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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Estado de Emergência’

Itabuna declara Estado de Emergência e determina fechamento do comércio

Comercio-foto Divulgação

A  Prefeitura de Itabuna acaba de declarar Estado de Emergência no município. O decreto prevê entre outras ações que fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros.

O decreto passa a valer a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

 

Veja a integra do decreto:

 

D E C R E T O  Nº           ,  de  21    de  março  de  2020

 

Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e o Parecer Técnico do médico Infectologista Fernando Hernandez Romero, CREMEB 26.209;

 

CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas à segurança, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.

 

Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

Parágrafo-Primeiro – Ficam suspensas as atividades internas e atendimento ao público na sede da Prefeitura do Município de Itabuna, excetuando-se as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de fiscalização.

 

Parágrafo-Segundo – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.

 

Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e a Guarda Civil Municipal a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.

 

Art. 7º- Fica excepcionado da vedação do artigo 5º deste decreto, o funcionamento de farmácia, mercados, postos de gasolina, lojas de delivery, supermercados, padarias e estabelecimentos de saúde.

 

Art. 8º – Os servidores públicos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes e pessoas com diabetes ou hipertensão comprovada por laudo medico e perícia médica a ser realizada perante o departamento médico da prefeitura, deverão executar suas atividades  remotamente, por prazo indeterminado.

 

Art. 9º – O disposto no artigo 8º não é aplicável aos Secretários e exercentes de cargos comissionados ou de confiança, dirigentes e demais servidores públicos municipais imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos essenciais ou lotados nos órgãos de combate e prevenção ao novo Coronavírus.

 

Art. 10 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar processo de dispensa de licitação, devidamente justificado, com fundamento no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93, diante da necessidade emergencial de aquisição de produtos, serviços, material de limpeza e expediente não amparados por licitações já existentes.

 

Art. 11 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover a encampação, ou ocupação de imóveis, bem como o confisco de medicamentos e material penso indispensáveis ao combate ao novo Coronavírus, mediante ato expresso de justificador, cabendo respectiva indenização, para tratamento e isolamento de casos suspeitos e confirmados.

 

Art. 12 – Aplicam-se as regras deste Decreto também a Fundação de Atenção a Saúde Itabuna – FASI, fundação publica municipal gestora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães – HBLEM.

 

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo Coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 13.607 de 19 de março de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de março de 2020.

 

FERNANDO GOMES VITA

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

 

 

 

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo

 

Após confirmação do 1º. caso do Covid 19, decretado Estado de Emergência em Itabuna

Shopping, bares, restaurantes, cinema e

igrejas ficam fechados por 15 dias

itabuna aérea

A  Prefeitura de Itabuna,  acaba de publicar um decreto declarando Estado de Emergencia após a confirmação do primeiro caso de coronavirus no município.

 

O decreto prevê, entre outras ações a suspensão do funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

Confira a íntegra do decreto:

 

D E C R E T O  Nº 13.607,  de  19  de  março  de  2020

Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.

 

Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

Parágrafo único – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.

 

Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e Guarda Civil Municipal autorizadas a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.

 

Art. 7º- Fica estendido à todas academias de musculação, dança, ginástica, outras atividades congêneres e clubes sociais, no Município de Itabuna, o disposto no artigo 5º deste decreto, que estipula a suspensão de atividades, desde a primeira hora do dia 21 de março de 2020.

 

Art. 8 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de março de 2020.

 

FERNANDO GOMES VITA

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo

 

Rui decreta situação de emergência no Estado; Suspenso atendimento em SACs de seis cidades

O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.

Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos

Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

Manchas de óleo: pescadores de Canavieiras pedem que prefeitura decrete Estado de Emergência

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Moradores da área da Reserva Extrativista de Canavieiras, no Sul da  Bahia,  realizaram hoje caminhada em defesa dos pescadores da região. Eles chamaram a atenção para o impacto causado pelas manchas de  óleo no litoral, que também atingiu parte dos manguezais, e afeta não apenas o setor pesqueiro, mas também o comércio e o turismo.

