:: ‘comércio varejista’
Mudança no ICMS que beneficia atacadistas e varejistas baianos já está em vigor
O ano de 2024 teve início com uma nova forma de cobrança do ICMS que trará maior competitividade para as empresas atacadistas baianas e menor custo tributário para as varejistas optantes do Simples Nacional. Desde 1º de janeiro, de acordo com o decreto 22.452/2023, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, estão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes produtos: ração do tipo pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos e bolachas, waffles e wafers.
Um efeito imediato da medida, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), é a redução do custo tributário nas operações realizadas por contribuintes baianos inscritos no Simples Nacional. Caso estas empresas adquiram os produtos listados pelo decreto diretamente de atacadistas localizados na Bahia, pagarão a carga tributária reduzida aplicada ao Simples, que equivale a 10,58%.
Ao ampliar o rol de produtos excluídos da substituição tributária nas vendas por atacadistas baianos, o Governo do Estado busca melhorar a competitividade nas vendas do setor para o mercado varejista interno. A medida atende a um pleito da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia (Asdab) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado (SindAtacado), e representa a modernização do decreto 7799/2000.
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