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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘STF’

STF nunca viu golpe no país

Antonio Lassance

STF noiteSe o Supremo Tribunal Federal fala que não há golpe em curso, quem somos nós para discordar? Na verdade, nós somos aqueles que conhecem minimamente a História do Brasil e a História do Supremo para saber que o STF nunca viu golpe no país. Mais uma vez, não será diferente.

Nunca houve no Brasil uma única decisão do STF que contrariasse um ato golpista frontalmente ou sequer o denunciasse à opinião pública nacional ou à comunidade internacional. Ao contrário, o STF sempre cumpriu o papel de dizer que os golpes são absolutamente… “constitucionais”.

Em todas as ditaduras, como a de 1937 a 1945 e a de 1964 a 1985, a maioria do STF esteve rigorosamente alinhada a esses regimes de exceção. O Supremo era parte do golpe. Sua camarilha de boçais obsequiosamente entregava aos ditadores homenagens judiciosas, embromações magistrais, constitucionalismos de araque.

Alguém pode perguntar se caberia ao STF algum papel de resistência. Partindo do óbvio, golpes são inconstitucionais, certo? Sendo assim, se o Supremo Tribunal Federal, desde priscas eras, desde o primeiro boçal de plantão, sempre se disse o guardião máximo da Constituição em vigor, ele deveria ser um exemplo igualmente supremo de aversão a golpes.

Ministros do Supremo deveriam todos ter urticária a qualquer golpismo, a qualquer casuísmo e virada de mesa. Mas a aversão a golpes é uma exceção à regra entre ministros do STF. Podem ser contados nos dedos alguns poucos que honraram aquela Corte, mesmo nos momentos mais tétricos. Os demais a enlamearam e fizeram o Supremo ser o que sempre foi: uma casa de pavões que abanam plumas em defesa do status quo, seja ele qual for, mesmo o mais abjeto.

No Estado Novo, entre tantos exemplos da docilidade raivosa do STF em favor do ditador, talvez a nota mais emblemática e triste seja a do Habeas Corpus nº 26.155 (1936), negado a Olga Benário, esposa de Luís Carlos Prestes. Com sua decisão, o STF entregou Olga grávida à Alemanha nazista, mesmo diante dos apelos humanitários de que isso significaria colocar uma criança brasileira e a esposa de um cidadão brasileiro em um campo de concentração. Vargas usaria o episódio posteriormente para dizer, com a devida hipocrisia, que nada podia fazer diante de uma decisão do Supremo.

 

Quase duas décadas depois, na crise aberta com o suicídio de Vargas, em 1954, uma sequência de golpes, contragolpes e um Estado de Sítio novamente abalaria a República. O STF faria cara de paisagem. Diria, pela pena do reverenciado ministro Nelson Hungria, que tanques e baionetas “estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal”. Hungria iria além nesse discurso que até hoje pesa sobre a toga dos que já o leram, por refletir a mais pura verdade:

 

“Jamais nos incalcamos leões. Jamais vestimos, nem podíamos vestir a pele do rei dos animais. A nossa espada é um mero símbolo. É uma simples pintura decorativa — no teto ou na parede das salas da Justiça.”

 

Contra golpes, “não há remédio na farmacologia jurídica” – completaria o jurista em um discurso que até parece um juramento. (STF. Memória jurisprudencial: Nelson Hungria. Brasília: STF, 2012).

 

Se deixasse a modéstia de lado, Hungria poderia ser ainda mais explícito e franco para dizer que o papel histórico do STF diante dos golpes sempre foi o de perfumar e maquiar o monstro, lustrar seu coturno, amarrar aquela fitinha em seus chifres, embonecá-lo.

 

Em 1964, o Supremo nada fez para barrar os chamados atos institucionais que rasgaram a Constituição de 1946. Os ministros que mais incomodavam, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram aposentados em 1969 pelo Ato Institucional nº 5, o famigerado AI-5. Tiveram a solidariedade do então Presidente do STF, ministro Gonçalves de Oliveira, e de Antônio Carlos Lafayette de Andrada. Outro que se insurgira antes disso, o ministro e presidente do STF, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, fora aposentado por decreto em 1966.

