{"id":63413,"date":"2017-06-03T08:33:02","date_gmt":"2017-06-03T11:33:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=63413"},"modified":"2017-06-03T09:37:13","modified_gmt":"2017-06-03T12:37:13","slug":"violacoes-ao-direito-de-imagem-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2017\/06\/03\/violacoes-ao-direito-de-imagem-2\/","title":{"rendered":"Viola\u00e7\u00f5es ao Direito de Imagem"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-63414\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/debora-2-254x300.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"194\" height=\"229\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/debora-2-254x300.jpg 254w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/debora-2.jpg 407w\" sizes=\"(max-width: 194px) 100vw, 194px\" \/>H\u00e1 algum tempo o ator Alexandre Borges viu arranhada sua imagem perante as opini\u00f5es mais conservadoras em raz\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o de um v\u00eddeo gravado sem seu conhecimento e autoriza\u00e7\u00e3o. No v\u00eddeo, pode-se perceber o ator na presen\u00e7a de dois travestis, sendo um deles o autor da grava\u00e7\u00e3o. O ator declarou publicamente que n\u00e3o pretende processar o respons\u00e1vel pela grava\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo e sua divulga\u00e7\u00e3o nas redes sociais. Mas a exposi\u00e7\u00e3o indevida da imagem \u00e9 crime e gera \u00e0 pessoa exposta direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, havendo ou n\u00e3o danos ou preju\u00edzos materiais ou imateriais \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n<p>Na forma universal, o direito de imagem nasceu, mesmo que implicitamente, na \u201cDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem\u201d, aprovada em 1948 pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Foi refor\u00e7ado atrav\u00e9s do \u201cPacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos\u201d de 1966, que consagrou o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o que se traduz no direito de receber e difundir informa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, <strong>ressalvado o respeito \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o das demais pessoas. <\/strong><\/p>\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, o direito de imagem sofreu prote\u00e7\u00e3o impl\u00edcita antes da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, j\u00e1 que nossos tribunais condenavam pecuniariamente os casos de viola\u00e7\u00e3o com interpreta\u00e7\u00e3o an\u00e1loga de dispositivos do antigo C\u00f3digo Civil. Uma das decis\u00f5es precursoras foi proferida em 1928 tendo como v\u00edtima a Miss Brasil de 1922 \u2013 Maria Jos\u00e9 (Zez\u00e9) Leone, que teve sua imagem captada, sem seu consentimento, utilizada em um filme. (1)<\/p>\n<p>Mas foi a Carta Magna de 1988 que ao prever os direitos e garantias fundamentais colocou o direito de imagem como independente e aut\u00f4nomo, estabelecendo a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais no caso de sua viola\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o indevida.(2)<\/p>\n<p>Al\u00e9m da CF, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de imagem tamb\u00e9m est\u00e1 previsto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; Lei 8.069\/90 \u2013 (artigos 17, 240 e 241), no C\u00f3digo Civil (artigos 12 e 20) e na Lei dos Direitos Autorais \u2013 Lei 9.610\/98. Esta \u00faltima protege tamb\u00e9m cria\u00e7\u00f5es intelectuais, fotografias, imagens e textos, sendo a utiliza\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o dos respectivos autores.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>O direito de imagem \u00e9 considerado como <strong>direito de personalidade aut\u00f4nomo. \u00a0<\/strong>e se \u00a0refere \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da personalidade f\u00edsica da pessoa: seu corpo, atitudes, sorriso, vestimenta, tra\u00e7os fision\u00f4micos, etc.<\/p>\n<p>Mas para que se compreenda o conceito jur\u00eddico de \u201cimagem\u201d, \u00e9 importante dividi-lo em duas vertentes: <strong>a imagem-retrato<\/strong>, que consiste na prote\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 \u00e0 imagem f\u00edsica da pessoa, desde que identific\u00e1veis (corpo, atitudes, sorriso, vestimenta, tra\u00e7os fision\u00f4micos). Diz respeito tamb\u00e9m ao contexto de sua inser\u00e7\u00e3o. Exemplo: uma pessoa extremamente religiosa \u00e9 fotografada ao lado de uma casa de prostitui\u00e7\u00e3o. E a <strong>imagem-atributo, <\/strong>que de forma simples pode ser definida como a imagem constru\u00edda pela pessoa dentro do seu conv\u00edvio social atrav\u00e9s dos seus atos e comportamentos. Ambas s\u00e3o aut\u00f4nomas e independentes.