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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘(PLC 130/11)’

Empresas que pagam salário menor a mulheres podem ser multadas

 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou por unanimidade projeto que estabelece multa a empresas que pagarem a mulheres salário menor que pagam para homens que fazem a mesma atividade. O projeto (PLC 130/11), de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), seguirá agora para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário no prazo de cinco dias úteis.

 De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. O parlamentar assinalou que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.

 As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta, ressaltando que ela acontece nesta semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/32, completa 80 anos.





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