 

Um dos ministros remanescentes, Luiz Gallotti, justificou que o AI-5 estava fora da possibilidade de qualquer apreciação judicial. Pronunciar o óbvio foi o máximo de ousadia que se permitiu.

 

Ézio Pires, em seu livro (O julgamento da liberdade. Brasília, Senado Federal, 1979), conta que o ministro Evandro Lins e Silva chegou a sugerir ao presidente do Supremo, Gonçalves de Oliveira, que enviasse uma comissão do STF à Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar a situação de desrespeito às garantias da Carta dos Direitos do Homem. Os possíveis integrantes da tal comissão simplesmente rejeitaram a ideia pelo risco de serem presos ou terem que exilar-se. Convenhamos, ser preso era coisa para estudante, sindicalista, frade ou gente de teatro, e não para doutos magistrados. O pavão realmente nunca teve vocação para leão, a não ser para rugir e morder os marginalizados.

 

Hoje, diante de uma situação vexatória para o Brasil em que, supostamente em nome do combate à corrupção, os corruptos fazem a farra e montam o governo Cunha-Temer (nesta ordem), a maioria do Supremo assiste a tudo bestializada. Alguns com indisfarçável regozijo. Mesmo um de seus ministros mais recatados deixou de lado aquela velha, surrada e prudente frase de que ministros do Supremo só se pronunciam sobre os autos e preferiu virar comentarista de shopping center para dizer, serelepe, em um vídeo institucional gravado entre a praça da alimentação e o cinema, que impeachment não é golpe – isso antes mesmo de haver julgamento de impeachment pelo Senado. Golpe? No Brasil? Nunca!

 

Não será desta vez que o STF irá reescrever sua História. Como diria o Barão de Itararé, de onde menos se espera, dali é que não sai nada mesmo. O que se pode aguardar é apenas que alguns, e que não sejam tão poucos, se comportem verdadeiramente como magistrados, resistindo ao efeito manada e aos holofotes do ódio para tomar atitudes corajosas e contramajoritárias.

 

Mas nem tudo está perdido. Ao final, o Supremo pode até arranjar um uso prático para o termo infeliz cunhado pela Folha de São Paulo: ditabranda. Se nada acontecer e o STF mais uma vez lavar as mãos, estará criada a ditabranda ou ditamole de Temer, a ditadura cínica e canalha cuja baioneta chama-se Eduardo Cunha e as divisões Panzer e Tiger são hoje compostas pelas bancadas da bala, do boi e do púlpito.

Pelos serviços prestados, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Carmem Lúcia e alguns mais talvez se tornem merecedores da mesma honraria concedida a Nelson Hungria – a de ficarem para a posteridade como nome de presídios, monumentos feitos para lembrarmos da pior contribuição que o Judiciário brasileiro continuamente presta à iniquidade, à desigualdade e aos golpes de todas as espécies.

 

* Antonio Lassance é cientista político.

Suprema Omissão ou Suprema Covardia?

stf

Dilma condena ação da PF contra Lula e pede que STF garanta respeito à Constituição

A presidenta Dilma Rousseff divulgou, nesta sexta-feira (4), nota à imprensa, cuja íntegra segue abaixo:

Em relação às medidas decididas pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Púbico, e executadas, no dia de hoje, pela Polícia Federal, declaro que:

dilma1. O cumprimento da Constituição é a única via segura para o bom exercício das funções públicas e o respeito aos direitos individuais. No meu governo, garanti a autonomia dos órgãos responsáveis por investigações de atos de improbidade e de corrupção, mas sempre exigi o respeito à lei e aos direitos de todos os investigados.

