:: 3/mar/2018 . 10:51
Artes & Artistas
Willi de Carvalho, arte gigantesca em miniaturas
Juraci Masiero Pozzobon
Willi de Carvalho nasceu em Montes Claros em 1963. Ele é um grande incentivador da arte Naif brasileira. Uma pessoa humilde, mas muito sábia, leva consigo imagens guardadas na memória por onde passava. Hoje trabalha com pequenas esculturas mostrando as passagens da vida urbana e rural, onde se passa a realidade e sua fantasia.
Willi é autodidata, começou criar desde cedo no campo do desenho e usou a técnica com nanquim. No fundo de sua casa começou se encantar com o mundo da escultura, criando miniaturas como brinquedos e foi virando sério.
Willi tem sua religião própria, mas não deixa de criar outras crenças alguns populares, envolvendo santos e festas católicas. O mais bonito que Willi teve foi o incentivo da sua própria mãe. Ele sempre se dedicou ao estudo da arte, envolvendo desde revistas e livros, ai veio o estimulo e a inspiração criativa.
O artista se baseia até hoje também nos livros de Guimarães Rosa e suas sina, isso nada mal.
Como um artista de sucesso tem feito exposições individuais e coletivas, onde tem obras no exterior e com colecionadores. Nos trabalhos usa tintas acrílica, óleo, aquarela, sendo um artista versátil, sempre incentivado começou a trabalhar com algo mais elaborado, desenvolvendo cenários e paisagens, estandarte que faz até hoje. Willi é procurado por um circuito de galerias, colecionadores eventos e concursos já recebeu vários concursos.
Com esse referencial de arte tornou seu carro chefe, sua marca registrada no mercado de arte. Suas criações são montadas com elementos invariáveis (haja criação nisso) tudo o que o espectador imaginar. Ele que confecciona os personagens com biscuit.
Willi de Carvalho é hoje um dos mais minuciosos e sofisticados miniaturistas do Brasil. Ele vive desse oficio, até por encomenda.
Willi está sempre presente, mas exposições, ele é indispensáveis nos convites.
“ Para que de rótulo ele é um brasileiro artista para nós popular, emocionalmente ele expressa para o observador algo diferente”.
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Juraci Masiero Pozzobon, Bacharel em Artes plásticas na UNIC – Cuiabá, Graduada em Ensino da Arte pela FASIPE e Arte Terapia pela Cândido Mendes, RJ. Doutoranda em Epistemologia e História da Ciência pela Instituição Iesla/UNTREF – Buenos Aires, Argentina.
“Averbação pré-executória”: mais uma injustiça tributária
Débora Spagnol
Devedores da União que, notificados para pagamento integral do débito, não o fizerem no prazo de cinco dias, poderão ter seu patrimônio indisponibilizado, o que significa que estarão impedidos de realizar qualquer tipo de negociação com aquele bem, como a venda. O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”.
Esse é o resultado prático da promulgação da Lei nº 13.606/2018 (1), inicialmente nominada como Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mas no bojo da qual, maliciosamente, foram acrescentados três artigos que podem desencadear em bloqueio patrimonial de quem possuir qualquer dívida da União e estiver inadimplente.
A nova regra está no artigo 25 da “lei do Funrural” (2), que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que diz respeito aos cadastros de inadimplentes federais.
Estima-se que no país há um total de 4,5 milhões de contribuintes que têm algum tipo de débito com a União e estão inscritos em dívida ativa. Com a nova lei, eles poderão ter seus bens – carros, imóveis, embarcações e aeronaves – bloqueados antes mesmo de autorização da justiça.
Com a nova legislação, a partir do momento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificar o contribuinte, ele terá até cinco dias para quitar o débito original, juros e correção monetária. Caso isso não seja feito, a procuradoria poderá comunicar a existência da dívida aos cadastros de restrição ao crédito e averbar a certidão da dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direita sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis, mesmo sem a ordem de um juiz.
Ainda segundo a PGFN, entre as dívidas inadimplidas as mais comuns são as tributárias, especialmente contribuições previdenciárias, Imposto de Renda (PF e PJ), PIS/COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A justificativa utilizada pela Procuradoria é de que os dispositivos se destinam a proteger terceiros de boa-fé que inadvertidamente pretendam adquirir os bens dos devedores, podendo ser surpreendidos posteriormente com a penhora do bem, sofrendo inúmeros transtornos. A averbação da indisponibilidade, assim, impediria que o bem fosse alienado. Segundo a PGFN, entre 2012 e 2017 os devedores alienaram imóveis num montante superior a 50 bilhões, prejudicando a credora (União) e os terceiros de boa-fé que compraram esses bens.
Rui mantém agenda correria neste fim de semana
Até a próxima segunda-feira (5), o governador Rui Costa terá contabilizado dez compromissos públicos seguidos – entre inaugurações e início de novas obras – no intervalo de oito dias. Às 9h deste sábado (3), ele inaugura a nova etapa da Linha Azul, em Salvador. No domingo (4), entrega a 32ª obra de contenção de encosta feita pelo Governo do Estado na capital, desta vez em Boa Vista de São Caetano.
Desde o último dia 26, o governador não parou um dia sequer. Rui lançou editais e ações voltadas para o segmento da agricultura familiar, entregou obras de contenção de encostas e autorizou novos serviços de contenção.
Na quinta (1º), além de inaugurar a sede da Escola de Saúde Pública da Bahia, em Salvador, Rui esteve no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), onde entregou o Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) e autorizou a construção de cinco unidades de saúde. Nesta sexta (2), em Itaetê, autorizou obras de recuperação da BA-245 e entregou três ambulâncias, ônibus escolares e equipamentos para abastecimento de água.
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