{"id":62174,"date":"2017-05-06T10:00:56","date_gmt":"2017-05-06T13:00:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=62174"},"modified":"2017-05-05T18:11:12","modified_gmt":"2017-05-05T21:11:12","slug":"infidelidade-e-danos-morais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2017\/05\/06\/infidelidade-e-danos-morais\/","title":{"rendered":"Infidelidade e danos morais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>Debora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-62175\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/debora-2-254x300.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"201\" height=\"237\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/debora-2-254x300.jpg 254w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/debora-2.jpg 407w\" sizes=\"(max-width: 201px) 100vw, 201px\" \/>O mesmo Nietzsche (1) que disse \u201cexiste inoc\u00eancia na mentira quando h\u00e1 sinal de boa f\u00e9 numa causa\u201d \u2013 entendendo assim a motiva\u00e7\u00e3o da mentira como uma poss\u00edvel motiva\u00e7\u00e3o de virtude &#8211; tamb\u00e9m afirmou \u201cFiquei magoado, n\u00e3o por me teres mentido, mas por n\u00e3o poder voltar a acreditar-te\u201d. A mentira descoberta corr\u00f3i at\u00e9 seus defensores.<\/p>\n<p>Mas para al\u00e9m das circunst\u00e2ncias que originaram as afirmativas do fil\u00f3sofo alem\u00e3o, talvez o liame a unir os relacionamentos sociais e amorosos saud\u00e1veis deveria ser a lealdade. Por ess\u00eancia, quase todos os seres humanos anseiam encontrar algu\u00e9m que lhes conhe\u00e7a o \u00edntimo e em quem possam depositar suas confiss\u00f5es, dores, pecados e desejos, sem que os mesmos sejam depois convertidos em armas com a inten\u00e7\u00e3o de lhes ferir.<\/p>\n<p>Talvez a lealdade e a fidelidade n\u00e3o mere\u00e7am ser confundidas com respeito e considera\u00e7\u00f5es m\u00fatuos, mas h\u00e1 defensores a pregar que, para que se forme verdadeiramente uma fam\u00edlia, \u00e9 necess\u00e1ria a fidelidade. Por\u00e9m a realidade dos relacionamentos \u00e9 outra: de acordo com pesquisas, apenas cerca de 30% dos tra\u00eddos terminam a rela\u00e7\u00e3o. Isso desmistifica a impossibilidade do perd\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o amorosa, revelando que a maioria absoluta de homens e mulheres procura esquecer o que passou.<\/p>\n<p>Para efeitos desse artigo, por\u00e9m, n\u00e3o se abordar\u00e1 o car\u00e1ter moral ou religioso, mas somente as implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da infidelidade.<\/p>\n<p>Nosso direito p\u00e1trio, em sua origem, teve influ\u00eancia da grande carga moral\/religiosa herdada do direito portugu\u00eas e do patrimonialismo dos direitos napole\u00f4nico e alem\u00e3o. (2) O C\u00f3digo Civil de 1916 destacava a monogamia, castidade, indissolubilidade e a finalidade de procria\u00e7\u00e3o no casamento.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de 2002 trouxe pouca evolu\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es familiares, mantendo estigmas como a \u201cculpa\u201d na separa\u00e7\u00e3o. Foi apenas com a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Constitucional de 1988 que o conceito \u201cfam\u00edlia\u201d se abriu para abarcar outras formas de estrutura\u00e7\u00e3o, tendo o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, inciso III, da CF) sido al\u00e7ado a vetor interpretativo m\u00e1ximo. A partir da\u00ed, se passou a reconhecer outras formas de estrutura\u00e7\u00e3o familiar como o concubinato, a monoparentalidade, a uni\u00e3o est\u00e1vel e a homoafetividade.<\/p>\n<p>No passado, o conceito de fam\u00edlia se confundia com a disciplina jur\u00eddica do casamento, somente sendo reconhecidas e moralmente aceitas aquelas que se assemelhassem \u00e0 \u201cinstitui\u00e7\u00e3o\u201d do casamento leg\u00edtimo, formalizadas de acordo com as leis civis.