{"id":61961,"date":"2018-02-10T05:00:29","date_gmt":"2018-02-10T08:00:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=61961"},"modified":"2018-02-10T11:45:16","modified_gmt":"2018-02-10T14:45:16","slug":"da-violencia-patrimonial-contra-mulheres-e-idosos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2018\/02\/10\/da-violencia-patrimonial-contra-mulheres-e-idosos\/","title":{"rendered":"Da viol\u00eancia patrimonial contra mulheres e idosos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol <\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-thumbnail wp-image-61962\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/debora-22-150x150.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"150\" height=\"150\" \/>N\u00e3o existe viol\u00eancia, mas \u201cviol\u00eancias\u201d m\u00faltiplas, com diversos graus de visibilidade, abstra\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00e3o de suas alteridades. A viol\u00eancia \u00e9 fen\u00f4meno de natureza complexa a multifacetada que tem se intensificado em todas as sociedades e possui ra\u00edzes sociais, biol\u00f3gicas, psicol\u00f3gicas e ambientais, possuindo natureza complexa e multifacetada. (1). Nem mesmo os arcabou\u00e7os jur\u00eddicos criados para, entre outras finalidades, conter a viol\u00eancia social, s\u00e3o capazes de reprimir os diversos tipos de agress\u00f5es cometidas pelo homem contra sua pr\u00f3pria esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>A pior das viol\u00eancias \u00e9 a dom\u00e9stica porque al\u00e9m de \u2013 como as demais viol\u00eancias \u2013 atentar contra a incolumidade f\u00edsica e psicol\u00f3gica de outrem, viola os valores mais caros \u00e0 maioria dos seres humanos: a confian\u00e7a, a seguran\u00e7a e a lealdade. \u00c9 no seio da fam\u00edlia que se espera encontrar apoio, entendimento e acolhimento e a viol\u00eancia contraria tudo isso, rompendo o v\u00ednculo de afeto que deve permear os relacionamentos saud\u00e1veis.<\/p>\n<p>Desde o in\u00edcio da civiliza\u00e7\u00e3o a viol\u00eancia sempre permeou a maioria das rela\u00e7\u00f5es familiares, mas o assunto somente ganhou reconhecimento na agenda das pol\u00edticas p\u00fablicas brasileiras h\u00e1 pouco tempo, em parte como resultado da amplia\u00e7\u00e3o das pesquisas acad\u00eamicas.<\/p>\n<p>As pesquisas mostram que os segmentos mais atingidos pela viol\u00eancia dom\u00e9stica s\u00e3o justamente os mais vulner\u00e1veis: crian\u00e7as, mulheres e idosos, que s\u00e3o naturalmente mais fracos no que se refere \u00e0 for\u00e7a f\u00edsica e muitas vezes econ\u00f4mica, se confrontados com os indiv\u00edduos adultos e do sexo masculino, dentro do ambiente familiar.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, muitas vezes por desconhecimento das leis e at\u00e9 dos \u00f3rg\u00e3os que as protegem, essas v\u00edtimas deixam de denunciar as situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia. No caso das mulheres, o principal receio diz respeito \u00e0s consequ\u00eancias da p\u00f3s-den\u00fancia: criar os filhos sozinha, n\u00e3o conseguir arcar com todas as responsabilidades do lar e at\u00e9 mesmo as amea\u00e7as do agressor. As crian\u00e7as n\u00e3o o fazem por motivos \u00f3bvios, j\u00e1 que encontram limita\u00e7\u00f5es dentro da pr\u00f3pria fam\u00edlia: os parentes e amigos pr\u00f3ximos costumam n\u00e3o se envolver nas \u201cbrigas de fam\u00edlia\u201d. Os idosos deixam de denunciar principalmente em raz\u00e3o dos sentimentos da fam\u00edlia idealizada internalizada pelas v\u00edtimas e pelo amor dos pais pelos filhos, al\u00e9m do medo de vivenciar novas situa\u00e7\u00f5es de maus-tratos e desigualdade de poder dos idosos em rela\u00e7\u00e3o aos mais jovens.<\/p>\n<p>A viol\u00eancia f\u00edsica \u00e9 a que se torna mais vis\u00edvel em raz\u00e3o das marcas que deixadas nas v\u00edtimas. Nos casos mais graves, vidas s\u00e3o suprimidas de forma violenta e podem configurar, quando a v\u00edtima for mulher, o crime de feminic\u00eddio. (2)<\/p>\n<p>H\u00e1 por\u00e9m outros tipos de viol\u00eancia que pouco s\u00e3o reveladas (e muitas vezes at\u00e9 s\u00e3o relevadas pelas v\u00edtimas), mas que resultam em preju\u00edzos iguais ou at\u00e9 mais graves \u00e0s v\u00edtimas do que a viol\u00eancia f\u00edsica.