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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb)’

TCE define despesas do Estado nos limites da LRF

tce

 

Em resposta a consulta formulada pelo titular da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram, em sessão plenária desta quinta-feira (28.04), que as despesas realizadas pela administração estadual com indenizações de férias e licença-prêmio não gozadas, do abono de permanência e do abono pecuniário de férias devem ser consideradas como de natureza indenizatória e, portanto, podem ser excluídas do cômputo das despesas com pessoal, para fins do cumprimento dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Acompanhando o voto do presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, que é o relator de processos desta natureza, segundo determinação do Regimento Interno da Corte de Contas, a maioria dos conselheiros também decidiu, por outro lado, que as despesas realizadas com pensionistas e com o pagamento do adicional constitucional de férias gozadas não podem ser excluídas da relação de gastos com pessoal e, portanto, devem ser consideradas para a aplicação dos limites da LRF.

Na elaboração do seu voto, o relator consultou a Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) do TCE e o Ministério Público de Contas, sendo que os técnicos das duas unidades divergiram apenas no que diz respeito à classificação a ser conferida ao abono de permanência (quando o gestor concede ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, desde que ele opte por permanecer em atividade até completar os critérios para a aposentadoria compulsória).

Tendo como base decisões já adotadas por outros Tribunais de Contas e os argumentos apresentados pelos integrantes da ATEJ, o conselheiro presidente votou em favor de que o abono de permanência poderá ser excluído do cômputo da despesa total com pessoal, para efeito da apuração dos limites fixados nos artigos 19 e 20 da LRF. Acompanharam o voto vencedor os conselheiros João Evilásio Bonfim, Marcus Presídio, Antonio Honorato e Almir Pereira (substituto), sendo vencidos os votos dos conselheiro Gildásio Penedo e Carolina Costa.

Governo detecta 1.447 servidores com acúmulo ilegal de cargos públicos

Uma ação correcional batizada de Operação Multivínculo, deflagrada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) para apurar o acúmulo indevido de vínculos trabalhistas de servidores estaduais, identificou 1.447 funcionários acumulando ilegalmente cargos públicos (municipais, estaduais e federais). A investigação detectou servidores com três empregos públicos, quatro, cinco e até o caso atípico de um médico que possui nove cargos.

A operação constatou servidores do Poder Executivo da Bahia acumulando cargos públicos em municípios do estado, em Sergipe e em empregos públicos federais. Foi identificado o acúmulo de vínculos trabalhistas de profissionais como médicos, professores, enfermeiros, policiais militares e civis, servidores administrativos, dentre outros.

A legislação vigente proíbe o acúmulo de dois cargos públicos quando não há compatibilidade de horários e veda expressamente a acumulação de três ou mais empregos públicos. A Constituição Federal (CF) abre exceção apenas para quando existe compatibilidade horária e para cargos específicos. O artigo número 37, inciso XVI  da Constituição estabelece: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.

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Saeb prorroga prazo para aposentados da 1ª etapa fazerem o recadastramento

Os aposentados da primeira etapa do recadastramento que ainda não realizaram o procedimento terão mais 15 dias para regularização de cadastro junto à previdência estadual. A nova convocação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) está publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial do Estado. No Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) está disponível a lista dos convocados. A primeira etapa do recadastramento, a cargo da Superintendência de Previdência (Suprev), envolveu 49 órgãos do estado e foi realizada até 28 de fevereiro. O recadastramento é realizado nos termos da Lei nº 11.357/2009.

Para fazer o recadastramento, basta comparecer a uma das 49 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas nos postos da Rede SAC, inclusive o SAC Servidor, e Pontos Cidadão. Confira a lista de unidades do Ceprev no Portal do Servidor.Com objetivo de oferecer mais conforto aos servidores, o recadastramento também pode ser realizado com hora marcada. O agendamento pode ser feito pelo call center do SAC (0800 071 5353 / 4020-5353) para os postos do Shopping Paralela e Salvador Shopping, em Salvador; Feira Centro II, em Feira de Santana e Passeio Norte, em Lauro de Freitas. Somente com as ações de recadastramento, o Estado já suspendeu 3.086 benefícios pagos de forma irregular desde 2007, gerando economia de mais de R$ 142 milhões aos cofres públicos.

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