{"id":60348,"date":"2017-03-18T10:10:33","date_gmt":"2017-03-18T13:10:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=60348"},"modified":"2017-03-18T10:24:36","modified_gmt":"2017-03-18T13:24:36","slug":"na-alegria-e-na-tristeza-mas-e-na-pobreza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2017\/03\/18\/na-alegria-e-na-tristeza-mas-e-na-pobreza\/","title":{"rendered":"Na alegria e na tristeza. Mas&#8230; e na pobreza?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong>D\u00e9bora Spagnol<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright  wp-image-60349\" src=\"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/debora-2-254x300.jpg\" alt=\"debora 2\" width=\"151\" height=\"179\" srcset=\"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/debora-2-254x300.jpg 254w, https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/debora-2.jpg 407w\" sizes=\"(max-width: 151px) 100vw, 151px\" \/>Enquanto comunh\u00e3o de vida, o casamento \u00e9 composto por duas vertentes: <u>pessoal<\/u>, por livre op\u00e7\u00e3o das partes em compartilhar a vida comum e vincular-se aos deveres de coabita\u00e7\u00e3o, respeito, coopera\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia; e <u>patrimonial<\/u>, em que os c\u00f4njuges determinam a forma de administra\u00e7\u00e3o dos bens comuns e a solidariedade pelas d\u00edvidas do casal.<\/p>\n<p>O casamento por amor, da forma que hoje concebemos, \u00e9 uma forma de uni\u00e3o razoavelmente nova, j\u00e1 que durante muitos s\u00e9culos o matrim\u00f4nio acontecia t\u00e3o somente para manter o nome da fam\u00edlia, para aumentar o patrim\u00f4nio do cl\u00e3 ou apenas para legitimar os filhos. E essa liberdade na escolha do parceiro estendeu-se tamb\u00e9m \u00e0 livre disposi\u00e7\u00e3o acerca do patrim\u00f4nio do casal.<\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas entre os c\u00f4njuges devem seguir tr\u00eas princ\u00edpios b\u00e1sicos: a irrevogabilidade (para garantir interesses dos parceiros e de terceiros) (1), a livre estipula\u00e7\u00e3o e a variedade de regimes (2).<\/p>\n<p>Nosso C\u00f3digo Civil estabelece quatro regimes de bens: comunh\u00e3o parcial, comunh\u00e3o universal, separa\u00e7\u00e3o convencional ou legal e participa\u00e7\u00e3o final nos aquestos. A escolha do regime d\u00e1-se atrav\u00e9s do pacto antenupcial e, se este n\u00e3o for realizado, for nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado ser\u00e1 o de comunh\u00e3o parcial de bens (tamb\u00e9m chamado legal ou supletivo). A exce\u00e7\u00e3o ocorre no caso de separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>Da <u>comunh\u00e3o parcial<\/u> decorrem tr\u00eas esp\u00e9cies de bens: os comuns (que pertencem ao casal), os do marido e os da esposa. Os bens particulares de cada um dos c\u00f4njuges s\u00e3o ditos \u201cincomunic\u00e1veis\u201d, j\u00e1 que permanecem como propriedade exclusiva de quem j\u00e1 os possu\u00eda na \u00e9poca da uni\u00e3o. S\u00e3o tamb\u00e9m incomunic\u00e1veis os bens adquiridos depois da uni\u00e3o a t\u00edtulo gratuito (doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o) e os sub-rogados em seu lugar; os bens de uso pessoal e profissional, proventos de trabalho, pens\u00f5es, montepios e outras rendas semelhantes.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Na <u>comunh\u00e3o universal<\/u> todos os bens se comunicam &#8211; pouco importando se foram adquiridos antes ou depois da uni\u00e3o.