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>A Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/2006) foi inserida no ordenamento p\u00e1trio com a finalidade de proteger a mulher em seus direitos constitucionais fundamentais, principalmente a igualdade material entre os g\u00eaneros. Para que isso fosse poss\u00edvel, fez-se ent\u00e3o necess\u00e1rio abranger todas as formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Por isso, a LMP trata n\u00e3o somente das formas mais evidentes de viol\u00eancia (como a f\u00edsica e sexual), mas tamb\u00e9m abrange as formas menos vis\u00edveis, como a psicol\u00f3gica, moral e patrimonial. (3)<\/p>\n<p>O patrim\u00f4nio (ou a falta dele) indubitavelmente contribui para a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma vida digna ou indigna, na medida em que define a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades e o padr\u00e3o de vida de quem o possui. A subtra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, quando realizada como meio de puni\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, configura ent\u00e3o uma das formas de viol\u00eancia.<\/p>\n<p>A Lei Maria da Penha associou o conceito de crimes patrimoniais previstos no C\u00f3digo Penal. Assim, os atos que constituem viol\u00eancia patrimonial contra a mulher s\u00e3o os mesmos il\u00edcitos contidos nos tipos penais de furto, usurpa\u00e7\u00e3o, dano, apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita e estelionato.<\/p>\n<p>De acordo com ao artigo 7\u00ba, IV, da Lei Maria da Penha, a viol\u00eancia patrimonial \u00e9 compreendida como conjunto de atos que limitam a propriedade, a posse e o uso dos bens e valores patrimoniais sobre os quais a mulher det\u00e9m direitos. O delito \u00e9 assim definido: \u201c(&#8230;) qualquer ato que implique reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de bens, valores, documentos, direitos e recursos econ\u00f4micos sobre os quais a v\u00edtima possua titularidade\u201d. (4)<\/p>\n<p>Como \u201cpatrim\u00f4nio\u201d, portanto, s\u00e3o definidos n\u00e3o apenas os bens de relev\u00e2ncia patrimonial e econ\u00f4mico-financeira direta, mas tamb\u00e9m aqueles que apresentam import\u00e2ncia pessoal (objetos de valor efetivo ou de uso pessoal) e profissional, necess\u00e1rios ao pleno exerc\u00edcio da vida civil e que sejam indispens\u00e1veis \u00e0 digna satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades vitais. Os bens a serem protegidos podem ser de propriedade exclusiva da mulher ou de propriedade comum, decorrentes da mancomunh\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a conduta chamada de \u201cviol\u00eancia patrimonial\u201d consiste na recusa do agressor em entregar \u00e0 v\u00edtima seus bens, valores, pertences e documentos, como forma de vingan\u00e7a ou at\u00e9 para obrig\u00e1-la a permanecer no relacionamento contra a vontade.<\/p>\n<p>Resta tamb\u00e9m caracterizada a viol\u00eancia patrimonial quando o companheiro deixa de cumprir com o pagamento dos alimentos fixados \u00e0 companheira, independentemente de fixa\u00e7\u00e3o judicial. Nesse caso, o delito configura tamb\u00e9m o \u201cabandono material\u201d previsto no art. 244 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\u00c9 tipificada como \u201cviol\u00eancia patrimonial\u201d tamb\u00e9m a situa\u00e7\u00e3o em que a mulher for coagida ou induzida ao erro e, com isso, vier a transferir bens de sua propriedade para o agressor.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m outras condutas muitas vezes encaradas como manifesta\u00e7\u00f5es amorosas mas que em verdade constituem viol\u00eancia patrimonial: impedir o acesso ao dinheiro ou aos meios de obt\u00ea-lo, at\u00e9 que a mulher se torne financeiramente dependente do agressor para ver satisfeitas at\u00e9 mesmos as necessidades b\u00e1sicas como alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e moradia; impedir a mulher de trabalhar ou frequentar a escola; reter os meios de sobreviv\u00eancia, como alimenta\u00e7\u00e3o; impor exig\u00eancias para que a mulher justifique os seus gastos, geralmente acompanhadas por puni\u00e7\u00e3o da v\u00edtima atrav\u00e9s de abuso f\u00edsico, verbal ou sexual; proibir a mulher de manter conta banc\u00e1ria pessoal.<\/p>\n<p>Ao violador, a LMP prev\u00ea medidas protetivas relevantes, destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da v\u00edtima e que podem ser deferidos pelo Juiz na forma de tutela cautelar. Elas est\u00e3o previstas no artigo 24 da Lei e s\u00e3o as seguintes: restitui\u00e7\u00e3o de bens indevidamente substra\u00eddos pelo agressor \u00e0 ofendida; proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para a celebra\u00e7\u00e3o de atos e contratos de compra, venda e loca\u00e7\u00e3o de propriedade em comum, salvo expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, suspens\u00e3o das procura\u00e7\u00f5es conferidas pela ofendida ao agressor e presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, mediante dep\u00f3sito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a ofendida.