:: ‘cursinho Universidade para Todos. Secretaria da Educação’
Estado concederá três mil bolsas permanência para professores prestes a se aposentar
Os professores da rede estadual que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio, que estejam interessados na ‘Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao SAC Educação ou às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para formalizar o pedido. As normativas sobre o procedimento foram divulgadas na quinta-feira (27), no Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por meio de Portaria. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em anexo à Portaria, no Portal da Educação . As inscrições também serão feitas nas escolas onde os professores interessados lecionam.
Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
Pré-requisitos – Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
Começam as matriculas do cursinho Universidade para Todos
Começam, nesta terça-feira (12) e prosseguem até sexta-feira (15), as matrículas para o cursinho Universidade para Todos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Os 12.825 estudantes selecionados devem fazer a matrícula no local e no turno que escolheu para cursar. As aulas serão iniciadas também nesta terça (12). Para se matricular, o candidato deverá apresentar a original e as cópias de documentos como RG, CPF, histórico escolar e comprovante de residência. Se menor de idade, a matrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis.
O cursinho é desenvolvido em parceria com as universidades estaduais. As aulas, preparatórias para o vestibular e para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), acontecem em Salvador e em mais 177 localidades do Estado da Bahia, nos 27 Territórios de Identidade. Neste ano, foram inscritos 22.281 candidatos. Um dos critérios da seleção é a nota de Português e Matemática, que o estudante declarou no ato da inscrição e que precisa ser comprovada, no ato da matrícula, com a apresentação do histórico escolar. Este documento também comprova se o estudante é oriundo da escola nas redes públicas estadual ou municipal.
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