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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Simples’

Em janeiro, nota eletrônica será obrigatória para empresas do Simples

nota premTodos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados, a partir do dia 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados da obrigatoriedade.

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.

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Mudanças no Simples vão impactar pequenos negócios

negUma das principais mudanças está no limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Mês a mês, representa um aumento de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais. “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. As vantagens de ser MEI incluem ter CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter máquina de cartão de crédito e cobertura previdenciária.

As mudanças previstas pelo Crescer Sem Medo (Lei Complementar nº 155/2016) não param por aí. O empresário de pequeno negócio deverá ficar atento às alterações no Simples Nacional que passam a valer a partir de janeiro de 2018: o novo limite de receita bruta que vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a tributação progressiva que permite um aumento gradual da carga tributária e o fator emprego, que permite uma redução dos impostos para quem emprega mais. “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”, explica Afif.

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Empresários que não regularizarem situação até dia 31 serão excluídos do Simples

Donos de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que possuem débitos junto à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. Os empresários devem procurar o órgão até o dia 31 de janeiro para negociar o pagamento das dívidas tributárias, que, de acordo com as regras atuais, podem ser parceladas em até 60 meses.

Caso a situação não seja regularizada, a empresa devedora será excluída do Simples Nacional, o que pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária. O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso pelo Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado na própria página. Já ao e-CAC, o acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.

Prazo para o reinclusão no Simples acaba dia 31

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que foram excluídas em dezembro, têm até o dia 31 para parcelar os débitos e pedir a reinclusão. 299 mil perderam o direito ao Simples. Destes, 78 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente. Ainda faltam 221 mil para regularizarem sua situação.

“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando”. “Sair do Simples pode ser o decreto de falência. O Simples é uma cápsula protetora dos pequenos negócios”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que haviam sido notificados pela Receita Federal em setembro, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema em dezembro. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.

Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. O empresário que não se regularizar só pode voltar em 2018.





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