o do legislador sobre os crimes sexuais visava t\u00e3o somente proteger os bens jur\u00eddicos moral e sexual que, sem seu consentimento, era atribu\u00eddo \u00e0s mulheres.<\/p>\n<p>Apenas a partir de 2009, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.015, nosso C\u00f3digo Penal trouxe importantes modifica\u00e7\u00f5es aos crimes sexuais, come\u00e7ando pela nomenclatura &#8211; de \u00b4crimes contra os costumes\u00b4, passaram a ser designados \u00b4crimes contra a dignidade sexual\u00b4 &#8211; abrangendo assim, al\u00e9m da viol\u00eancia f\u00edsica, tamb\u00e9m a viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher. A partir da\u00ed \u00e9 que efetivamente o Estado passou a garantir os meios necess\u00e1rios \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da vida sexual de seus cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Por quest\u00e3o l\u00f3gica n\u00e3o cabe ao direito penal interferir em crit\u00e9rios subjetivos da sexualidade (como definir se tal ato sexual \u00e9 certo ou n\u00e3o, digno ou indigno), mas t\u00e3o somente reprimir condutas relacionadas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o consentida, explora\u00e7\u00e3o do sexo por terceiros e contra v\u00edtimas vulner\u00e1veis. Enfim, a inten\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 t\u00e3o somente punir a viola\u00e7\u00e3o da liberdade individual voltada para a sexualidade.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>A C\u00f3digo Penal define o crime de estupro no `caput\u00b4 do art. 213, consistente no fato do agente \u201cconstranger algu\u00e9m, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a ter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou a praticar ou permitir que ele se pratique outro ato libidinoso\u201d.<\/p>\n<p>Desse conceito se extraem quatro aspectos que s\u00e3o considerados essenciais para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de estupro.<\/p>\n<p>1)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Constrangimento que decorre de viol\u00eancia f\u00edsica ou grave amea\u00e7a &#8211; A amea\u00e7a proferida pelo agente h\u00e1 de ser grave, intimidadora, que possa sujeitar a v\u00edtima, n\u00e3o bastando, portanto, a promessa de lhe causar mal.<\/p>\n<p>2)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A v\u00edtima pode ser de qualquer sexo \u2013 A nova lei juntou os antigos artigos que definiam estupro e atentado violento ao pudor. Assim, o crime passou a ser designado pelo que se chama \u201cbicomum\u201d: qualquer pessoa pode ser agente ou vitima. \u00c9 poss\u00edvel que haja estupro cometido por homem contra mulher, mulher contra homem, homem contra homem, ou mulher contra mulher.<\/p>\n<p>3)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c9 necess\u00e1ria a ocorr\u00eancia de conjun\u00e7\u00e3o carnal (introdu\u00e7\u00e3o do p\u00eanis na vagina da mulher, com penetra\u00e7\u00e3o completa ou incompleta, com ou sem ejacula\u00e7\u00e3o). Neste caso, o crime \u00e9 derivado de rela\u00e7\u00e3o exclusivamente heterossexual \u2013 v\u00edtima mulher e agente homem ou v\u00edtima homem e agente mulher.<\/p>\n<p>4)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ou, ainda, que o autor obrigue a v\u00edtima a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer ato libidinoso (qualquer ato que vise satisfazer a libido e que n\u00e3o se configura propriamente como conjun\u00e7\u00e3o carnal, como o coito anal, pr\u00e1tica de sexo oral, beijo lascivo e masturba\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>A maior dificuldade de se caracterizar o crime de estupro talvez seja a comprova\u00e7\u00e3o do que em direito penal se chama de \u201cdolo\u201d: vontade livre e consciente de constranger algu\u00e9m mediante o uso de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a a ter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso. Os r\u00e9us comumente alegam em suas defesas que a v\u00edtima concordou com o ato sexual ou libidinoso ou ainda buscam desabonar a v\u00edtima por seu comportamento social ou afetivo, resultando em sofrimento ainda maior, j\u00e1 que al\u00e9m de seu corpo resta violada sua intimidade.<\/p>\n<p>A motiva\u00e7\u00e3o do agente \u00e9 irrelevante: uma vez praticada de forma violenta ou mediante amea\u00e7a a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou as condutas libidinosas resulta ferida a liberdade sexual da v\u00edtima, configurando-se o crime.<\/p>\n<p>Nem mesmo dentro de rela\u00e7\u00f5es est\u00e1veis como casamento, uni\u00e3o est\u00e1vel e namoros \u2013 entre ambos os sexos \u2013 a pr\u00e1tica de rela\u00e7\u00f5es sexuais n\u00e3o consensuais encontra justificativa. J\u00e1 n\u00e3o cabe, em nossos tempos atuais, o antigo argumento chamado \u201dd\u00e9bito conjugal\u201d, \u00a0que era muito utilizado para abonar pr\u00e1ticas for\u00e7adas de rela\u00e7\u00f5es: o sexo deve ser sempre um acordo de vontades.