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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘registro’

Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

 

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira (20/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

 

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

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Rui Costa registra candidatura no TRE e entrega o PGP 2018

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O candidato à reeleição ao Governo da Bahia, Rui Costa (PT), registrou na manhã desta segunda-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no CAB, a chapa majoritária da coligação “Mais Trabalho por Toda a Bahia”, e entregou o Programa de Governo Participativo – PGP 2018. Construção coletiva da população, representada nas organizações sociais, culturais, partidárias, religiosas, acadêmicas e econômicas, o documento consolida a política participativa e descentralizadora na elaboração de políticas públicas.

 

 
Ao lado dos pré-candidatos a vice-governador, João Leão (PP), e ao Senado, Jaques Wagner (PT) e Angelo Coronel (PSD), Rui Costa apresentou o documento como fruto do esforço realizado por mais de 40 mil pessoas de todas as regiões do estado, empenhadas em pensar a Bahia mais inclusiva, competitiva e eficiente. “O PGP 2018 traduz a expectativa dos baianos, que participaram ativamente da construção desse programa. Os compromissos firmados em 2014 nortearam nosso trabalho e nos tornamos o Governo que mais cumpriu promessas no Brasil, segundo o maior portal de notícias do País. Agora, vamos repetir essa fórmula”, afirmou o candidato à reeleição.

 

Mais sobre o PGP

 

rui tre 1O documento, com cerca de 80 páginas, está estruturado em três eixos: “desenvolvimento com igualdade, equidade e justiça social. Por uma Bahia mais feliz”; “desenvolvimento econômico com ciência, tecnologia, inovação e gestão do conhecimento. Por uma Bahia mais forte”; e “participação popular, controle social e gestão pública eficiente”.

 

 

O PGP 2018 tem estrutura formada como uma exposição transparente e objetiva das proposições programáticas, considerando as escolhas estratégicas e responsáveis diante do cenário político e econômico para o próximo quadriênio. Após quatro anos de elaboração do primeiro programa de governo, a Caravana pela Bahia circulou pelo estado, mobilizando e escutando proposições para a construção de um novo cenário. Entre os dias 7 de julho e 2 de agosto, foram percorridos mais de 6,5 mil quilômetros. Nesse período, Rui reuniu cerca de 40 mil pessoas em 18 cidades: Lauro de Freitas, Alagoinhas, Paulo Afonso, Juazeiro, Irecê, Miguel Calmon, Itaberaba, Guanambi, Brumado, Vitória da Conquista, Jequié, Salvador, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Itabuna, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana e Barreiras.

 

 

O conteúdo ganhou forma pelas mãos do povo dos 27 Territórios de Identidade da Bahia, que ofereceu contribuições a partir de redes sociais, do site (www.pgpbahia.com.br), em colaboração programática dos partidos da coligação, plenárias nos territórios das caravanas e reuniões setoriais realizadas em Salvador, com grupos focais nas diversas dimensões do desenvolvimento.
Participaram representações dos partidos políticos da coligação, da sociedade civil, empresários, comerciantes, gestores públicos, dirigentes de organizações, movimentos sociais e sindicais, dirigentes de colegiados territoriais, consórcios públicos, lideranças políticas, parlamentares e público em geral.

Coligação

Quatorze partidos compõem a coligação da chapa majoritária: PT, PSB, PSD, PP, PC do B, PR, PDT, PRP, PMB, PTC, PMN, Podemos, Avante e Pros. Os números dos candidatos serão 13 para Rui Costa e João Leão, 130 para Jaques Wagner e 555 para Angelo Coronel.  (Fotos: Ulisses Dumas/ Divulgação)

Registrei um filho que não era meu. E agora?

Débora Spagnol

debbieHá alguns meses foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em que uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil reais de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia durante longos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.

De forma simples, nossa legislação busca a verdade biológica, ou seja: a tendência é  sempre aproximar a realidade biológica com o que consta no registro de nascimento da pessoa.

Quando o pai que assumiu a paternidade da criança suspeita que a mesma não seja sua, de praxe utiliza-se o ajuizamento da “Ação Negatória de Paternidade”, cujo objetivo é excluir a paternidade do registro de nascimento da pessoa porque as declarações que ali constam não estão de acordo com a verdade biológica.

Ocorre que o processamento de tal exclusão não é tão simples como se imagina, uma vez que nossos Tribunais, para autorizar a retirada do nome pai registral da certidão de nascimento de uma criança ou adolescente, levam em consideração três aspectos muito importantes.

O primeiro aspecto é se houve vício de consentimento – ou seja: se o suposto pai, ao reconhecer a paternidade com o registro do filho, o fez porque foi induzido a algum vício de concordância.

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