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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Lei de Responsabilidade Fiscal’

Bahia tem menor dívida desde que a LRF entrou em vigor, e segue vice-líder no país em investimentos

Os dados foram apresentados pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório,

em audiência públicana Assembleia Legislativa 

O mais baixo patamar de endividamento registrado desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor, no ano 2000, equivalente a apenas 26% da receita, e a manutenção da vice-liderança em investimentos no país estão entre as principais marcas da gestão das contas da Bahia nos primeiros meses de 2024. Os dados foram apresentados pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, em audiência pública nesta terça (13) na Assembleia Legislativa sobre o desempenho fiscal no primeiro quadrimestre do ano.

Os limites para endividamento dos entes da federação foram definidos por resolução do Senado Federal em 2001, em seguida à promulgação da LRF. No caso dos estados, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não deve ultrapassar o limite de 200% da Receita Corrente Líquida (RCL).  O índice de 26% alcançado agora pela Bahia está, portanto, muito abaixo do limite máximo.

 


O quadro atual é muito mais favorável que o do ano 2000, quando a dívida correspondia a 164% da receita. Em 2002, a dívida subiu ainda mais, para 182%, o maior patamar atingido pelo Estado ao longo dos últimos 24 anos. Em 2006, a relação estava em 102%, ou seja, a dívida ainda somava o equivalente a toda a receita do Estado. A queda do endividamento se acentuou nos anos seguintes, até se estabilizar na faixa entre 40% e 60% a partir de 2010. Nos últimos anos, a dívida voltou a cair.

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Bahia começa 2023 com uma das menores dívidas do país

 

A Bahia começa o ano de 2023 com um dos menores níveis de endividamento do país, uma boa notícia tendo em vista a importância do indicador para se aferir a saúde das finanças estaduais. Hoje, a dívida consolidada líquida do governo baiano corresponde a 30% da receita corrente líquida, muito abaixo do patamar admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo a qual a dívida de um estado não pode ultrapassar o limite de duas vezes a sua receita, ou seja, 200%.

A situação da Bahia é bem mais confortável que a dos maiores estados do país: o Rio Grande do Sul iniciou o ano com dívida equivalente a 199% da receita corrente líquida, seguido por Rio de Janeiro, com 168%, Minas Gerais, com 157%, e São Paulo, com 115%.
“Assegurar o equilíbrio das contas do Estado para que este possa seguir investindo e atendendo às demandas da sociedade baiana foi a primeira orientação do governador Jerônimo Rodrigues para a gestão fazendária”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “O cenário de baixo endividamento é fundamental neste sentido, porque o controle da dívida está entre as condições sem as quais torna-se difícil manter as contas equilibradas”.

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11 governadores podem deixar Estados sem caixa

A menos de um mês do fim do mandato, 11 governadores correm o risco de deixar seus Estados sem caixa para cobrir despesas realizadas em sua gestão, segundo levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’. A prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.

A punição foi incluída na lei para que os sucessores no cargo não encontrem uma situação de “terra arrasada” quando começarem os seus mandatos. A reportagem consultou técnicos do Tesouro Nacional para cruzar dados fornecidos pelos próprios Estados ao Ministério da Fazenda e chegar à disponibilidade de caixa de cada um deles até outubro deste ano. Depois, foram estimados o volume de despesas deste ano que ficará para o próximo exercício (os chamados “restos a pagar”), uma vez que este valor também afeta as disponibilidades financeiras dos Estados.

No ritmo atual, correm o risco de ficar sem caixa para cobrir os gastos os governos de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também estão nesse grupo São Paulo e Rio Grande do Norte, mas esses Estados só apresentaram até agora os dados da execução orçamentária até agosto, de acordo com o sistema do Tesouro.

leia a reportagem completa em:

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,11-governadores-podem-deixar-estados-sem-caixa,70002639554

 

 

 

TCE define despesas do Estado nos limites da LRF

tce

 

Em resposta a consulta formulada pelo titular da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram, em sessão plenária desta quinta-feira (28.04), que as despesas realizadas pela administração estadual com indenizações de férias e licença-prêmio não gozadas, do abono de permanência e do abono pecuniário de férias devem ser consideradas como de natureza indenizatória e, portanto, podem ser excluídas do cômputo das despesas com pessoal, para fins do cumprimento dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Acompanhando o voto do presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, que é o relator de processos desta natureza, segundo determinação do Regimento Interno da Corte de Contas, a maioria dos conselheiros também decidiu, por outro lado, que as despesas realizadas com pensionistas e com o pagamento do adicional constitucional de férias gozadas não podem ser excluídas da relação de gastos com pessoal e, portanto, devem ser consideradas para a aplicação dos limites da LRF.

Na elaboração do seu voto, o relator consultou a Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) do TCE e o Ministério Público de Contas, sendo que os técnicos das duas unidades divergiram apenas no que diz respeito à classificação a ser conferida ao abono de permanência (quando o gestor concede ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, desde que ele opte por permanecer em atividade até completar os critérios para a aposentadoria compulsória).

Tendo como base decisões já adotadas por outros Tribunais de Contas e os argumentos apresentados pelos integrantes da ATEJ, o conselheiro presidente votou em favor de que o abono de permanência poderá ser excluído do cômputo da despesa total com pessoal, para efeito da apuração dos limites fixados nos artigos 19 e 20 da LRF. Acompanharam o voto vencedor os conselheiros João Evilásio Bonfim, Marcus Presídio, Antonio Honorato e Almir Pereira (substituto), sendo vencidos os votos dos conselheiro Gildásio Penedo e Carolina Costa.





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