2. Nesse momento, na qualidade de chefe de Estado, avalio necessário ponderar que todos nós, agentes públicos, independentemente do Poder em que atuamos, devemos ter um profundo senso de responsabilidade em relação ao cumprimento das nossas competências constitucionais. É necessário que as investigações prossigam, para a final punição de quem deve ser punido. Mas no ambiente republicano e democrático, o protagonismo da Constituição, sob orientação Supremo Tribunal Federal, constitui importante salvaguarda. O respeito aos direitos individuais passa, nas investigações, pela adoção de medidas proporcionais que jamais impliquem em providencias mais gravosas do que as necessárias para o esclarecimento de fatos. Vazamentos ilegais, prejulgamentos antes do exercício do contraditório e da ampla defesa, não contribuem para a busca da verdade, mas apenas servem para animar a intolerância e retóricas antidemocráticas.

3. Por isso, manifesto meu integral inconformismo com o fato de um ex-presidente da República que, por várias vezes, compareceu voluntariamente para prestar esclarecimentos perante às autoridades competentes, seja agora submetido a uma desnecessária condução coercitiva para prestar um depoimento.

Dilma Rousseff, Presidenta da República do Brasil

A Eduardo Cunha, só restaram as algemas

Laurez Cerqueira

laurezSobraram apenas as brilhantes algemas para Eduardo Cunha.

Golpistas liderados por ele, Michel Temer e Aécio Neves sofreram uma derrota acachapante no Supremo Tribunal Federal.

A comissão de deputados avulsos anti-Dilma, criada por Cunha e Temer, por meio de um golpe no Regimento da Casa, foi derrubada.

A Câmara dos Deputados terá de fazer a eleição dos membros da comissão especial para examinar o pedido de impeachment de acordo com a proporcionalidade partidária.

cunha algemasA votação tem que ser aberta.

E o Senado teve reconhecido o poder para arquivar o processo com votação de maioria simples.

O afastamento da presidenta por 180 dias, como previsto na Constituição, só poderá ocorrer depois de aprovado no senado por 3/5 dos senadores.

Temer rola ladeira abaixo. Cunha aguarda as algemas. E Aécio desaparece na nuvem de sua mediocridade.

Não vai ter golpe.

 (*)Autor, entre outros trabalhos, de Florestan Fernandes – vida e obra; Florestan Fernandes – um mestre radical; e O Outro Lado do Real

Um gangster tumultua o país

Brasil, Brasília, DF, 02/03/2015. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)convoca reunião com a Mesa Diretora para rever a cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. "Reconheço que a repercussão foi muito negativa", afirmou o peemedebista. O benefício foi aprovado na reunião da Mesa Diretora no dia 25 de fevereiro. - Crédito:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:180989

 

Até quando as instituições brasileiras, o Supremo Tribunal Federal à frente, vão ficar de olhos fechados e braços cruzados diante de Eduardo Cunha, esse gangster que se instalou no Congresso Nacional e que não faz outra coisa que não seja tumultuar a vida do país, com o escancarado apoio da dupla PSDB/DEM e da ala chantagista do PMDB?

O silêncio da Justiça é um incentivo ao barulho de movimentos sociais que por ora se mantem em prudente silêncio.

Em nota, OAB repudia atitude de Gilmar Mendes

NOTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB

 

O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.

Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.

Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.

Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

 

STF anula doação eleitoral oculta e obriga deputados a usarem uniformes com logomarcas dos doadores

deputado 1

(do Blog Sensacionalista)- Depois do Congresso ter aprovado a doação oculta em campanhas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu anular a medida.

Após a anulação, o STF foi além e obrigou cada deputado a transitar em Brasília usando um uniforme com as logomarcas de todas as empresas que fizeram doações à sua campanha eleitoral estampadas na roupa.

A maior parte dos deputados não gostou da novidade. “Essa medida do STF está causando muitos problemas aqui na Câmara dos Deputados. Ninguém quer usar roupa com logomarca de empreiteira porque dizem que pode dar azar e gerar denúncias na Lava-Jato” disse Eduardo Cunha, que alega não acreditar nessas superstições, mas já está preparando uma manobra para não precisar usar o uniforme.

