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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Heitor’

Cartórios de Itabuna divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Heitor e Alice lideram lista

Uma das grandes novidades de 2022, o nome  deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência no município não mudou entre os nomes femininos: Alice, com 30 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no município. Já entre os homens, uma importante novidade: Heitor desbancou Gael, que liderou o ranking masculino no último ano, e foi o nome mais registrado entre os meninos recém-nascidos, com 35 registros.

 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 traz a característica das escolhas mais registradas em Itabuna, mostra a preferência por nomes simples e com significados bíblicos como Theo, Gael, Helena, Miguel, Bernardo, Samuel e Noah, que simbolizam o novo gosto dos pais e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.

 

 

Mudança de nome

 

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

 

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM ITABUNA EM 2022

 

10 NOMES MAIS FREQUENTES

 

HEITOR

35 registros

ALICE

30 registros

ARTHUR

28 registros

THEO

28 registros

GAEL

27 registros

HELENA

24 registros

MIGUEL

22 registros

BERNARDO

22 registros

SAMUEL

21 registros

NOAH

21 registros

FELICIDADE EM DOSE DUPLA

Claudio Rodrigues, um dos diretores da Formandus Eventos e Formaturas, está duplamente feliz.

Seus filhos gêmeos Hector e Heitor foram aprovados no vestibular da Universidade Federal de Sergipe. Hector em Engenharia Química e Heitor em Engenharia Civil.

Parabéns às duas “ferinhas” do Galileu.

Teremos charutos do Recôncavo em porções generosas.





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