<\/p>\n<p>No regime de <u>separa\u00e7\u00e3o de bens (legal ou convencional) <\/u>&#8211; que independe de pacto antenupcial \u2013 cada c\u00f4njuge continua propriet\u00e1rio e administrador exclusivo de seus pr\u00f3prios bens, podendo alien\u00e1-los e grav\u00e1-los livremente. Nesse regime, ambos os c\u00f4njuges s\u00e3o obrigados a contribuir para as despesas do casal na propor\u00e7\u00e3o de seus rendimentos, salvo se dispuserem em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quando o regime for <u>participa\u00e7\u00e3o final nos aquestos<\/u>, durante a uni\u00e3o aplicam-se todas as regras da separa\u00e7\u00e3o total e, ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o, as da comunh\u00e3o parcial \u2013 apura-se o montante dos aquestos (soma-se o patrim\u00f4nio atual do casal, exclui-se os patrim\u00f4nios pr\u00f3prios dos c\u00f4njuges \u00e0 \u00e9poca da uni\u00e3o e divide-se o fruto de forma proporcional entre o casal).<\/p>\n<p>A exemplo do que acontece nas empresas, o \u201cativo patrimonial familiar\u201d aumenta com o valor da receita e diminui com o valor das despesas. Assim, se o valor da receita \u00e9 superior aos gastos o saldo \u00e9 positivo. A realidade, por\u00e9m, nem sempre \u00e9 t\u00e3o simples: o que \u00e9 considerado despesa pode na realidade constituir investimento e a receita pode, na pr\u00e1tica, revelar-se uma fonte de despesas. As despesas podem ser efetuadas por apenas um dos c\u00f4njuges ou pelo casal e, pouco importando quem a contraiu, beneficiar ou prejudicar um ou ambos.<\/p>\n<p>Muitas vezes e pelos mais variados motivos, fam\u00edlias que inicialmente viviam em confort\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o financeira descobrem-se atoladas em d\u00edvidas, situa\u00e7\u00e3o desconfort\u00e1vel que afeta n\u00e3o somente a rotina familiar como o pr\u00f3prio relacionamento do casal.<\/p>\n<p>Mas como ficam as d\u00edvidas em casos de separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio ?<\/p>\n<p>De forma simples, as despesas contra\u00eddas pelo casal s\u00e3o comuns. S\u00e3o tamb\u00e9m consideradas comuns aquelas que, contra\u00eddas somente por um dos c\u00f4njuges, n\u00e3o dependem de consentimento do outro para integrar o rol das despesas familiares. S\u00e3o exemplos: despesas que aproveitem ao casal, desde que nos limites dos poderes de administra\u00e7\u00e3o (viagens e festas); onerem bens comuns; sirvam para cobrir os encargos normais da vida familiar (alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o); sejam realizadas no exerc\u00edcio do com\u00e9rcio ou onerem doa\u00e7\u00f5es, heran\u00e7as ou legados quando os bens da\u00ed oriundos tenham ingressado no patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s d\u00edvidas comuns vigora o regime de solidariedade, ou seja: respondem em primeiro lugar os bens comuns do casal devedor e depois os bens pr\u00f3prios de qualquer dos c\u00f4njuges. Como a condi\u00e7\u00e3o de bem comum n\u00e3o se presume, o credor de uma d\u00edvida contra\u00edda por um s\u00f3 em benef\u00edcio comum do casal somente poder\u00e1 responsabilizar ambos os c\u00f4njuges se conseguir demonstrar esse proveito m\u00fatuo.<\/p>\n<p>D\u00edvidas pr\u00f3prias s\u00e3o aquelas que tenham origem em fatos imput\u00e1veis a um dos c\u00f4njuges (indeniza\u00e7\u00f5es por il\u00edcitos, restitui\u00e7\u00f5es, multas ou custas judiciais) e que onerem os bens pr\u00f3prios. Nesse caso a solidariedade funciona na forma reversa: primeiro respondem os bens pr\u00f3prios de quem contraiu a d\u00edvida e depois os bens do casal (exceto se o regime adotado for o de separa\u00e7\u00e3o de bens).<\/p>\n<p>Ocorrendo o div\u00f3rcio, as d\u00edvidas adquiridas durante o casamento tamb\u00e9m s\u00e3o partilhadas, desde que contra\u00eddas com a permiss\u00e3o do outro (o que se chama tecnicamente de \u201coutorga ux\u00f3ria\u201d- art. 1647 do C\u00f3digo Civil) ou adquiridas em proveito da fam\u00edlia, conforme artigos 1644, 1663 e 1664 do C\u00f3digo Civil (exce\u00e7\u00e3o para o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens).