{"id":67449,"date":"2017-09-23T08:11:56","date_gmt":"2017-09-23T11:11:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=67449"},"modified":"2017-09-25T17:53:42","modified_gmt":"2017-09-25T20:53:42","slug":"crimes-sexuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2017\/09\/23\/crimes-sexuais\/","title":{"rendered":"Aus\u00eancia de Consentimento- Crimes contra a liberdade sexual"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-67530\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/debora-22-254x300.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"181\" height=\"214\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/debora-22-254x300.jpg 254w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/debora-22.jpg 407w\" sizes=\"(max-width: 181px) 100vw, 181px\" \/>O sexo \u00e9 quase onipresente em nossas vidas: move-nos de forma\u00a0 instintiva. Mesmo quem n\u00e3o sofre sua influ\u00eancia \u2013 o n\u00famero de pessoas assexuais cresce a cada ano (1) &#8211; certamente reconhece que o sexo move industrias bilion\u00e1rias, est\u00e1 ligado a muitas revolu\u00e7\u00f5es culturais e determina o in\u00edcio e o fim de muitas rela\u00e7\u00f5es pessoais. Sexo \u00e9 poder, dizia Foucault.<\/p>\n<p>As pr\u00e1ticas sexuais adquirem nuances pr\u00f3prias de acordo com cada cultura e etapa de desenvolvimento da sociedade e embora o assunto \u201csexualidade\u201d j\u00e1 n\u00e3o desperte tantos tabus, palavras como \u201csexting\u201d demonstram a altera\u00e7\u00e3o de desejos e pr\u00e1ticas surgidas com a internet.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da internet a sociedade passou a ter maior acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, resultando em transforma\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio mercado de consumo. No ramo de neg\u00f3cios ligados ao sexo, por\u00e9m, nem todas as transforma\u00e7\u00f5es foram positivas: a pornografia virtual, por exemplo, tornou famosos muitos an\u00f4nimos que, na busca de &#8220;likes&#8221;, superam seus limites f\u00edsicos por alguns trocados. (2)<\/p>\n<p>Mais especificamente no campo pessoal, a din\u00e2mica dos relacionamentos sexuais deve ser vista com outros olhos: do ponto de vista mais \u00edntimo (emocionalmente falando), o sexo representa um dos atos de maior cumplicidade e fragilidade entre duas (ou mais) pessoas.<\/p>\n<p>Em primeira an\u00e1lise, quando realizado entre pessoas maiores e capazes, o sexo n\u00e3o deveria ser considerado uma amea\u00e7a, ocorrendo somente mediante consentimento. Ressalte-se que a necessidade de consentimento n\u00e3o se limita ao g\u00eanero feminino: uma mulher pode abusar de um homem, sexualmente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Surgem ent\u00e3o questionamentos: entre seres humanos capazes e livres para decidir, quem define a quantidade de sexo suficiente ? Como definir o tempo das rela\u00e7\u00f5es ? Como se dar\u00e3o as rela\u00e7\u00f5es ? Quando ? Onde termina a vontade livre e come\u00e7a a viola\u00e7\u00e3o ? No contexto da diversidade sexual e relacional que vivenciamos, como definir &#8220;consentimento&#8221; ? Tantas quest\u00f5es se tornam ainda mais complexas quando pessoas com diferentes fetiches (parafilias) se relacionam. \u00c9 poss\u00edvel consenso em assuntos completamente dicot\u00f4micos ?<\/p>\n<p>Nossa cultura ocidental fomenta a &#8220;ca\u00e7a&#8221; das mulheres pelos homens, transmitindo aos mesmos o poder (que acaba por se tornar obriga\u00e7\u00e3o) de pedir-implorar-convencer as mulheres para uma rela\u00e7\u00e3o sexual. Em suma: o homem oferece, a mulher aceita e o homem &#8220;toma conta&#8221;.