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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Tribunal Superior Eleitoral (TSE)’

TSE determina remoção de fake news de que Lula perseguiria igreja e cristãos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a remoção, em 24 horas, de uma série de publicações feitas por Flávio, Eduardo Bolsonaro e os responsáveis por outros 24 perfis no Twitter e no Facebook, com a fake news de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. A liminar determina ao Twitter e ao Facebook que suspendam os posts desinformativos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança contra os responsáveis pelos perfis. Durante o processo eleitoral, tem se verificado a atuação de uma rede bolsonarista dedicada à propagação de desinformação. O objetivo, claramente, é manipular a opinião pública e promover reiterada campanha difamatória contra Lula — neste caso, incutindo no eleitor a falsa ideia de que o candidato perseguiria e ameaçaria igreja e cristãos.

Além disso, as publicações desobedecem decisão anterior do próprio TSE, que já determinou a remoção de conteúdos inverídicos no sentido de que Lula apoiaria a invasão de igrejas. A representação ressalta que a legislação eleitoral proíbe expressamente a divulgação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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TSE define que candidatos poderão financiar as campanhas com recursos próprios

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que os candidatos poderão financiar as campanhas eleitorais neste ano com recursos próprios. A Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no último dia 2 no “Diário da Justiça Eletrônico” e “disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos” a presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital).

Conforme o texto da resolução, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.

De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:

Presidente da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.

*Informações do G1.

TSE proíbe candidatos de usar telemarketing pra pedir votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os candidatos que disputam a eleição de 2014 de usarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Ainda de acordo com o TSE, os candidatos também não poderão utilizar os nomes durante a campanha relacionado as autarquias ou órgãos públicos em que trabalhem ou representem. Ao definir as regras, os ministros do TSE determinaram que os partidos só podem substituir os candidatos 20 dias antes da eleição.

O prazo, até então, era de 24 horas antes do pleito. Ainda será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. O TSE reafirmou que o candidato só pode financiar a campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano. Em 2013, a Corte eleitoral decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

TSE define prazo mínimo de 70 dias para realização do plebiscito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), “se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”. O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.

Na ata da reunião, o TSE ressalta que “atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida.”

O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita.”

Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido “para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado”. (da Agencia Brasil)





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