<\/p>\n<p>A liberdade sexual da v\u00edtima deve se impor sobre quaisquer outros aspectos, sobrepondo-se a qualquer circunst\u00e2ncia. Por exemplo: uma prostituta, cuja profiss\u00e3o \u00e9 dispor de seu corpo mediante pagamento para que outro satisfa\u00e7a seus desejos sexuais, deve ter garantida sua livre vontade de escolher com quem fazer sexo, praticando somente com quem desejar.<\/p>\n<p>Da mesma forma, mesmo que a v\u00edtima tenha aceitado livremente acompanhar algu\u00e9m a um local onde normalmente se praticam rela\u00e7\u00f5es sexuais (como mot\u00e9is), a rela\u00e7\u00e3o sexual somente deve acontecer de forma consensual, sob pena de restar configurado o crime de estupro.<\/p>\n<p>O n\u00e3o consentimento da v\u00edtima com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pratica sexual ou ato libidinoso deve ser positivo e sincero durante todo o ato, configurando-se uma rea\u00e7\u00e3o efetiva, uma negativa firme ao sexo indesejado. Assim, se a v\u00edtima inicialmente recusou, mas depois aceitou a rela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o de for\u00e7a ou viol\u00eancia pelo parceiro para que o ato se realizasse, n\u00e3o h\u00e1 estupro.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se a v\u00edtima inicialmente concordou com o sexo e depois mudou de ideia, fazendo com que o agente precisasse empregar for\u00e7a f\u00edsica ou moral para a consuma\u00e7\u00e3o do ato, tal rela\u00e7\u00e3o deve ser considerada n\u00e3o consensual, configurando-se o estupro.<\/p>\n<p>O sexo com v\u00edtima menor de quatorze anos configura estupro de vulner\u00e1vel, e n\u00e3o se exige, para a configura\u00e7\u00e3o do crime, o emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. O assunto inclusive foi sumulado pelo STJ. (1)<\/p>\n<p>S\u00e3o assim tamb\u00e9m chamadas as rela\u00e7\u00f5es sexuais mantidas com pessoas portadoras de grave enfermidade ou defici\u00eancia mental (quem n\u00e3o tem discernimento para a pr\u00e1tica do ato sexual ou quem, por qualquer outra causa, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de oferecer resist\u00eancia ao sexo, como pessoas alcoolizadas, drogadas ou inconscientes por quaisquer motivos).\u00a0 Neste caso, o bem que se busca preservar \u00e9 a dignidade sexual e n\u00e3o a liberdade sexual, j\u00e1 que n\u00e3o se discute se houve ou n\u00e3o consentimento da v\u00edtima.<\/p>\n<p>O estupro em todas as suas formas \u00e9 considerado crime hediondo, mesmo que n\u00e3o resulte em morte ou graves les\u00f5es \u00e0 v\u00edtima. Hediondo, em nossa legisla\u00e7\u00e3o, \u00e9 aquele crime repugnante, asqueroso, s\u00f3rdido, depravado, abjeto, horroroso e objetivamente grave. Crimes assim considerados possuem penas mais severas e os condenados somente poder\u00e3o ter direito \u00e0 progress\u00e3o do regime ap\u00f3s cumpridos 2\/3 da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 estupradores de todos os sexos, idades e classes sociais.<\/p>\n<p>A motiva\u00e7\u00e3o do crime \u00e9 mais do que sexual: surge da necessidade de poder, de subjuga\u00e7\u00e3o e humilha\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, geralmente algu\u00e9m vulner\u00e1vel e que est\u00e1 ao alcance.<\/p>\n<p>A maioria das v\u00edtimas n\u00e3o denuncia os estupros, negando-se a fazer registro policial por constrangimentos e amea\u00e7adas de quem lhe violou.<\/p>\n<p>Algumas das v\u00edtimas, mais resilientes, conseguem superar o trauma e levar a vida adiante, administrando as sequelas internas. Outras, dentro de cada contexto pessoal, ficam com o restante da vida bastante comprometido, vivenciando no cotidiano e principalmente em seus relacionamentos pessoais os danos f\u00edsicos e psicol\u00f3gicos sofridos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de justi\u00e7a, as v\u00edtimas merecem respeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS:<\/p>\n<p>1 \u2013 S\u00famula 593 STJ \u2013 \u201cO crime de estupro de vulner\u00e1vel configura a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da v\u00edtima para a pr\u00e1tica do ato, experi\u00eancia sexual anterior ou exist\u00eancia de relacionamento amoroso com o agente\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Debora Spagnol H\u00e1 alguns meses tomou conta da m\u00eddia e redes sociais a not\u00edcia de um prov\u00e1vel estupro cometido por mais de trinta homens contra uma adolescente carioca de 16 anos. 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