\u00a0 Essa mentalidade retr\u00f3gada &#8211; mas que ainda vigora em nosso pa\u00eds tropical-latino-machista \u2013 pode criar um clima mis\u00f3gino, transmitindo \u00e0s mulheres a sensa\u00e7\u00e3o de que o sexo \u00e9 mais &#8220;dever&#8221; que &#8220;prazer&#8221;. Surgem ent\u00e3o as duas faces da moeda: mulheres esperam (e as vezes cobram) as investidas sexuais como obriga\u00e7\u00e3o do &#8220;macho&#8221;; homens regidos por seus impulsos sexuais, completamente incapazes de negar consentimento, menos ainda de aceitar uma rejei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Perante a impossibilidade de consentimento, h\u00e1 quem cometa mesmo o ato desprez\u00edvel de violar a vontade do (a) outro (a). Pipocam casos de viola\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de mulheres (estupros, atos libidinosos, homic\u00eddios), muitos deles tolerados pelas autoridades e pelos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Mas para efeitos criminais, o que \u00e9 o consentimento?<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Em termos legais, &#8220;consentimento&#8221; \u00e9 uma esp\u00e9cie de acordo \u2013 expresso ou t\u00e1cito \u2013 em que o titular do bem jur\u00eddico abre m\u00e3o de sua tutela pelo Estado. As leis penais existem para proteger os bens jur\u00eddicos priorizados pelo legislador como a honra, a dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, a vida &#8230; Assim, se h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de que o ataque ao bem jur\u00eddico de algu\u00e9m foi feito sem o seu consentimento, ocorre a interven\u00e7\u00e3o penal para proteger o titular do referido bem.<\/p>\n<p>Embora inicialmente presumida, o agressor do direito somente ser\u00e1 efetivamente punido se a falta de consentimento for demonstrada. E tal se d\u00e1 com base em tr\u00eas requisitos b\u00e1sicos: capacidade de discernimento do ofendido, liberdade para manifestar sua vontade e conhecimento pleno dos fatos envolvidos.(3)<\/p>\n<p>Capacidade de discernimento, em suma, \u00e9 a possibilidade de entender o que \u00e9 certo e errado, conhecer as consequ\u00eancias da realiza\u00e7\u00e3o de determinado ato, ter plena consci\u00eancia de suas escolhas. Pessoas com desenvolvimento mental incompleto, inconscientes ou com enfermidade mental, por isso, n\u00e3o podem consentir. O conhecimento pleno dos fatos ocorre com a aus\u00eancia de fraude e as coa\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou morais impedem o livre consentimento, j\u00e1 que impedem a v\u00edtima de manifestar livremente a sua vontade.<\/p>\n<p>O consentimento possui outra caracter\u00edstica essencial: a mutabilidade. Assim, se inicialmente a v\u00edtima concordou com uma pr\u00e1tica sexual que envolva viol\u00eancia, por exemplo, mas no meio do ato resolveu n\u00e3o mais realiz\u00e1-la, seu desejo deve ser respeitado pelo parceiro, sob pena de nulidade de consentimento e criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta. A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o presume o n\u00e3o consentimento e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre consentimento e crimes sexuais, portanto, segue alguns pontos b\u00e1sicos: a) a incapacidade de discernimento (mesmo que moment\u00e2neo) n\u00e3o pode significar consentimento para uma rela\u00e7\u00e3o sexual; b) o consentimento possui limites, portanto, se a v\u00edtima delimita o comportamento do agente e este ultrapassa essa barreira, temos o crime de estupro; c) o consentimento inicial para a rela\u00e7\u00e3o sexual ou para uma pr\u00e1tica violenta pode desaparecer se a v\u00edtima mudar de ideia. Assim, qualquer insist\u00eancia por coa\u00e7\u00e3o configura crime;\u00a0 d) o estado de inconsci\u00eancia da v\u00edtima, mesmo que esta tenha consentido anteriormente, exclui o real consentimento e qualquer ato sexual incide no tipo de estupro de vulner\u00e1vel; e) uma conduta de vida incompat\u00edvel com o que se espera de uma pessoa \u201chonesta\u201d n\u00e3o pressup\u00f5e consentimento, dessa maneira, se uma mulher usa roupas ousadas, gosta de dan\u00e7as sensualizadas ou possui uma personalidade extrovertida n\u00e3o significa que a mesma queira ter rela\u00e7\u00f5es sexuais.