<\/p>\n<p>O direito de imagem, por sua vez, \u00e9 irrenunci\u00e1vel, inalien\u00e1vel, intransmiss\u00edvel, mas <strong>dispon\u00edvel. <\/strong>Ou seja: a imagem de algu\u00e9m jamais poder\u00e1 ser vendida, renunciada ou cedida de forma definitiva \u2013 mas poder\u00e1 ser licenciada por seu titular ou herdeiros a terceiros. Exemplo disso \u00e9 quando algu\u00e9m cede sua imagem de forma tempor\u00e1ria para um trabalho publicit\u00e1rio (modelos, atores e atletas fazem isso com frequ\u00eancia).<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 imagem da pessoa humana se traduz em todo e qualquer ato abusivo, desde a capta\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o (fotografia ou filme, por exemplo), at\u00e9 a sua forma de uso.\u00a0 Assim, se algu\u00e9m utilizar a imagem de outrem de forma a atingir sua honra, a sua respeitabilidade, o seu prest\u00edgio social, ou com a inten\u00e7\u00e3o de lucro, restar\u00e1 violado o direito de imagem, sujeitando o violador ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o indevida de imagem para fins econ\u00f4micos ou comerciais n\u00e3o depende de comprova\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo, ou seja: a mera divulga\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima causa o dever de indenizar. (3) Al\u00e9m disso, outros direitos podem ser feridos quando se utilizada de uma imagem sem autoriza\u00e7\u00e3o, como a privacidade (quando a imagem for captada na resid\u00eancia de algu\u00e9m, por exemplo).<\/p>\n<p>Mas quando a utiliza\u00e7\u00e3o for para outros fins que n\u00e3o a obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios econ\u00f4micos, h\u00e1 que ser comprovado o preju\u00edzo real. Em outras palavras: n\u00e3o basta a simples exposi\u00e7\u00e3o de uma fotografia comum (sem nudez, por exemplo) da pessoa em meio social. Para que gere direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel que referida exposi\u00e7\u00e3o possa resultar em consequ\u00eancias negativas a quem foi exposto. E elas podem ser, naturalmente, de ordem moral ou material.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o existem direitos absolutos, o direito de imagem tamb\u00e9m sofre limita\u00e7\u00f5es. Elas est\u00e3o previstas no C\u00f3digo Civil e se referem a casos em que se deve priorizar a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica. Assim, nessas duas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a prote\u00e7\u00e3o ao direito de imagem \u00e9 relativizada.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dessa flexibilidade, as pessoas consideradas <strong>not\u00f3rias <\/strong>porque desempenham relevante papel nos meios art\u00edstico, cultural ou cient\u00edfico n\u00e3o podem se opor \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de sua imagem. E tal se d\u00e1 em raz\u00e3o da leg\u00edtima curiosidade da sociedade que essas pessoas despertam. Por\u00e9m, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade, na realidade concreta o juiz dever\u00e1 ter o indispens\u00e1vel bom-senso ao dizer qual direito deve ser priorizado.<\/p>\n<p>Da mesma forma se d\u00e1 com pessoas <strong>p\u00fablicas <\/strong>(pol\u00edticos, representantes sociais) e cuja atividade naturalmente deve estar aberta \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o direta da sociedade. Nesses casos, o direito de imagem ser\u00e1 sopesado com o direito \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o que a sociedade merece em rela\u00e7\u00e3o aos atos praticados pelos representantes do Estado.<\/p>\n<p>\u00c0s pessoas n\u00e3o not\u00f3rias (cidad\u00e3os normais), o direito de imagem pode ser relativizado quando envolvidas em casos de fatos not\u00f3rios diante da sociedade, quando poder\u00e3o tamb\u00e9m ter sua imagem divulgada sem pr\u00e9vio consentimento, em nome do direito de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o direito de imagem expire com a morte da pessoa, eventuais les\u00f5es \u201cpost mortem\u201d podem ensejar a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais em favor dos sucessores legais. Por isso \u00e9 importante a preserva\u00e7\u00e3o da imagem do cidad\u00e3o mesmo ap\u00f3s sua morte, n\u00e3o s\u00f3 por respeito \u00e0 mem\u00f3ria de quem faleceu, mas tamb\u00e9m pelo desconforto e preju\u00edzo que as viola\u00e7\u00f5es podem causar ao c\u00f4njuge sobrevivente, aos ascendentes ou descendentes.