Em uma próxima votação, o STF decidirá se irá obrigar o ex-presidente Lula a tatuar a logomarca da Odebrecht no corpo.

Empreiteiro diz que também roubou para comer e STF dá habeas corpus e cesta de champanhe e caviar

 

caviar(do Blog Sensacionalista)- O empreiteiro Fernando Costa, investigado pelo desvio de R$ 3 bilhões em propinas na operação Lava Jato, estava preso até a manhã de hoje mas foi libertado seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal. Fernando é dono da empreiteira SDV e seus advogados entraram com pedido de habeas corpus baseado numa nova linha de defesa: o empreiteiro roubou para comer.

“Tivemos a ideia depois de ver que a polícia de Brasília pagou a fiança e comprou comida para um eletricista desempregado que roubou para dar de comer ao filho. Achamos que podíamos nos aproveitar do momento”, disse o advogado Tatay de Souza. O ministro Rogério Schweinsteiger disse que ficou comovido com a história do empreiteiro e convenceu os colegas a não apenas libertá-lo como também fazer uma vaquinha para abastecer sua despensa com champanhe e caviar.

“Acho que temos um STF mais progressista depois disso. Temos que compreender as pressões sociais que obrigam alguém a cometer um crime como este. O que são três bilhões de reais hoje em dia?”, escreveu o ministro na decisão. “Esta é uma corte apartidária que tem o coração aberto”, completou.

 

 

Governadores do Nordeste solicitam ao STF agilidade em matérias de interesse da região

11154012_553678268106674_1087510797_oEm encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e a ministra Carmen Lúcia, os governadores do Nordeste solicitaram agilidade na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013, que impede a distribuição dos recursos dos royalties do petróleo entre os estados brasileiros.

 

O retorno dado ao governador da Bahia, Rui Costa, e aos demais governadores presentes na reunião, na tarde desta quarta-feira (15), no gabinete de Lewandowski, foi que os relatórios para o julgamento estão finalizados, e a data da sessão será marcada e comunicada aos chefes do Executivo.

 

Para Rui, o julgamento dará fim à medida que hoje suspende os efeitos da Lei dos Royalties do Petróleo (12.858/2013), aprovada pelo Congresso Nacional há dois anos. “Como governador de uma região pobre do País, trouxe a mensagem de que a validação da lei é importante para o presente e o futuro do Nordeste. Queremos ter acesso a esse recurso para nos ajudar nos investimentos em educação, saúde e outros projetos estruturantes”.

 

O texto da lei prevê que 50% do Fundo Social do pré-sal devem ir para educação e saúde. Já a ADI 4917, ingressada pelo Estado do Rio de Janeiro, encontra-se na Suprema Corte desde 2013. No mesmo ano, a ministra Carmem Lúcia concedeu liminar favorável ao Rio.

 

Salário-educação

 

Os governadores também solicitaram o julgamento da ação referente ao pagamento do salário-educação, um benefício social distribuído a todos os estados brasileiros. Eles defendem que as regras vigentes são ilegais e priorizam os estados mais ricos do País, como São Paulo.
“Pedimos que haja o entendimento para que a distribuição nacional dos recursos se faça a partir de uma proporcionalidade em consideração ao número de alunos matriculados”, disse o governador da Bahia ao recordar que um projeto, sobre o mesmo tema, tramita no Congresso Nacional e os governadores do Nordeste estão mobilizados pela aprovação.

 

 

 

Jorge Solla protocola denúncia contra Gilmar Mendes e pede audiência no STF

solla gilmarO deputado federal Jorge Solla (PT-BA) ingressou nesta quarta-feira (18) com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar Henrique Fontana (PT-RS) também subescreveu a denúncia. Os parlamentares cobram sanções administrativas previstas na Constituição Federal contra magistrados que, sem explicação razoável, descumprem os prazos jurisdicionais.

 

O julgamento em questão é o da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Nesta quarta, o petista baiano ainda solicitou uma audiência conjunta com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para cobrar celeridade no andamento do ação.

 

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