<\/p>\n<p>Portanto, rela\u00e7\u00f5es sexuais l\u00edcitas &#8211; independentemente do n\u00famero de participantes e das pr\u00e1ticas adotadas &#8211; somente s\u00e3o aquelas que contenham consentimento v\u00e1lido e livremente manifestado, sem fraude ou coa\u00e7\u00e3o. Se o consentimento n\u00e3o ocorrer e tal fato for provado, a conduta ser\u00e1 considerada crime contra a dignidade sexual, ou mais simplesmente &#8220;crimes sexuais&#8221;, cuja tipifica\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista no T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal, com altera\u00e7\u00f5es da Lei 12.015\/2009. (4)<\/p>\n<p>Embora tantas condutas restem tipificadas, os crimes sexuais mais comuns s\u00e3o os definidos como &#8220;crimes contra a liberdade sexual&#8221; e &#8220;crimes sexuais contra vulner\u00e1vel&#8221;. Por ora, o texto se ocupar\u00e1 do primeiro item, no qual est\u00e3o relacionados os delitos de estupro, viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude e ass\u00e9dio sexual.<\/p>\n<p>O crime de estupro j\u00e1 foi objeto de texto espec\u00edfico, dispon\u00edvel neste link: <a href=\"http:\/\/femininoealem.com.br\/20370\/sobre-o-estupro\/\">http:\/\/femininoealem.com.br\/20370\/sobre-o-estupro\/<\/a>, sendo desnecess\u00e1rias maiores considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por <strong>ass\u00e9dio sexual<\/strong> (art. 216-A, do CP) se entende como o conjunto de atos ou dizeres com inten\u00e7\u00f5es sexuais, realizados por pessoa que se encontra em posi\u00e7\u00e3o privilegiada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, e que se prevalece de sua posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica para obter vantagem sexual. O assediador pode ser homem ou mulher, n\u00e3o necessitando ser superior direto. Mas para configurar o crime s\u00e3o necess\u00e1rios tr\u00eas requisitos: a) pr\u00e1ticas materialmente repreens\u00edveis (insultos ou inj\u00farias com conota\u00e7\u00e3o sexual, palavras humilhantes, amea\u00e7as verbais); b) pr\u00e1ticas realizadas com o intuito de obter benef\u00edcio de natureza sexual; c) elemento de autoridade &#8211; influ\u00eancia do poder econ\u00f4mico e financeiro do assediador sobre a v\u00edtima. O intuito do legislador foi proteger o trabalhador de se ver submetido e qualquer pr\u00e1tica sexual por receio de perder o emprego ou ter sua carreira afetada de forma negativa se n\u00e3o ceder aos impulsos sexuais do criminoso. A pena \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o de um a dois anos, podendo ser aumentada em 1\/3 se a vitima for menor de 18 anos.<\/p>\n<p>As &#8220;cantadas&#8221; (ass\u00e9dio verbal) no trabalho ou fora dele, caracterizadas por elogios desagrad\u00e1veis e invasivas, se vistas como formas de agress\u00e3o podem ser denunciadas. Se provadas, caracterizar\u00e3o\u00a0 uma contraven\u00e7\u00e3o penal, com pena de multa.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude<\/strong> (art. 215, do CP) &#8211; tamb\u00e9m conhecido como &#8220;estelionato sexual&#8221; ocorre quando se pratica conjun\u00e7\u00e3o carnal ou ato libidinoso com outrem mediante o uso de artificio ou engodo, restando impedida sua livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Assim, por exemplo, se algu\u00e9m pratica sexo com o irm\u00e3o g\u00eameo de seu namorado, achando que com ele se relacionava (inexistente o consentimento), torna-se v\u00edtima desse crime. A pena prevista \u00e9 de dois a seis anos, e multa.