{"id":102846,"date":"2020-06-18T07:04:35","date_gmt":"2020-06-18T10:04:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/?p=102846"},"modified":"2020-06-17T19:11:56","modified_gmt":"2020-06-17T22:11:56","slug":"justica-determina-ao-banco-do-brasil-a-devolucao-de-r-150-milhoes-ao-estado-da-bahia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdothame.blog.br\/v1\/2020\/06\/18\/justica-determina-ao-banco-do-brasil-a-devolucao-de-r-150-milhoes-ao-estado-da-bahia\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a determina ao Banco do Brasil a devolu\u00e7\u00e3o de R$ 150 milh\u00f5es ao Estado da Bahia"},"content":{"rendered":"<p>A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Salvador Manoel Ricardo D\u2019\u00c1vila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milh\u00f5es referentes \u00e0 parcela do m\u00eas de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercuss\u00e3o mundial ocorrida por conta da pandemia do Covid-19, situa\u00e7\u00e3o que ensejou a declara\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica, repercutindo fortemente no quadro econ\u00f4mico do estado da Bahia, solicitou a suspens\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposi\u00e7\u00e3o de multa e qualquer restri\u00e7\u00e3o cadastral ou qualquer forma de bloqueio.<\/p>\n<p>Respons\u00e1vel pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situa\u00e7\u00e3o superveniente e imprevis\u00edvel causada pela pandemia do Covid-19, o d\u00e9ficit na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos e tamb\u00e9m o aumento extraordin\u00e1rio de despesas com a \u00e1rea de sa\u00fade para combate a dissemina\u00e7\u00e3o do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doen\u00e7a, que n\u00e3o estavam previstas no or\u00e7amento.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>O Estado celebrou o contrato de financiamento com o Banco do Brasil em novembro de 2013, para custear investimentos nas \u00e1reas de seguran\u00e7a p\u00fablica prisional, ci\u00eancia, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, mobilidade urbana e infraestrutura. O contrato vem sendo cumprido regularmente com pagamento das parcelas j\u00e1 vencidas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o<\/p>\n<p>O juiz Manoel Ricardo D\u00b4\u00c1vila entendeu que o contrato de financiamento objeto do pedido \u00e9 um contrato privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual, \u201co devedor n\u00e3o responde pelos preju\u00edzos resultantes de caso fortuito ou for\u00e7a maior, se expressamente n\u00e3o se houver por eles responsabilizado\u201d.<\/p>\n<p>O magistrado deferiu a liminar em favor do Estado determinando a suspens\u00e3o do pagamento da parcela de R$ 149.746.000,00, relativa ao m\u00eas de maio de 2020. Em virtude de j\u00e1 ter ocorrido o d\u00e9bito do valor no dia 27\/05\/2020, o juiz ordenou que o Banco do Brasil promovesse o estorno do respectivo valor e o creditasse na conta do Tesouro Estadual, no prazo de 24 horas, sob pena de multa di\u00e1ria equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado.<\/p>\n<p>Sobre a parcela de novembro, o juiz entendeu que, por ora, n\u00e3o foram preenchidos os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento do pedido e que o mesmo ser\u00e1 analisado posteriormente, de acordo com a conjuntura econ\u00f4mica do Estado nesta futura data.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Salvador Manoel Ricardo D\u2019\u00c1vila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milh\u00f5es referentes \u00e0 parcela do m\u00eas de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco. 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