{"id":67691,"date":"2019-10-05T07:37:58","date_gmt":"2019-10-05T10:37:58","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=67691"},"modified":"2019-10-04T15:54:31","modified_gmt":"2019-10-04T18:54:31","slug":"direito-ao-esquecimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2019\/10\/05\/direito-ao-esquecimento\/","title":{"rendered":"Direito ao esquecimento"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Debora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-80222\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg\" alt=\"Debora Spagnol\" width=\"203\" height=\"271\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol-225x300.jpg 225w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Debora-Spagnol.jpg 480w\" sizes=\"(max-width: 203px) 100vw, 203px\" \/>\u00c9 justo permitir que um fato ocorrido em determinada fase da vida de uma pessoa seja indefinidamente exposto ao p\u00fablico ? A resposta para esse questionamento \u00e9 o cerne da discuss\u00e3o sobre o \u201cdireito ao esquecimento\u201d, que se traduz no conflito entre liberdade de express\u00e3o e direito \u00e0 intimidade.<\/p>\n<p>O processo no bojo do qual se requer o reconhecimento do direito ao esquecimento \u00e9 o movido por familiares de A\u00edda Curi, assassinada em 1958 sem que at\u00e9 a presente data houvesse certeza acerca da identidade de seus algozes. Passados mais de 50 anos dos fatos, uma famosa emissora de tv produziu um programa contendo imagens reais da menina, com cenas de viol\u00eancia, levando a fam\u00edlia a ajuizar a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria pela explora\u00e7\u00e3o de imagem, alegando ter sido estigmatizada desde a \u00e9poca do crime e que a nova exposi\u00e7\u00e3o causou intensas dores morais. J\u00e1 a emissora argumenta em sua defesa que o conte\u00fado do programa apenas se limitou a fatos p\u00fablicos retirados de arquivos e livros da \u00e9poca, sendo que os direitos de imagem n\u00e3o se sobrep\u00f5em ao direito coletivo da sociedade de ter acesso a fatos hist\u00f3ricos. (1) O processo foi julgado improcedente no STJ e agora aguarda julgamento no STF, com poss\u00edvel efeito de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>O conceito de \u201cdireito ao esquecimento\u201d foi importado da Europa, tendo se originado no contexto p\u00f3s-guerra e com o objetivo de proteger o sujeito de uma proje\u00e7\u00e3o p\u00fablica de forma desatual se comparada \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o atual. Ou seja: impedir que a mem\u00f3ria opressiva de um fato desatual prejudique o saud\u00e1vel e integral exerc\u00edcio de sua dignidade.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Em audi\u00eancia p\u00fablica sobre o assunto realizada em junho desse ano (2), restaram bem delineadas tr\u00eas posi\u00e7\u00f5es distintas sobre o tema:<\/p>\n<ol>\n<li>a) <strong>Posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3-informa\u00e7\u00e3o:<\/strong> defendida por diversas entidades ligadas \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, dita que simplesmente n\u00e3o existe um direito ao esquecimento: al\u00e9m de n\u00e3o estar expressamente previsto na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, n\u00e3o poderia ser extra\u00eddo de qualquer direito fundamental, nem mesmo do direito \u00e0 privacidade e \u00e0 intimidade. Seu reconhecimento seria, ainda, contr\u00e1rio \u00e0 mem\u00f3ria do povo e \u00e0 sua pr\u00f3pria hist\u00f3ria de sociedade. A liberdade de informa\u00e7\u00e3o deve prevalecer, sempre. (3)<\/li>\n<li>b) <strong>Posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3-esquecimento:<\/strong> seus defensores entendem que o direito ao esquecimento n\u00e3o apenas existe, como deve preponderar sempre, garantindo prote\u00e7\u00e3o \u00e0 reserva, \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade, que, na esteira da cl\u00e1usula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, prevaleceriam sobre a liberdade de informa\u00e7\u00e3o acerca de fatos pret\u00e9ritos, n\u00e3o-atuais. Entender o contr\u00e1rio seria rotular o indiv\u00edduo, aplicando \u201cpenas perp\u00e9tuas\u201d por meio da m\u00eddia e da internet. (4)<\/li>\n<li>c) <strong>Posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria: <\/strong>para os defensores dessa terceira