<\/p>\n<p>Diante da delicadeza do tema, considerados os desejos e manifesta\u00e7\u00f5es pessoais, os crimes sexuais merecem especial aten\u00e7\u00e3o, buscando-se o necess\u00e1rio cuidado na investiga\u00e7\u00e3o da conduta (por vezes condutas inadaquedas ou fora dos padr\u00f5es sociais podem ser erroneamente interpretadas como crimes), a puni\u00e7\u00e3o do real criminoso e o amparo \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n<p>Por vezes o apelo moral (que em mat\u00e9ria criminal deve necessariamente estar subjugado ao direito) fomentado pelo &#8220;justi\u00e7amento&#8221; criminaliza condutas meramente imorais, resultando em pris\u00f5es ilegais e baseadas em interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa e injusta da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>REFER\u00caNCIAS<\/u><\/strong>:<\/p>\n<p>1 &#8211; Assexualidade \u00e9 a ideia de orienta\u00e7\u00e3o sexual caracterizada pela indiferen\u00e7a \u00e0 pr\u00e1tica sexual, ou seja, o assexual \u00e9 um indiv\u00edduo que n\u00e3o sente atra\u00e7\u00e3o sexual, tanto pelo sexo oposto quanto pelo sexo igual. Alguns estudos indicam que a assexualidade n\u00e3o \u00e9 uma orienta\u00e7\u00e3o sexual, mas uma disfun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 \u2013 O document\u00e1rio &#8220;Pornocracy&#8221;, dispon\u00edvel na Netflix, demonstra a crua realidade da ind\u00fastria pornogr\u00e1fica atual: as antigas empresas com bons diretores e atores\/atrizes famosos deram lugar a uma legi\u00e3o de amadores quase an\u00f4nimos que usa o sexo (na maioria das vezes extremamente agressivo contra as mulheres) para acobertar v\u00e1rios delitos.<\/p>\n<p>3 \u2013 MARTINELLI, Jo\u00e3o Paulo Orsini. <strong><u>Consentimento nas rela\u00e7\u00f5es sexuais.<\/u> <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/consentimento-nas-relacoes-sexuais\/\">http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/consentimento-nas-relacoes-sexuais\/<\/a>. Acesso em setembro\/2017.<\/p>\n<p>4 \u2013 O T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal divide-se em sete cap\u00edtulos: Cap\u00edtulo I \u2013 Dos crimes contra a liberdade sexual [estupro (art. 213); viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude (art. 215); ass\u00e9dio sexual (art. 216-A)]; Cap\u00edtulo II \u2013 Dos crimes sexuais contra vulner\u00e1vel [estupro de vulner\u00e1vel (art. 217-A); corrup\u00e7\u00e3o de menores (art. 218); satisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia mediante a presen\u00e7a de crian\u00e7a ou adolescente (art. 218-A); favorecimento da prostitui\u00e7\u00e3o ou outra forma de explora\u00e7\u00e3o sexual de vulner\u00e1vel (art. 218-B)]; Cap\u00edtulo III \u2013 revogado integralmente pela Lei no <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96809\/lei-11106-05\">11.106<\/a>, de 28 de mar\u00e7o de 2005; Cap\u00edtulo IV \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es gerais [a\u00e7\u00e3o penal (art. 225); aumento de pena (art. 226)]; Cap\u00edtulo V \u2013 Do lenoc\u00ednio e do tr\u00e1fico de pessoa para fim de prostitui\u00e7\u00e3o ou outra forma de explora\u00e7\u00e3o sexual [media\u00e7\u00e3o para servir a lasc\u00edvia de outrem (art. 227); favorecimento da prostitui\u00e7\u00e3o ou outra forma de explora\u00e7\u00e3o sexual (art. 228); casa de prostitui\u00e7\u00e3o (art. 229); rufianismo (art. 230); tr\u00e1fico internacional de pessoa para fim de explora\u00e7\u00e3o sexual (art. 231); tr\u00e1fico interno de pessoa para fim de explora\u00e7\u00e3o sexual (art. 231-A)]; Cap\u00edtulo VI \u2013 Do ultraje ao pudor p\u00fablico [ato obsceno (art. 233); escrito ou objeto obsceno (art. 234)]; Cap\u00edtulo VII \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es gerais [aumento de pena (art. 234-A); segredo de justi\u00e7a (art. 234-B)].<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00e9bora Spagnol O sexo \u00e9 quase onipresente em nossas vidas: move-nos de forma\u00a0 instintiva. 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