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Com o tema “Nós vamos vencer o óleo. Pescador não foge à luta”, os manifestantes percorreram o centro da cidade e solicitaram que a prefeitura decrete Estado de Emergência.

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“Pescador depende de mar saudável”, dizia uma das faixas.  No final da caminhada, foi entregue um documento à Câmara Municipal, reforçando o pedido do Estado de Emergência.

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Com o impacto das manchas de óleo, a pesca diminuiu para menos de 500 quilos mês cada pescador, o que é insuficiente para pagar as despesas e manter a família.

Prefeitura de Ilhéus decreta estado de emergência na saúde por 60 dias

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, decretou estado de emergência na saúde do município pelos próximos 60 dias. A decisão, aprovada no dia 13 de janeiro, está fundamentada no Relatório da Comissão de Apuração da Situação dos Contratos, Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, o qual constatou que 23 contratos de fornecimento de bens e serviços terminaram em 31 de dezembro de 2016. A situação tem impedido a continuidade da prestação de serviços.

Conforme atesta o relatório da Secretaria Municipal de Saúde, “toda a rede vem sofrendo com a ausência de produtos básicos, tais como medicamentos e insumos médicos e odontológicos, o que compromete a prestação do serviço público essencial e de natureza contínua”. Esses documentos não foram disponibilizados à comissão de transição de governo, bem como, a equipe técnica não teve acesso às informações em tempo hábil para providenciar a prorrogação desses contratos.

Com a decisão de estabelecer o estado de emergência, a administração atual terá possibilidade de solicitar a dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços essenciais à cidade, ao passo que é necessária a breve instauração dos devidos processos licitatórios para atendimento às demandas atuais e futuras da saúde do munícipio de Ilhéus.

Estiagem: Ilhéus decreta estado de emergência

aguaO prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, anunciou a decretação de estado de emergência devido à crise hídrica por que passa o município. A decisão do prefeito levou em consideração o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Sema) e o ofício 026/2016 da Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), no qual informa que “não havendo mudanças climáticas significativas, o atual nível de água na barragem será suficiente para o abastecimento por cerca de dois meses”.

O comunicado foi feito pelo gestor exatamente um mês após a Embasa iniciar o histórico rodízio no abastecimento em partes altas e outros bairros da cidade, e busca criar condições objetivas para a adoção de medidas por parte do Governo do Estado visando a solução do problema. Ribeiro explicou ainda que embora a responsabilidade do abastecimento de água seja de responsabilidade da empresa pública concessionária do serviço, o Município tem a atribuição de zelar pela conservação e defesa dos recursos hídricos, nos termos da Lei Orgânica do Município.

“A partir de agora, apesar de o abastecimento ser de responsabilidade restrita da Embasa, o município cria as condições para que a empresa tome providências concretas no sentido de minimizar a crise hídrica que assola boa parte de nossa comunidade”, disse.

O gerente-regional da Embasa, José Lavigne, explicou que os níveis das barragens que abastecem o município – dos rios Iguape e Santana, não apresentaram melhoras nos últimos meses, principalmente pelo fato de não haver chuvas consideráveis nos mananciais há quase um ano. Entre as medidas executadas para tentar minimizar os transtornos, estão o rodízio no abastecimento em áreas distantes dos terminais de captação, implantação de “tanques comunitários” e disponibilização de caminhões-pipa.

Estiagem: Governo da Bahia homologa Estado de Emergência em Itabuna

O governo da Bahia homologou o decreto do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, que reconheceu estado de emergência em Itabuna devido à estiagem. O decreto municipal, de número 11.443, foi publicado no dia 2 de dezembro do ano passado.

Com a homologação, assinada pelo vice-governador João Leão, o município terá acesso ao apoio do Estado no âmbito de programas que  visam socorrer populações atingidas pela seca. A emergência também possibilita a dispensa de licitação em contratos relacionados aos motivos que justificaram o decreto.