corrente, a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o permite hierarquiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e abstrata entre liberdade de informa\u00e7\u00e3o e privacidade (da qual o direito ao esquecimento seria um desdobramento). Sendo ambos os direitos fundamentais, n\u00e3o haveria outra solu\u00e7\u00e3o tecnicamente vi\u00e1vel que n\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de pondera\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do menor sacrif\u00edcio poss\u00edvel para cada um dos interesses em colis\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Independentemente da posi\u00e7\u00e3o que se adote sobre esse tema t\u00e3o candente, a audi\u00eancia p\u00fablica evidenciou duas grandes dificuldades que ter\u00e3o de ser enfrentadas pelo STF. Primeiro, o termo \u201cdireito ao esquecimento\u201d n\u00e3o \u00e9 o melhor: sugere um controle dos fatos, um <em>apagar da Hist\u00f3ria<\/em> que, al\u00e9m de ser imposs\u00edvel e indesej\u00e1vel, n\u00e3o se coaduna com o siginificado t\u00e9cnico por tr\u00e1s da express\u00e3o, consubstanciado na tutela da identidade pessoal e do direito de toda pessoa humana de ser corretamente retratada em suas proje\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Segundo, o tema, bem ou mal posto, tangencia diversas outras quest\u00f5es pol\u00eamicas, como a indexa\u00e7\u00e3o de resultados por motores de busca da internet, a tutela <em>post mortem<\/em> do direito \u00e0 imagem, e assim por diante. Seja qual for a posi\u00e7\u00e3o adotada ao final pelo STF, no caso em an\u00e1lise, uma coisa \u00e9 certa: estaremos diante de um julgamento que ser\u00e1 dif\u00edcil de esquecer.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PROJETO DE LEI<\/p>\n<p>Embora nosso sistema jur\u00eddico atual n\u00e3o contenha previs\u00e3o de um direito gen\u00e9rico ao esquecimento, algumas iniciativas surgem nesse sentido. H\u00e1 um projeto de Lei \u2013 PL n\u00ba 8443\/2017, apresentado pelo deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) com a finalidade de\u00a0 garantir a todo o cidad\u00e3o o \u201cdireito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais \u00e0 sua imagem, honra e nome, de qualquer ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o de massa\u201d.<\/p>\n<p>Sua principal altera\u00e7\u00e3o diz respeito ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, do qual seria extra\u00eddo o texto \u201ccom o intuito de assegurar a liberdade de express\u00e3o e impedir a censura\u201d, mantendo-se somente o defini\u00e7\u00e3o de responsabilidade de provedores de aplica\u00e7\u00f5es na internet.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, pelo referido projeto qualquer pessoa poder\u00e1 requerer que os ve\u00edculos de informa\u00e7\u00e3o excluam publica\u00e7\u00f5es que lhes digam respeito, se essas ofenderem sua honra e intimidade. Os pedidos poder\u00e3o ser feitos extrajudicialmente (com prazo de 48 hs para exclus\u00e3o) ou judicialmente (com tr\u00e2mite nos Juizados Especiais).<\/p>\n<p>At\u00e9 a conclus\u00e3o do presente artigo, o direito ao esquecimento em tribunais p\u00e1trios havia sido reconhecido pelo STJ em apenas um processo movido contra a Rede Globo, sobre a chacina da Candel\u00e1ria. O assunto tamb\u00e9m foi tratado em outro processo movido por familiares de A\u00edda Curi contra a mesma emissora, mas nesse caso o direito n\u00e3o foi reconhecido \u2013 o processo aguarda julgamento no STF. Sobre o assunto, as Jornadas de Direito Civil do Conselho de Justi\u00e7a Federal publicaram dois enunciados: o Enunciado 531, que serve t\u00e3o somente para orientar os ju\u00edzes no que se refere \u00e0 garantia do cidad\u00e3o contra o \u201csuperinformacionismo\u201d; e o Enunciado 576, que permite a utiliza\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional inibit\u00f3ria para garantir o direito ao esquecimento.