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o C\u00f3digo Civil delimitou alguns \u201cdeveres conjugais\u201d que deveriam ser seguidos por aqueles que optassem por constituir uma fam\u00edlia. Atualmente, por\u00e9m, a obedi\u00eancia a tais deveres \u00e9 objeto de intensas discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais. Para a maioria dos pensadores, j\u00e1 n\u00e3o se justifica o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio desses deveres, merecendo ser considerados meras faculdades. (3)<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Dentre os deveres pessoais (4), destaca-se o de \u201cfidelidade rec\u00edproca\u201d entre os c\u00f4njuges (quando h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel, aplica-se o dever de \u201clealdade\u201d entre os companheiros \u2013 art. 1.714 do C\u00f3digo Civil).\u00a0 Buscou a lei, com isso, delimitar a rela\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos, vedando-se \u2013 em tese \u2013 a exist\u00eancia de fam\u00edlias simult\u00e2neas.<\/p>\n<p>Embora se possa compreender, como resqu\u00edcio da moralidade m\u00e9dia da sociedade ocidental, a fidelidade rec\u00edproca como um dever do casamento, parece estranho que o Estado, confrontando o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima no Direito das Fam\u00edlias, pretenda impor aos casais tal observ\u00e2ncia. A ningu\u00e9m, muito menos ao Estado, pode ser concedido o direito de se intrometer na intimidade do casal.<\/p>\n<p>Assim, as rupturas conjugais devem ser analisadas apenas de forma objetiva, j\u00e1 que a quebra do dever conjugal constitui t\u00e3o somente o triste resultado de um relacionamento que n\u00e3o tinha mais raz\u00f5es de se sustentar. As decis\u00f5es judiciais em casos se dissolu\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio j\u00e1 n\u00e3o abordam a culpa (e, portanto, quest\u00f5es morais) pelo fim do relacionamento, limitando-se a extinguir o v\u00ednculo e definir apenas as quest\u00f5es patrimoniais e de guarda dos filhos, se houver.<\/p>\n<p>Embora o crime de adult\u00e9rio tenha sido revogado do C\u00f3digo Penal (5), h\u00e1 in\u00fameras discuss\u00f5es judiciais nas quais os tra\u00eddos buscam indeniza\u00e7\u00e3o pelos supostos danos emocionais sofridos. Como argumento, caracterizam a fidelidade como obriga\u00e7\u00e3o, cujo descumprimento mereceria verdadeira san\u00e7\u00e3o e n\u00e3o mera sensa\u00e7\u00e3o de culpa.<\/p>\n<p>Como seres racionais e que optam por viver em sociedade, somos conscientes que temos papeis a desempenhar se quisermos uma conviv\u00eancia digna e harmoniosa. E tais papeis inevitavelmente geram expectativas em rela\u00e7\u00e3o aos demais. E entre os componentes necess\u00e1rios para uma viv\u00eancia saud\u00e1vel a lealdade seria mais importante que a fidelidade.<\/p>\n<p>E quando se trata de fidelidade propriamente dita, h\u00e1 que se perguntar: o que \u00e9 ser infiel ? Trair uma, duas, tr\u00eas vezes ? Curtir fotos ou manter conversas pelas redes sociais com outra pessoa constitui infidelidade ? Contratar garota de programa \u00e9 ser infiel ?\u00a0 O C\u00f3digo Civil n\u00e3o define o que \u00e9 infidelidade, limitando-se a inclu\u00ed-la como dever rec\u00edproco.<\/p>\n<p>Assim, nas a\u00e7\u00f5es em que se busca indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais ocorridos em fun\u00e7\u00e3o da trai\u00e7\u00e3o, o reconhecimento da viola\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da interpreta\u00e7\u00e3o do Magistrado.<\/p>\n<p>Se o casal tem regras claras no sentido de que a fidelidade ser\u00e1 \u201cexigida\u201d \u2013 porque assim livremente pactuaram &#8211; haver\u00e1 (em tese) margem para indeniza\u00e7\u00e3o em caso de infidelidade. Mas cada quest\u00e3o dever\u00e1 ser avaliada de forma individual, sem que a infidelidade possa gerar automaticamente o dever de indenizar. (6)<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se o par pactuou por relacionamento aberto, preferindo n\u00e3o limitar a vida sexual ao c\u00f4njuge, n\u00e3o faz sentido pleitear indeniza\u00e7\u00e3o. Em suma: se o casal se disp\u00f4s a viver de forma n\u00e3o convencional, sem ofender a qualquer preceito de ordem p\u00fablica, n\u00e3o faz sentido depois buscar via judicial uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais pela suposta infidelidade.