O ato do governo baiano terá vigência pelo prazo de 180 dias, retroativo a 2 de dezembro de 2015. (do Pimenta)

Estado de emergência em Ilheus

emergencia iosO prefeito Jabes Ribeiro, decretou na tarde desta quinta-feira, situação de emergência no município, como forma de facilitar as ações para atender às vítimas e a adoção de medidas para corrigir os problemas. O prefeito também determinou a criação de uma Central de Operações no Estádio Mário Pessoa, reunindo a Defesa Civil e setores das secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e de Desenvolvimento Social (SDS), onde serão tomadas as medidas necessárias para atender as demandas que estão surgindo neste período de chuvas. Ainda não se sabe o número exato de desabrigados, porque o cadastramento está sendo feito pelas equipes técnicas.

O município também colocou à disposição da população o telefone de número 3234-3597, para que sejam repassadas informações sobre as emergências e solicitado atendimento (são aceitas ligações a cobrar). Somente nas últimas 24 horas, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou uma média de 190,88 milímetros de chuva em Ilhéus, o que equivale a quase 10% da media pluviométrica prevista para todo o ano no município (2.000 milímetros). Segundo o Inmet, isto equivale a uma média de 10 milímetros de chuva por hora.

Desde as primeiras horas da manhã, o prefeito manteve diversas reuniões com equipes da Defesa Civil e com secretários municipais, adotando providências emergenciais e deslocando equipes de técnicos para todos os pontos onde foram registrados incidentes. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano está orientando as famílias para que, no caso de constatar algum risco iminente na residência ou nas proximidades, deixem o local e chamem a Defesa Civil para uma avaliação técnica do perigo.

Prefeito decreta Estado de Emergência em Itabuna

Numero de desabrigados não para de aumentar (fotos Gabriel Oliveira/PMI)

Numero de desabrigados não para de aumentar (fotos Gabriel Oliveira/PMI)

Para socorrer as famílias desabrigadas e amenizar os danos causados pelas 72 horas de chuva o prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, decretou  Estado de Emergência no Município. Todas as secretarias municipais foram mobilizadas para fornecer suporte a Defesa Civil. Guardas municipais, agentes de trânsito, assistentes sociais e operários da Sedur reforçam o trabalho de campo que conta com o apoio da Emasa, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e veículos cedidos pela Ceplac.

Com as chuvas que caíram nas últimas horas, a água subiu rapidamente na madrugada desta quinta-feira causando o transbordamento do Riacho Água Branca que corta os bairros Santa Inês, São Roque e Fátima. Mais de 300 famílias ficaram desabrigadas e a maioria está sendo levada para abrigos pela Assistência Social.

chuva gabriel oliveira  2A água encobriu também as pontes do São Roque, Avenida Bionor Rebouças e Irmã Creuza Vanderlei, nas proximidades do Hospital Manoel Noves. Cerca de 120 casas nos bairros São Roque, 40 na Caixa D´Água e 20 no Santa Inês foram alagadas, algumas até desmoronaram obrigando à evacuação das pessoas.

As famílias desabrigadas serão acolhidas no Estádio Luis Viana Filho e no Parque de Exposições Antônio Setenta, onde serão montados dois postos de saúde com equipe médica, agentes comunitários e equipe para vacinação. A Secretaria da Saúde mantém as quatro ambulâncias do município de plantão para transportar pacientes ou pessoas feridas de qualquer área da cidade.

Já a Secretaria da Assistência Social vai fornecer alimentação, água potável, lençóis e colchões para as famílias desabrigadas nos locais para onde foram transferidas. A Coordenação Municipal de Defesa Civil montou posto de emergência na Câmara de Vereadores com os números 8848-3488, 8849-0122 e 8854-7036 (que aceita ligações a cobrar) para atender solicitações da população

Na central de emergência a comunidade pode cooperar com a entrega de doações em alimentos, roupas, lençóis, cobertores, colchões, material de limpeza e higiene pessoal que serão fornecidos aos desabrigados. Em casa de emergência, o SAMU-192 também pode ser acionado pelo número provisório 8869-7877, já que o número da emergência 192 será transferido para a nova base e ficará, momentaneamente, inativo.

 





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