<\/p>\n<p>Retornando ao mundo dos famosos, al\u00e9m do ator Alexandre Borges outras celebridades j\u00e1 se viram em situa\u00e7\u00f5es constrangedoras em raz\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos ou fotografias sem autoriza\u00e7\u00e3o \u2013 mas que optaram por buscar judicialmente a preserva\u00e7\u00e3o de seu direito e o devido ressarcimento: a atriz Daniella Cicarelli sagrou-se vencedora ao ajuizar demanda em raz\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o de um v\u00eddeo que retratava momentos \u00edntimos entre ele e seu namorado (4); Mait\u00ea Proen\u00e7a obteve \u00eaxito ao proibir a utiliza\u00e7\u00e3o por um jornal de grande circula\u00e7\u00e3o de uma foto previamente publicada e licenciada pela revista Playboy; Danielle Winits garantiu no STJ indeniza\u00e7\u00e3o da \u201cRevista Isto \u00c9\u201d por publicar uma imagem em que aparece nua em miniss\u00e9rie.<\/p>\n<p>Proteger o direito de imagem, conclui-se, \u00e9 garantir a pr\u00f3pria dignidade da pessoa humana, o princ\u00edpio motriz de toda a ordem constitucional.<\/p>\n<p>_______________________________________________________________________<\/p>\n<p>1 \u2013 A decis\u00e3o real\u00e7ou cinco aspectos importantes do direito \u00e0 pr\u00f3pria imagem: a) \u00a0colocou o problema no terreno do direito da personalidade; b) reconheceu a tutela dos pr\u00f3prios tra\u00e7os f\u00edsicos originais do sujeito; c) capta\u00e7\u00e3o de imagem, com extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias que foram negociadas, sem o consentimento da fotografada; d) estendeu a tutela jur\u00eddica \u00e0 imagem din\u00e2mica, t\u00edpica do cinema (movimento e gestos); e) sentenciou de forma in\u00e9dita, com fundamento no anterior C\u00f3digo Civil. Fonte: \u201cA prote\u00e7\u00e3o ao Direito \u00e0 Imagem e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d, de Domingos Franciulli Neto. Dispon\u00edvel em:\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/publicacaoinstitucional\/index.php\/informativo\/article\/view\/442\">http:\/\/www.stj.jus.br\/publicacaoinstitucional\/index.php\/informativo\/article\/view\/442<\/a>Acesso em outubro\/2016.<\/p>\n<p>2 \u2013 Art. 5\u00ba, X &#8211; \u201cS\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>3 -STJ \u2013 S\u00famula 403 \u2013 \u201cIndepende de prova ou preju\u00edzo a indeniza\u00e7\u00e3o pela publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada da imagem de pessoa com fins econ\u00f4micos ou comerciais\u201d.<\/p>\n<p>4 \u2013 Da decis\u00e3o, extrai-se o seguinte: \u201c(&#8230;) De todas as manifesta\u00e7\u00f5es que foram emitidas em jornais e revistas, com o sensacionalismo imprudente dos jejunos do direito, n\u00e3o h\u00e1 uma voz que aponte uma boa raz\u00e3o para que a intimidade do casal permane\u00e7a devassada, como foi, at\u00e9 porque s\u00e3o cenas delituosas. (&#8230;) N\u00e3o \u00e9, que fique bem claro, preocupa\u00e7\u00e3o com essa ou outra pessoa, not\u00f3ria ou simples, mas, sim, defesa de uma estrutura da sociedade, na medida em que a invas\u00e3o de predicamentos \u00edntimos constitui assunto que preocupa a todos (&#8230;)\u201d \u2013 TJSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 556.090.4\/4-00.<\/p>\n<p><u>Refer\u00eancias<\/u>:<\/p>\n<p><strong>&#8211; <\/strong>AQUINO COSTA, Natasha Cintia de. DIREITO \u00c0 PR\u00d3PRIA IMAGEM E SUAS LIMITA\u00c7\u00d5ES NO SISTEMA JUR\u00cdDICO BRASILEIRO. Dispon\u00edvel em<strong>: <\/strong><a href=\"http:\/\/www.jurisway.org.br\/V2\/dhall.asp?id_dh=17722\">http:\/\/www.jurisway.org.br\/V2\/dhall.asp?id_dh=17722<\/a>. Acesso em outubro\/2016<\/p>\n<p>&#8211; ARRUDA LEME, F\u00e1bio Ferraz de. O DIREITO DE IMAGEM E SUAS LIMITA\u00c7\u00d5ES. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/por-leitores.jusbrasil.com.br\/noticias\/2995368\/o-direito-de-imagem-e-suas-limitacoes\">https:\/\/por-leitores.jusbrasil.com.br\/noticias\/2995368\/o-direito-de-imagem-e-suas-limitacoes<\/a>. Acesso em outubro\/2016.<\/p>\n<p>&#8211; SCHNEIDER NUNES, Gustavo Henrique. O DIREITO \u00c0 LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O E DIREITO \u00c0 IMAGEM. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/25501\/o-direito-a-liberdade-de-expressao-e-o-direito-a-imagem\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/25501\/o-direito-a-liberdade-de-expressao-e-o-direito-a-imagem<\/a>. Acesso em outubro\/2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00e9bora Spagnol H\u00e1 algum tempo o ator Alexandre Borges viu arranhada sua imagem perante as opini\u00f5es mais conservadoras em raz\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o de um v\u00eddeo gravado sem seu conhecimento e autoriza\u00e7\u00e3o. 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