<\/p>\n<p>Para a configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil capaz de gerar o dever de indenizar se requer a comprova\u00e7\u00e3o de tr\u00eas requisitos: conduta lesiva, nexo causal e dano injusto.<\/p>\n<p>Em geral as indeniza\u00e7\u00f5es, quando concedidas, n\u00e3o consideram o dano moral \u201cpresumido\u201d: somente s\u00e3o deferidas quando houver repercuss\u00e3o na esfera moral da v\u00edtima (honra subjetiva \u2013 abalos ps\u00edquicos, dor, agonia) ou se houver repercuss\u00e3o externa que atinja a honra objetiva do tra\u00eddo (se ele passar a ser apontado na sua comunidade, por exemplo, pela trai\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, portanto, para que seja capaz de gerar direito de indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o basta a infidelidade praticada pelo infiel, mas a lesividade da conduta do agente ao prejudicar o parceiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o demonstrada a inten\u00e7\u00e3o de ferir do traidor, restar\u00e1 ao tra\u00eddo conformar-se: s\u00e3o coisas da vida. E como tal, talvez a melhor alternativa seja o div\u00e3, n\u00e3o o tribunal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>_______________________________________________________________________<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS:<\/p>\n<p>1 \u2013 Friedrich Wilhelm Nietzsche foi um fil\u00f3sofo, fil\u00f3logo, cr\u00edtico cultural, poeta e compositor alem\u00e3o nascido em 1844 na Alemanha. Sua filosofia central \u00e9 a ideia de &#8220;afirma\u00e7\u00e3o da vida&#8221;, tendo criado os conceitos de \u201ceterno retorno\u201d, \u201c\u00fcbermensch\u201d, \u201camor fati\u201d, \u201cvontade de pot\u00eancia\u201d e outros, questionando quaisquer doutrinas destinadas a limitar a expans\u00e3o de energias em prol do integral desenvolvimento do homem, n\u00e3o se importando com a sua relev\u00e2ncia social, filos\u00f3fica ou religiosa. Fonte: Wikip\u00e9dia.<\/p>\n<p>2 \u2013 BALLERINI SILVA, J\u00falio Cesar. <strong>Dever de fidelidade ou dever de lealdade no bojo das rela\u00e7\u00f5es familiares ? Dano moral ? <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jcballerini.jusbrasil.com.br\/artigos\/441755937\/dever-de-fidelidade-ou-dever-de-lealdade-no-bojo-das-relacoes-familiares-dano-moral\">https:\/\/jcballerini.jusbrasil.com.br\/artigos\/441755937\/dever-de-fidelidade-ou-dever-de-lealdade-no-bojo-das-relacoes-familiares-dano-moral<\/a>. Acesso em maio\/2017.<\/p>\n<p>3 \u2013 LONGHI, Jo\u00e3o Victor Rozatti e LIMA, Natasha Teixeira de. <strong>Responsabilidade civil nas rela\u00e7\u00f5es familiares: controv\u00e9rsias acerca da possibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral por \u201cinfidelidade\u201d virtual. <\/strong>In: Temas contempor\u00e2neos de direito das fam\u00edlias. Volume 2. S\u00e3o Paulo: Editora Pillares, 2015.<\/p>\n<p>4 \u2013 Os deveres conjugais est\u00e3o previstos no artigo 1.566 do C\u00f3digo Civil\/2002 e s\u00e3o os seguintes: I &#8211; fidelidade rec\u00edproca; <strong>II <\/strong>&#8211; vida em comum, no domic\u00edlio conjugal; <strong>III <\/strong>&#8211; m\u00fatua assist\u00eancia; <strong>IV <\/strong>&#8211; sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos; <strong>V <\/strong>&#8211; respeito e considera\u00e7\u00e3o m\u00fatuos.<\/p>\n<p>5 \u2013 Antes tipificado como crime pelo artigo 240 do C\u00f3digo Penal, o delito foi revogado pela Lei n\u00ba 11.106\/2005.<\/p>\n<p>6 \u2013 De autoria do deputado Pastor Franklin (PTB-MG), foi proposto o projeto de lei (PL 2387\/2015) que considera qualquer viola\u00e7\u00e3o aos deveres do casamento, estabelecidos no C\u00f3digo Civil como dano moral, e, portanto, pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Debora Spagnol O mesmo Nietzsche (1) que disse \u201cexiste inoc\u00eancia na mentira quando h\u00e1 sinal de boa f\u00e9 numa causa\u201d \u2013 entendendo assim a motiva\u00e7\u00e3o da mentira como uma poss\u00edvel motiva\u00e7\u00e3o de virtude &#8211; tamb\u00e9m afirmou \u201cFiquei magoado, n\u00e3o por me teres mentido, mas por n\u00e3o poder voltar a acreditar-te\u201d. 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