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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘toque de recolher’

Prefeitura de Itabuna encerra Toque de Recolher

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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), autorizou o fim das restrições de circulação noturna de pessoas na cidade nesta quarta-feira, dia 11. A suspensão está prevista no Decreto nº 14.575 publicada no Diário Oficial do município e teve como base estudos elaborados pela Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc).

Por meio de Boletim Informativo Epidemiológico Macrorregião Sul de Saúde nº 65, publicado no dia 4 de agosto, a Uesc apontou queda no número de casos de infectados e de mortes. A tendência de queda do número de novos casos por dia, atualmente em 57,3%, o que representa 170 casos ativos e um total de 33.608 casos, de acordo com gráfico produzido com base em dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Na média dos últimos sete dias em referência aos óbitos houve queda de 62,5%.

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Em Itabuna, a Prefeitura estipulou a restrição (Toque de Recolher) entre as 21 e 5 horas por meio do Decreto municipal de n° 14.358 – 5 de abril. Entre as medidas, proibia a circulação de pessoas e a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

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Ilhéus: novo decreto reduz horário do Toque de Recolher

Ilhéus - foto divulgaçãoO toque de recolher foi prorrogado por mais uma semana em Ilhéus. A medida passa a valer das 1h às 5h, no período compreendido entre 28 de julho e 6 de agosto de 2021. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28) e mantém as principais normas adotadas em edições anteriores para enfretamento da Covid-19 no município.

De acordo com o texto, o transporte coletivo municipal funcionará até às 00h. Continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas, bem como eventos desportivos coletivos e amadores, sem a presença de público. Os espaços culturais como cinema e teatro funcionarão obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local.

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Governo do Estado reduz toque de recolher em 1 hora

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (23), atualização do decreto estadual 20.585, que estabelece normas e medidas restritivas na Bahia em virtude da pandemia do novo coronavírus. A principal mudança é no horário do toque de recolher, que teve seu início adiado em uma hora. A partir desta sexta-feira, fica estabelecida em toda a Bahia a restrição de locomoção noturna entre 1h e 5h. A medida é válida até o dia 6 de agosto.

Como consequência, a circulação do transporte metropolitano está permitida até 1h30, voltando a funcionar às 5h. Já o funcionamento do ferry boats será interrompido das 23h às 5h, também até 6 de agosto.

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Itabuna: Toque de Recolher será da meia-noite às 5 horas

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Considerando os dados epidemiológicos que apontam para uma redução nos índices de transmissão e agravos em decorrência do novo coronavírus, a Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto nesta terça-feira, dia 13, restringindo a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida vale da meia-noite às 5 h até o próximo dia 20.

Com isso, os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado, para garantir o deslocamento às suas residências dos seus funcionários e colaboradores.

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Decreto prorroga até o dia 13 restrição de locomoção noturna em Itabuna

Itabuna

Itabuna

Novo decreto publicado no início da noite desta terça-feira, dia 6, prorrogou até o dia 13 a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 23 às 5h, no Município de Itabuna. Houve a flexibilização para cerimônias de casamento, vedadas recepções.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para garantir o deslocamento às suas residências dos seus funcionários e colaboradores.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberados até meia-noite.

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Estabelecimentos comerciais e de serviço em Itabuna devem encerrar atividades as 22h30min

itabuna noiteEstabelecimentos comerciais e de serviços de Itabuna, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência neste feriado para cumprir as determinações do decreto n° 14.495, publicado na edição eletrônica de terça-feira passada do Diário Oficial do município.

A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas no Município de Itabuna. Por isso, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar antes do horário estipulado para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

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Governo do Estado prorroga Toque de Recolher e proíbe venda de bebidas alcoólicas no Feriadão do 2 de Julho

 

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29), estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira ( 5). A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

Também em toda a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

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Governo prorroga toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º).

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.

Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

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Toque de recolher em Salvador e RMS neste final de semana começa às 20h; venda de bebida alcoólica estará proibida

De acordo com o decreto publicado no último domingo (23) no Diário Oficial do Estado, o toque de recolher em Salvador e região metropolitana começará mais cedo, neste final de semana. A partir desta sexta-feira (28) até domingo (30), a restrição da locomoção noturna de pessoas será das 20h às 5h.

Também neste fim de semana, tanto na capital quanto na RMS, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 20h desta sexta (28) até as 5h de segunda-feira (31), fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Transporte

Desta sexta (28) até domingo (30), o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos fica suspenso no período das 20h30 às 5h, mesmo horário de suspensão do ferry-boat nesta sexta-feira. Já no sábado (29) e no domingo (30), o ferry não irá funcionar.

Prefeitura prorroga restrições contra circulação noturna em Itabuna

itabuna noiteA Prefeitura de Itabuna prorrogou até segunda-feira, dia 17, as medidas restritivas de circulação noturna das pessoas pelas vias públicas de acordo o Decreto Municipal de nº 14.400, publicado na edição de ontem do Diário Oficial. A medida vale entre as 22 e 5 horas do dia seguinte.

Nesse período, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades às 21h30min, para que seus colaboradores tenham tempo de retornar para suas residências. Os atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer também até o mesmo horário limite.

O mesmo vale para as academias e centros de treinamento, bares, restaurantes e similares. O decreto reafirma que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30. Já o transporte coletivo poderá funcionar até as 22 horas.
Também está proibida a realização de atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

Fora do horário de restrição, fica permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), desde que seja mantido o distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança.

Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas, e o funcionamento de salas de cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.

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