<\/p>\n<p>N\u00e3o se aplicam nesse delito as imunidades absolutas ou relativas (5) previstas no C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Caso o Magistrado n\u00e3o vislumbre justificativa suficiente para a concess\u00e3o da medida (que inclui a busca e apreens\u00e3o de bens), poder\u00e1 determinar o seu arrolamento, a fim de preservar o patrim\u00f4nio e evitar danos irrepar\u00e1veis ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o \u00e0 ofendida.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que essa forma de viol\u00eancia raramente se apresenta separada das demais, servindo, quase sempre, como meio para agredir, f\u00edsica ou psicologicamente, a v\u00edtima. (6)<\/p>\n<p>No contexto da viol\u00eancia patrimonial, o segmento que mais sofre o crime \u00e9 o idoso, mesmo aqueles que s\u00e3o os provedores do n\u00facleo familiar. Como fatores de risco \u00e0s v\u00edtimas, pode-se destacar o alto grau de depend\u00eancia psicol\u00f3gica, f\u00edsica e econ\u00f4mica dos agressores, o isolamento social do idoso, a limitada rede de suporte familiar e at\u00e9 mesmo o estresse dos cuidadores.<\/p>\n<p>Os casos mais comuns de viol\u00eancia patrimonial contra idosos consistem na explora\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria (legal ou ilegal) de bens financeiros e patrimoniais do idoso por pessoas com quem ele possui la\u00e7os afetivos; contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos contra a vontade; utiliza\u00e7\u00e3o dos bens ou de sua renda de forma n\u00e3o autorizada ou controle total dos proventos da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Embora o Estatuto do Idoso (Lei n\u00ba 10.741\/2003) tenha possibilitado uma maior fiscaliza\u00e7\u00e3o\/puni\u00e7\u00e3o dos casos de maus tratos e viol\u00eancia na velhice, ainda s\u00e3o raras as notifica\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia patrimonial contra os idosos no \u00e2mbito da fam\u00edlia. Entre os motivos do sil\u00eancio acerca da agress\u00e3o, podemos relacionar a desigualdade de poder dos idosos em rela\u00e7\u00e3o aos jovens e ao medo do idoso de perder os la\u00e7os familiares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 RAMOS PEREIRA, Rita de C\u00e1ssia Bhering et alii. <strong>O fen\u00f4meno da viol\u00eancia patrimonial contra a mulher: percep\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas. <\/strong>Dispon\u00edvel em: \u00a0<a href=\"http:\/\/www.seer.ufv.br\/seer\/oikos\/index.php\/httpwwwseerufvbrseeroikos\/article\/viewFile\/89\/156\">http:\/\/www.seer.ufv.br\/seer\/oikos\/index.php\/httpwwwseerufvbrseeroikos\/article\/viewFile\/89\/156<\/a>. Acesso em abril\/2017.<\/p>\n<p>2 &#8211; Feminic\u00eddio \u00e9 o assassinato de uma mulher pela condi\u00e7\u00e3o de ser mulher. Suas motiva\u00e7\u00f5es mais usuais s\u00e3o o \u00f3dio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associa\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is discriminat\u00f3rios ao feminino, como \u00e9 o caso brasileiro. O crime est\u00e1 previsto na Lei n\u00ba 13.104\/15, que alterou o artigo 121 do C\u00f3digo Penal, constituindo-se com qualificadora do homic\u00eddio e como crime hediondo (Lei 8.072\/90). Prev\u00ea pena de reclus\u00e3o de 12 a 30 anos.<\/p>\n<p>3 \u2013 O art. 7\u00ba da Lei Maria da Penha lista as formas de viol\u00eancia contra a mulher, a saber: f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial e moral.<\/p>\n<p>4 \u2013 OLIVEIRA, Aline Ar\u00eades de. <strong>Viol\u00eancia dom\u00e9stica patrimonial: a revitimiza\u00e7\u00e3o da mulher. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/bdm.unb.br\/handle\/10483\/6755\">http:\/\/bdm.unb.br\/handle\/10483\/6755<\/a>. Acesso em abril\/2017.<\/p>\n<p>5 \u2013 Assim entendidas as causas extintivas de punibilidade. A Lei Maria da Penha excluiu a viol\u00eancia patrimonial das possibilidades previstas nos artigos 181 e 182 do C\u00f3digo Penal, que prev\u00ea extin\u00e7\u00e3o da punibilidade dos crimes praticados no seio familiar. Assim, se a v\u00edtima for mulher que mantenha v\u00ednculo de natureza familiar com o autor, o mesmo dever\u00e1 ser submetido a processo criminal.<\/p>\n<p>6 \u2013 CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. <strong>Viol\u00eancia dom\u00e9stica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006), comentada artigo por artigo. <\/strong>2\u00aa ed. Ver. atual. e ampl. S\u00e3o Paulo:<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00e9bora Spagnol N\u00e3o existe viol\u00eancia, mas \u201cviol\u00eancias\u201d m\u00faltiplas, com diversos graus de visibilidade, abstra\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00e3o de suas alteridades. 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