<\/p>\n<p>E o debate fica acalorado quando considerado o trip\u00e9 de entendimentos envolvidos no assunto: a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, a proibi\u00e7\u00e3o de veicula\u00e7\u00e3o futura e a desindexa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Resta claro ent\u00e3o o necess\u00e1rio equil\u00edbrio que deve permear a discuss\u00e3o: se por um lado se visa proteger o direito de acesso da sociedade \u00e0 hist\u00f3ria, com integral conhecimento dos fatos e pessoas nela relevantes (garantia plena da liberdade de express\u00e3o e proibi\u00e7\u00e3o da censura), por outro lado h\u00e1 o direito do retratado de manter os direitos constitucionais da honra, intimidade e privacidade. \u00c9 necess\u00e1rio ent\u00e3o equilibrar-se duas liberdades: a de express\u00e3o para que n\u00e3o fira a dignidade das pessoas; e a liberdade individual, que n\u00e3o se sobreponha a de todas as outras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>A condi\u00e7\u00e3o fundamental de uma democracia \u00e9 a imprensa livre e sem censura de qualquer esp\u00e9cie. N\u00e3o \u00e9 o caso. A exposi\u00e7\u00e3o da vida privada de uma pessoa deve ser limitada aquilo que de alguma forma afete o interesse p\u00fablico. Dramas pessoais devem ser condicionados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do retratado; caso contr\u00e1rio, constitui viola\u00e7\u00e3o aos direitos constitucionais \u00e0 privacidade, podendo resultar em viol\u00eancia moral de resultados irrevers\u00edveis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; <a href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/poder\/2017\/08\/1911849-stf-encontrara-equilibrio-ao-julgar-direito-ao-esquecimento-diz-carmen.shtml\">http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/poder\/2017\/08\/1911849-stf-encontrara-equilibrio-ao-julgar-direito-ao-esquecimento-diz-carmen.shtml<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p>2 &#8211; <a href=\"https:\/\/jota.info\/artigos\/as-tres-correntes-do-direito-ao-esquecimento-18062017\">https:\/\/jota.info\/artigos\/as-tres-correntes-do-direito-ao-esquecimento-18062017<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p>3 \u2013 Nesse sentido, confira-se o c\u00e9lebre precedente das biografias n\u00e3o-autorizadas, julgada pelo STF atrav\u00e9s da ADI 4.815.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os defensores da posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3-esquecimento amparam-se na decis\u00e3o proferida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em 2013, no c\u00e9lebre caso da Chacina da Candel\u00e1ria, no qual reconheceu aquela Corte um direito ao esquecimento que definiu como \u201c<em>\u201cum direito de n\u00e3o ser lembrado contra sua vontade<\/em>\u201d (REsp 1.334.097\/RJ). Aludem, ainda, \u00e0 experi\u00eancia europeia, que, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 experi\u00eancia norte-americana, inclina-se pela preval\u00eancia do direito ao esquecimento, como se v\u00ea na decis\u00e3o da Corte de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia, que, em 2014, determinou determinado motor de buscas na internet desvinculasse e o nome do cidad\u00e3o europeu Mario Costeja Gonz\u00e1lez de antiga not\u00edcia sobre penhora de seu im\u00f3vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/epoca.globo.com\/tecnologia\/experiencias-digitais\/noticia\/2017\/08\/temos-direito-ao-esquecimento.html\">http:\/\/epoca.globo.com\/tecnologia\/experiencias-digitais\/noticia\/2017\/08\/temos-direito-ao-esquecimento.html<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/jcrs.uol.com.br\/_conteudo\/2017\/09\/cadernos\/jornal_da_lei\/585726-direito-ao-esquecimento-sera-discutido-no-stf.html\">http:\/\/jcrs.uol.com.br\/_conteudo\/2017\/09\/cadernos\/jornal_da_lei\/585726-direito-ao-esquecimento-sera-discutido-no-stf.html<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.alertasecurity.com.br\/blog\/207-como-funciona-o-direito-ao-esquecimento-na-era-digital\">https:\/\/www.alertasecurity.com.br\/blog\/207-como-funciona-o-direito-ao-esquecimento-na-era-digital<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p>Enunciado n\u00ba 531 \u2013 VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal: \u201cA tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informa\u00e7\u00e3o inclui o direito ao esquecimento\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Debora Spagnol \u00c9 justo permitir que um fato ocorrido em determinada fase da vida de uma pessoa seja indefinidamente exposto ao p\u00fablico ? A resposta para esse questionamento \u00e9 o cerne da discuss\u00e3o sobre o \u201cdireito ao esquecimento\u201d, que se traduz no conflito entre liberdade de express\u00e3o e direito \u00e0 intimidade. 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