<\/p>\n<p>Assim, est\u00e3o sujeitas \u00e0 partilha as d\u00edvidas de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os em prol da fam\u00edlia, cart\u00e3o de cr\u00e9dito, despesas com educa\u00e7\u00e3o dos filhos e com lazer.<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o h\u00e1 o pagamento volunt\u00e1rio das d\u00edvidas (comuns ou pr\u00f3prias), a garantia de recebimento do credor se concretiza com a penhora dos bens do devedor. Ora, se os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento a t\u00edtulo oneroso s\u00e3o de propriedade de ambos os c\u00f4njuges, \u00e9 conclus\u00e3o natural que esses mesmos bens respondam pelas d\u00edvidas perante terceiros, mesmo que n\u00e3o estejam em nome do devedor. Por exemplo: a mea\u00e7\u00e3o (parte do patrim\u00f4nio que cabe ao c\u00f4njuge) da esposa pode responder por d\u00edvidas contra\u00eddas pelo marido em benef\u00edcio da sociedade conjugal, se o regime escolhido for o de comunh\u00e3o parcial de bens e este n\u00e3o possuir em nome pr\u00f3prio patrim\u00f4nio suficiente a responder pelos d\u00e9bitos. E tal se d\u00e1 por um fato simples: o julgador entende que a comunicabilidade entre os bens leva \u00e0 comunicabilidade desse patrim\u00f4nio para o pagamento das d\u00edvidas. (3)<\/p>\n<p>Por tudo isso, projetos de vida a dois devem levar em considera\u00e7\u00e3o que, caso o fracasso se apresente, as d\u00edvidas dever\u00e3o integral o rol de \u201cbens\u201d \u2013 mesmo que de forma negativa.<\/p>\n<p>_____________________________________________________________________________<\/p>\n<p>1 \u2013 A imutabilidade do regime de bens, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 absoluta: o artigo 1.639, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil autoriza a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, <u>mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial em\u00a0 pedido motivado de ambos os c\u00f4njuges, desde que procedentes as raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.<\/u><\/p>\n<p>2 &#8211; Nossa legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea rol limitado de exce\u00e7\u00f5es \u00e0 livre escolha do regime, determinando a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens a pessoas maiores de setenta anos, aos que dependerem de suprimento judicial para casar e \u00e0queles que casarem sem observar eventuais causas suspensivas do casamento.\u00a0 Se o casal n\u00e3o optar por nenhum\u00a0 regime espec\u00edfico ou se o regime adotado for nulo ou inv\u00e1lido, ser\u00e1 considerado o regime de comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>3 \u2013 Julgado neste sentido: TJPR \u2013 1\u00aa Turma Recursal \u2013 0014576-64.2012.8.16.0031\/0 \u2013 Rel. Renata Ribeiro Bau \u2013 Julgado em 22\/04\/1.<\/p>\n<p>Refer\u00eancias:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.direitosedeveres.org\/2016\/05\/quem-responde-pelas-dividas-do-casal.html\">http:\/\/www.direitosedeveres.org\/2016\/05\/quem-responde-pelas-dividas-do-casal.html<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.direitonet.com.br\/resumos\/exibir\/389\/Regime-de-bens-no-casamento\">http:\/\/www.direitonet.com.br\/resumos\/exibir\/389\/Regime-de-bens-no-casamento<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00e9bora Spagnol Enquanto comunh\u00e3o de vida, o casamento \u00e9 composto por duas vertentes: pessoal, por livre op\u00e7\u00e3o das partes em compartilhar a vida comum e vincular-se aos deveres de coabita\u00e7\u00e3o, respeito, coopera\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia; e patrimonial, em que os c\u00f4njuges determinam a forma de administra\u00e7\u00e3o dos bens comuns e a solidariedade pelas d\u00edvidas do casal. 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