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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘novo campo de guerra legal’

Lawfare: o novo campo de guerra legal

Débora Spagnol

Debora SpagnolMaquiavel já disse, no livro “O Príncipe” – uma das teorias políticas mais elaboradas pelo pensamento humano, pois ensina como chegar e se manter no poder – que “há duas maneiras de lutar: com a força ou com as leis”. (1)

Atualmente, a segunda forma citada pelo autor torna-se o termo a ditar o significado da palavra “lawfare”: a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. O “lawfare”, na prática, se torna o oposto da busca pela justiça, tornando-se mais um “justiçamento” pelo próprio judiciário.

Surgida da junção das palavras “law” – lei e “warfare”  – conflito armado, “lawfare” atualmente significa o uso estratégico de processos judiciais com a finalidade de criar impedimentos a adversários políticos. A lei, nesses casos, é utilizada como instrumento de guerra e destruição do outro (do inimigo), sem respeito aos procedimentos legais e aos direitos do indivíduo que se pretende “eliminar”. O processo judicial, para que tenha efeito, é planejado e tramita sob a aparência de legalidade, contando com a ajuda da mídia e dos agentes políticos/sociais que buscam “aniquilar” referido opositor ao objetivo maior. (2)

lawfareA expressão foi inicialmente utilizada por um coronel da Força Aérea americana em 2001, como estratégia do mau uso da lei para alcançar um objetivo operacional como alternativa aos meios militares tradicionais. A origem do termo, portanto, não significou o uso do direito como arma de guerra, o que se deu com o tempo. No passado, os adversários políticos eram eliminados pela violência física; atualmente se usa da violência e do poder da lei para produzir resultados políticos, afastando-se o adversário pelo uso abusivo do sistema jurídico em substituição aos processos eleitorais constitucionalmente vigentes. O direito, assim, se torna arma mais poderosa do que a guerra, seja por conta do aumento do número de leis e tribunais, pela criação de ONG´s dedicadas aos conflitos armados ou pela revolução na tecnologia da informação.

São características do “lawfare”: a utilização de acusações frívolas, ou seja, acusações e instaurações de processos judiciais sem provas, sem materialidade; abuso de direito com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário político; tentativa de influenciar a opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa e bloqueio das tentativas dos adversários para fazer uso das leis e procedimentos legais para defender seus direitos. Associado a isso, o uso da imprensa trata o assunto como se ele estivesse respaldado por provas (que não existem ou são frágeis demais), promovendo o ódio contra os opositores políticos e a desilusão popular. (3)

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